Consignado Auxílio Brasil
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11. O desconto da minha parcela não foi feito/foi feito a menor no benefício. O que devo fazer?
Você deve procurar a instituição financeira onde foi feito o empréstimo para regularizar o valor da parcela, para que não tenha problemas junto aos órgãos de proteção ao crédito. Se não tiver reposta pode abrir uma demanda no consumidor.gov.br.
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12. A partir de quando estará disponível a aquisição do crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil?
Neste momento as instituições financeiras que irão operar o crédito consignado estão realizando sua habilitação e adequação de sistemas para as atividades. A data de início das operações será divulgada em breve nos canais oficiais do Ministério da Cidadania.
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13. Qual o papel do Ministério da Cidadania na solução de divergências no crédito consignado do beneficiário?
O Ministério da Cidadania não interfere na análise ou solução de eventual divergência, visto que não é parte na relação comercial entre banco e beneficiário. Em caso de haver alguma divergência, o beneficiário deverá procurar diretamente a instituição financeira ou, caso não consiga resolver a situação, poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua região e/ou no consumidor.gov.br.
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14. Qual o canal de atendimento para o registro de reclamações referentes ao crédito consignado?
As reclamações deverão ser registradas primeiramente no banco onde o beneficiário tomou o empréstimo consignado, no endereço eletrônico consumidor.gov.br ou diretamente no Procon de sua região.
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15. E se o banco não se manifestar sobre a reclamação registrada?
Se o banco não atender a reclamação registrada ou você não concordar com a resposta, poderá verificar junto aos órgãos de defesa do consumidor como proceder para resolver o conflito. O Ministério da Cidadania não interfere na análise ou solução de eventual divergência, visto que não é parte na relação comercial entre banco e beneficiário.
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16. Se eu quiser pagar antecipado meu empréstimo, tenho algum desconto?
Sim, o banco irá descontar dos valores antecipados o valor da taxa de juros contratada, sendo vantagem para o beneficiário antecipar o pagamento das parcelas sempre que possível.
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17. Posso fazer portabilidade do empréstimo contratado?
Sim, após o início do pagamento das parcelas. As condições para a realização da portabilidade poderão ser verificadas junto ao banco para o qual pretende transferir seu empréstimo.
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18. Meu pagamento foi suspenso/Meu benefício foi cancelado. Preciso continuar pagando o empréstimo?
Sim. O pagamento será feito diretamente à instituição financeira. Entre em contato com a mesma para verificar como fazer esse pagamento.
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19. Contratei um empréstimo mas não faço mais parte do grupo familiar. O que acontece com o empréstimo contratado?
Nesse caso o pagamento da parcela não será mais descontado do benefício, mas você deve continuar efetuando o pagamento diretamente à instituição financeira contratada. Entre em contato com a mesma para verificar como fazer esse pagamento.
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20. Como será feito o ressarcimento dos valores indevidamente retidos?
O ressarcimento não será de responsabilidade do Ministério da Cidadania. O ressarcimento dos valores indevidos pelas instituições financeiras será regulado mediante contrato estabelecido entre o responsável familiar da família beneficiária do Auxílio Brasil e a instituição financeira.
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11. O desconto da minha parcela não foi feito/foi feito a menor no benefício. O que devo fazer?