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Você deve procurar a instituição financeira onde foi feito o empréstimo para regularizar o valor da parcela, para que não tenha problemas junto aos órgãos de proteção ao crédito. Se não tiver reposta pode abrir uma demanda no consumidor.gov.br.
Neste momento as instituições financeiras que irão operar o crédito consignado estão realizando sua habilitação e adequação de sistemas para as atividades. A data de início das operações será divulgada em breve nos canais oficiais do Ministério da Cidadania.
O Ministério da Cidadania não interfere na análise ou solução de eventual divergência, visto que não é parte na relação comercial entre banco e beneficiário. Em caso de haver alguma divergência, o beneficiário deverá procurar diretamente a instituição financeira ou, caso não consiga resolver a situação, poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua região e/ou no consumidor.gov.br.
As reclamações deverão ser registradas primeiramente no banco onde o beneficiário tomou o empréstimo consignado, no endereço eletrônico consumidor.gov.br ou diretamente no Procon de sua região.
Se o banco não atender a reclamação registrada ou você não concordar com a resposta, poderá verificar junto aos órgãos de defesa do consumidor como proceder para resolver o conflito. O Ministério da Cidadania não interfere na análise ou solução de eventual divergência, visto que não é parte na relação comercial entre banco e beneficiário.
Sim, o banco irá descontar dos valores antecipados o valor da taxa de juros contratada, sendo vantagem para o beneficiário antecipar o pagamento das parcelas sempre que possível.
Sim, após o início do pagamento das parcelas. As condições para a realização da portabilidade poderão ser verificadas junto ao banco para o qual pretende transferir seu empréstimo.
Sim. O pagamento será feito diretamente à instituição financeira. Entre em contato com a mesma para verificar como fazer esse pagamento.
Nesse caso o pagamento da parcela não será mais descontado do benefício, mas você deve continuar efetuando o pagamento diretamente à instituição financeira contratada. Entre em contato com a mesma para verificar como fazer esse pagamento.
O ressarcimento não será de responsabilidade do Ministério da Cidadania. O ressarcimento dos valores indevidos pelas instituições financeiras será regulado mediante contrato estabelecido entre o responsável familiar da família beneficiária do Auxílio Brasil e a instituição financeira.