Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens
São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
Oferta Regionalizada
É facultado aos Estados a organização da oferta regionalizada de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em municípios abaixo de 50.000 habitantes. Nesse caso, o estado é quem organiza, estrutura, coordena e oferece a oferta regionalizada. O serviço regionalizado está em processo de implantação.
Acolhimento Institucional – Crianças e Adolescentes
O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado nas seguintes unidades:
Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
Como acessar
O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Acolhimento em República para Jovens egressos de outros Serviços de Acolhimento
Serviço de acolhimento indicado prioritariamente a jovens que passaram anteriormente por serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, que oferece apoio e moradia a jovens de 18 a 21 anos. Cada unidade tem até 6 pessoas. O serviço tem como objetivo a gradual autonomia de seus residentes, incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.
Como acessar
O acesso ao serviço é feito por encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Serviço em Abordagem Social e demais serviços ou políticas públicas, além de demanda espontânea.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento de crianças ou adolescentes, em residências de famílias acolhedoras cadastradas. Para fazer parte do serviço, as famílias devem passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento. O serviço proporciona o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária. Em cada Família Acolhedora são recebidas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.
Para mais informações sobre o serviço, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Prontuário Suas - Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
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