Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas
Destinado a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. O acolhimento deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono.
O Acolhimento Institucional para pessoas idosas pode ser ofertado nas seguintes unidades:
- Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência – ILPI): Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve garantir a convivência com familiares e amigos de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.
- Casa-Lar: Atendimento em unidade residencial. Deve contar com profissionais habilitados, treinados e supervisionados por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária.
- República: Destinada a pessoas idosas que tenham condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda. O serviço objetiva a autonomia de seus residentes incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.
Como acessar
O acesso ao Acolhimento Institucional ou em República para Pessoas Idosas pode ser feito por requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.