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Destinado a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. O acolhimento deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono.
O Acolhimento Institucional para pessoas idosas pode ser ofertado nas seguintes unidades:
Como acessar
O acesso ao Acolhimento Institucional ou em República para Pessoas Idosas pode ser feito por requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.