Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias
É o Acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas e grupos familiares com privacidade. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem.
Pode ser ofertado nas seguintes unidades:
- Abrigo institucional: semelhante a uma residência, com limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por unidade e de 4 (quatro) pessoas por quarto.
- Casa de passagem: Destinada a receber no máximo de 50 (cinquenta) pessoas, caracteriza-se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, distingue-se por ter um fluxo mais rápido, uma vez que recebe indivíduos em trânsito, com uma permanência máxima de 90 dias.
- República: Obrigatoriamente voltado para egressos dos serviços de acolhimento. Atende a indivíduos que estão em processo de saída das ruas. Acolhem no máximo 10 (dez) indivíduos, divididos em unidades masculinas e femininas. O serviço objetiva a gradual autonomia de seus residentes incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.
Como acessar
O acesso ao serviço pode ser feito por encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Serviço em Abordagem Social, Centro Pop e demais serviços e políticas públicas, além de demanda espontânea. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Regionalização
Para atender adultos e famílias que residem em municípios com menos de 50.000 habitantes e/ou em municípios que compõem regiões metropolitanas, o Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias pode ser oferecido de forma regionalizada. Nesse caso, o estado é quem organiza, estrutura, coordena e presta a oferta regionalizada. O serviço regionalizado está em processo de implantação.