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É o Acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas e grupos familiares com privacidade. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem.
Pode ser ofertado nas seguintes unidades:
Como acessar
O acesso ao serviço pode ser feito por encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Serviço em Abordagem Social, Centro Pop e demais serviços e políticas públicas, além de demanda espontânea. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Regionalização
Para atender adultos e famílias que residem em municípios com menos de 50.000 habitantes e/ou em municípios que compõem regiões metropolitanas, o Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias pode ser oferecido de forma regionalizada. Nesse caso, o estado é quem organiza, estrutura, coordena e presta a oferta regionalizada. O serviço regionalizado está em processo de implantação.