Carteira da Pessoa Idosa
Publicado em
03/12/2019 17h20
Atualizado em
04/12/2023 15h27
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e
c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
A carteira digital da pessoa idosa
A Carteira é um dos serviços do Ministério da Cidadania incluídos na Estratégia de Governo Digital 2020-2022. A Grande novidade, consolidada pela Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2021, é a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa, com um novo sistema para sua emissão que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), permitindo também que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet. Dessa forma, a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão, não será mais obrigatória. O novo sistema está disponível no link: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
Porém, aquela cidadã ou aquele cidadão que porventura não conseguir emitir sua Carteira da Pessoa Idosa sozinho(a), continuará contando com as unidades da assistência social para garantir a sua emissão. Conforme prevê o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, a responsabilidade pela emissão desse documento permanece sendo das secretarias estaduais, distrital ou municipais de assistência social ou congêneres.
O novo sistema continuará permitindo que os profissionais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), responsáveis pela operacionalização dos procedimentos localmente, viabilizem o acesso das pessoas idosas à Carteira.
Destaca-se que as mudanças realizadas buscam ampliar e facilitar as formas de acesso utilizando a tecnologia disponível. Em nenhuma hipótese as novas alternativas poderão representar exclusão ou dificultar o acesso ao direito à gratuidade do transporte interestadual por meio da Carteira da Pessoa Idosa.
Para mais informações, acesse a Cartilha sobre a Carteira da Pessoa Idosa.