Situação de Calamidade Pública
O Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências é uma proteção especial do SUAS para enfrentamento dessas situações, reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O serviço está previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013. O objetivo é assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos.
Todos os estados, Distrito Federal e municípios são elegíveis. O aceite do serviço pode ser feito tanto antes como posteriormente à ocorrência de algum desastre. É importante ressaltar que mesmo que o aceite seja feito de forma antecipada o repasse de recurso ocorre apenas depois de preenchidos os requisitos elencados na portaria MDS nº 90/2013.
- Portaria nº 90
- Termo de Aceite
- Anexo II – Requerimento para solicitação de Cofinanciamento Federal para o serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências
- Caderno de Perguntas e respostas
- Como solicitar o reconhecimento Federal - Ministério do Desenvolvimento Regional
- Termo de Aceite para recebimento de cestas emergenciais