Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda.
Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.
O novo desenho do programa tem como objetivo acelerar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2ª edição, 2011-2015) e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Diretrizes
O FNPETI lançou 12 Diretrizes para nortear a elaboração de campanhas contra o trabalho infantil, incluindo as ações do 12 de junho, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O documento foi construído pelo grupo de trabalho "Campanha 2023" do FNPETI, durante os meses de março e abril de 2023. O MDS participou ativamente da elaboração do material e recomenda sua consulta antes da realização de campanhas no âmbito do PETI. Para ter acesso, clique aqui.
O material é voltado a instituições, municípios e estados que buscam aprimorar suas campanhas de sensibilização contra o trabalho infantil. O objetivo é que as 12 Diretrizes inspirem mobilizações mais eficazes, protegendo crianças e adolescentes, evitando estigmatizações e esclarecendo a população sobre os riscos e malefícios do trabalho infantil.
Trabalho Infantil
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.