Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
Em 2017, foi promulgada a Lei Nº 13.431, que normatizou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelecendo medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Nesta lei foram dispostos os princípios para a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com foco na redução de procedimentos revitimizantes.
Já no ano de 2018 foi publicado o Decreto Nº 9.603, que regulamentou a referida lei e detalhou as finalidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e as ações para garantir o trabalho de forma integrada e coordenada.
Considerado as implicações destas normativas para as ofertas do SUAS, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) tem realizado uma agenda de atividades com a finalidade de elaborar orientações para a rede de gestoras(es) e trabalhadoras(es) da Política Nacional de Assistência Social. Assim, foram realizadas reuniões, rodas de conversa e oficinas sobre a temática, das quais surgiram importantes discussões que subsidiaram a elaboração do documento que se constitui uma versão preliminar de parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e à/ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, em cumprimento à Lei Nº 13.431/2017 e ao Decreto Nº 9.603/2018.
Este é o documento que agora está disponível para consulta pública, buscando a contribuição de trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), usuárias(os), gestoras(es) locais, estudiosas(os) e demais interessadas(os) no tema. Após a sistematização das contribuições, o documento será oficialmente publicado e disseminado junto à rede socioassistencial.
A consulta pública receberá contribuições por meio de formulário eletrônico, visando facilitar a organização e a incorporação das contribuições ao referido documento. O formulário é dividido por blocos, que correspondem à estrutura do documento. Ele deve ser respondido na íntegra, não sendo possível salvar parcialmente para retomada posterior do preenchimento.
O formulário é composto por questões fechadas (de múltipla escolha) e abertas, sendo que as perguntas abertas não são de resposta obrigatória. No entanto, para qualificar as contribuições ao conteúdo do documento é importante que tais questões sejam respondidas.
O envio de contribuições pode ser feito no período de 09 de agosto a 31 de agosto de 2019.