Conselho Nacional de Assistência Social
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em 1993, com a missão de promover o controle social da política pública de assistência social e contribuir para o seu permanente aprimoramento, a partir das necessidades da população brasileira.
Algumas de suas principais competências são aprovar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), regular a prestação de serviços públicos e privados de assistência social, zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social e convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social.
O CNAS é composto por 18 membros, sendo nove representantes governamentais e nove da sociedade civil. O órgão é sempre presidido por um de seus integrantes, eleito pelos próprios membros do Conselho, com mandato de um ano e possibilidade de estendê-lo por mais um. Na gestão 2010/2012, ele é presidido pelo representante da sociedade civil Carlos Eduardo Ferrari, da Federação Nacional das Associações para Valorização das Pessoas com Deficiência (Fenavape).
Em sua estrutura, o CNAS conta com quatro Comissões Temáticas: de Política da Assistência Social; de Normas da Assistência Social; de Financiamento e Orçamento da Assistência Social; e de Conselhos da Assistência Social. Conheça os representantes do Ministério da Cidadania que integram as comissões.
Acesse o site do CNAS.