Regulação do SUAS
Publicado em
04/12/2019 16h44
Atualizado em
04/12/2023 15h27
O que é?
A Regulação do SUAS é responsável pelos atos regulamentares e pelas ações que asseguram o cumprimento das regulamentações. Por ato regulamentar compreendemos tanto a elaboração de leis, regras, normas, instruções, além da assessoria normativa para o desenvolvimento da política de Assistência Social. As ações que asseguram o cumprimento das regulamentações compreendem a fiscalização, controle, avaliação, auditoria, sanções e premiações.
A Regulação da Política de Assistência Social deve primar pela regulamentação e fiscalização social, com base no acesso aos serviços socioassistenciais, tendo como parâmetros os princípios da universalidade e integralidade.
Objetivos
Os objetivos da regulação do SUAS são:
- Buscar a eficiência, eficácia e efetividade das ações da Assistência Social, visando à qualidade e equidade na oferta e acesso aos usuários;
- Propor normas e procedimentos para gestão da política de Assistência Social, uniformizando institucionalmente a prática regulatória;
- Colaborar na regulamentação da relação Intergestores, na gestão de serviços e ações nacionais e regionais;
- Incentivar e apoiar ações de regulamentação da Assistência Social, inclusive ações descentralizadas no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
- Propor mecanismos e instrumentos de gestão do SUAS em âmbito federal, municipal, estadual e regional;
- Propor ações para a consolidação e fortalecimento dos instrumentos e instâncias de negociação e pactuação do SUAS, bem como acompanhar suas ações referentes à normatização;
- Acompanhar e participar da regulamentação da gestão integrada entre serviços e benefícios;
- Assegurar a execução da Agenda Regulatória, com transparência e participação social, e o cumprimento de boas práticas regulatórias da Assistência Social.