Desenhos organizacionais
Estados e municípios podem buscar orientações para a organização das estruturas formais dos órgãos gestores da política de assistência social, bem como das unidades de proteção social básica e especial que executam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
O modelo de organização das estruturas de cargos e a base conceitual adotada pelos entes federados são de responsabilidade de cada ente, com atenção às normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social e fundamentaram as pactuações e deliberações realizadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) (Resolução CNAS nº 18/2013, que trata das metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (na Resolução nº 32/2013 que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal, estabelece a revisão das prioridades e metas específicas para a gestão estadual e do Distrito Federal e os compromissos do governo federal, com vigência até 2015).
Municípios e Distrito Federal
Estruturar as secretarias municipais e do Distrito Federal de assistência social com a instituição formal nas subdivisões administrativas das seguintes áreas essenciais, conforme o porte do município:
1. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial para os municípios de pequeno porte I, II e médio porte;
2. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial para os municípios de grande porte e metrópole;
Estados
Instituir na estrutura do órgão gestor de assistência social como subdivisões administrativas as seguintes áreas:
1. Proteção Social Básica;
2. Proteção Social Especial;
3. Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social; e
4. Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho e Vigilância Socioassistencial.
Os Desenhos Organizacionais para as unidades que executam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser orientados pelos princípios e diretrizes da NOB-RH/SUAS, que definem as equipes de referencias, das Resolução CNAS nº 17/2011 e Resolução CNAS nº 09/2014, que definem os profissionais que podem compor as equipes de referência do SUAS de nível fundamental, médio e superior.
É importante destacar que o dimensionamento do quantitativo dos profissionais que devem compor as equipes para o órgão gestor ou para as unidades e o dimensionamento do quantitativo de equipes necessárias ao atendimento das especificidades de cada territóriodeve ser uma peça fundamental do planejamento, baseado em um diagnostico socioterritorial, levando em consideração as orientações e as normativas citadas.