Prestação de Contas
As normas relativas à prestação de contas dos serviços socioassistenciais são estabelecidas, essencialmente, por meio de portarias ministeriais, as quais contêm regras e fluxos básicos de preenchimento do planejamento da execução de recursos (Plano de Ação) e a execução física e financeira de determinado exercício. O dever de prestar contas é uma obrigação inerente a qualquer administrador público, conforme indicado no Art. 70 da Constituição Federal.
Para a prestação de contas, o gestor e conselho devem preencher o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS disponível no SUASWEB (colocar o link), que é o instrumento utilizado para a prestação de contas dos recursos repassados fundo a fundo, conforme disposto na Portaria MDS nº 625/2010.
O Demonstrativo é elaborado pelos gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, que verifica o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acesse aqui o manual atualizado sobre preenchimento do sistema do Demonstrativo