Convênios e contratos de repasse
Os convênios são acordos, ajustes ou outros instrumentos que disciplinam a transferência de recursos financeiros da União, tendo de um lado um órgão da Administração Pública Federal (neste caso, o FNAS) e de outro um órgão da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal.
Ao propor o convênio, o Distrito Federal, estado ou município deve apresentar um Plano de Trabalho que contenha justificativas para a celebração do instrumento; descrição do objeto a ser executado; descrição das metas a serem atingidas; etapas de execução; plano de aplicação dos recursos; cronograma de desembolso; entre outros itens.
A Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), regulamentou a assinatura e a execução de convênios firmados anteriormente ao ano de 2007. Atualmente a celebração de convênios é regulada pelo Decreto nº 6.170/07, e suas alterações, pelo disposto na Portaria Interministerial nº 507/2011 e suas alterações.
Os contratos de repasse são instrumentos administrativos que viabilizam a transferência dos recursos financeiros por meio de instituições ou agentes financeiros públicos federais que atuam como mandatários da União. O contrato de repasse equipara-se à figura do convênio e, portanto, também é regulamentado pelo estabelecido no Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações e pelo disposto na Portaria Interministerial nº 507/2011 e suas alterações.
Tanto nos convênios quanto nos contratos de repasse, os recursos são mantidos na conta bancária específica do instrumento assinado e somente podem ser usados para pagamento de despesas que constam no Plano de Trabalho – ou para aplicação no mercado financeiro, quando permitido por lei. A liberação de recursos obedece ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Projetos e Objetos Padronizados
Para facilitar a definição dos objetos a serem adquiridos e construídos por meio de convênios, o Fundo Nacional de Assistência Social disponibiliza as seguinte padronizações:
I - Construção de Centros de Referência em Assistência Social - CRAS;
II - Construção de Centros de Referência Especializada em Assistência Social - CREAS;
III - Aquisição de Veículo de Transporte Adaptado para Pessoa com Dificuldade de Locomoção;
IV - Aquisição de kits de equipamentos para o funcionamento dos CRAS;
V - Aquisição de kits de equipamentos para o funcionamento dos CREAS.
Essa padronização está em consonância com o disposto no artigo 14 do decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, no artigo 66 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT 127 de 29 de maio de 2008, no artigo 85 Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507 de 24 de novembro de 2011 e a Portaria MDS 294 de 31 de novembro de 2011, que aprovou o relatório da Comissão Especial para padronização de objetos de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e instrumentos congêneres.