Expansões e Termos de Aceite
Publicado em
04/12/2019 16h43
Atualizado em
04/12/2023 15h27
O Ministério da Cidadania destina recursos para cofinanciar serviços e programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e também para apoiar projetos de construção de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Confira abaixo as etapas que deverão ser observadas pelo gestor para a realização do aceite:
- Consultar a lista dos entes elegíveis ao aceite;
- Conhecer o conteúdo das Resoluções relacionadas, que dispõem sobre os critérios que definem a elegibilidade dos entes e valores de repasse pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos que o ente assume quando realiza o aceite junto ao ministério;
- Conhecer os documentos listados nas informações complementares que ajudarão no planejamento da implantação ou reordenamento do Serviço ou Programa correspondente;
- Submeter o aceite à aprovação e deliberação do Conselho de Assistência Social;
- Realizar o aceite, observando os prazos estabelecidos;
- Após realizado o aceite, o ente deve contar com planejamento para cumprir os compromissos assumidos de implantação do Serviço ou Programa e início das atividades. A observância aos prazos para a implantação é importante para que não haja interrupção no repasse de recursos decorrentes do aceite realizado;
- Recepcionar o Estado na etapa de acompanhamento da implantação, prestando as informações e viabilizando as visitas necessárias.