Inscrição nos Conselhos de Assistência Social
Qual o papel dos Conselhos de Assistência Social?
Os Conselhos de Assistência Social, compostos por membros do governo e da sociedade civil, integram o Sistema Único de Assistência Social e estão vinculados aos órgãos gestores, devendo participar da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política de assistência social. Os Conselhos são responsáveis pela aprovação do Plano de Assistência Social desenvolvido pelos órgãos gestores, pelo controle da parte orçamentária indicada nos fundos de assistência social, pela inscrição e monitoramento das organizações de assistência social, dentre outras funções.
O que é a inscrição no Conselho de Assistência Social?
A inscrição é a autorização de funcionamento concedida pelo poder público para as organizações da sociedade civil que (art. 5º da Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS 12/2014):
a) atuem exclusivamente com a politica de assistência social, sendo inscritas como entidades e organizações de assistência social;
b) atuem exclusivamente com a política de assistência social fora do município sede. Nesse caso, somente a(s) oferta(s) executada(s) sera(ão) inscrita(s);
c) atuem em outras políticas e executem ofertas socioassistenciais (serviços, programas, projetos e benefícios). Neste caso, sera(ão) inscrita(s) apenas a(s) ação(ões) realizada(s).
Para saber mais informacões acesse a Resolucão CNAS 14/2014 comentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e pelo Conselho Nacional de Assistência Social e o sitio deste: www.mds.gov.br/cnas.
Quais organizações devem se inscrever nos Conselhos de Assistência Social?
As organizações da sociedade civil que executam ofertas socioassistenciais regulamentadas pela politica conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS nº 109) e também nas Resoluções CNAS, nº 27/2011 – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos; nº 33/2011 – Promoção e Integração ao Mercado de Trabalho e nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação.
Ficou alguma dúvida?
Entre em contato com a Central de Relacionamento 0800 707 2003
ou redeprivadasuas@mds.gov.br.