Certificação de Entidades de Assistência Social
A certificação é concedida pelo Governo Federal às entidades sem fins lucrativos reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
A certificação possibilita a isenção das contribuições sociais, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é responsável pela análise dos pedidos de certificação das entidades que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, seguindo a ordem em que os pedidos foram protocolados.
Caso a preponderância da atuação seja nas áreas de educação ou saúde, o requerimento deverá ser solicitado junto aos Ministérios da Educação ou da Saúde, respectivamente. Ser preponderante significa a área de atuação na qual a entidade realiza a maior parte das suas despesas.
Ressalta-se que o CEBAS Assistência Social é uma importante ferramenta de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo a adequação e melhoria dos serviços socioassistenciais.
O CEBAS está previsto na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Como solicitar a certificação para entidades com atuação na assistência social
Para obter a certificação, a entidade deve protocolar ou enviar pelos Correios o requerimento de concessão de certificação ou de renovação de certificação, para o endereço:
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1 - Ed. The Union – 70610-051– Brasília – DF
O requerimento deve estar acompanhado dos seguintes documentos que comprovem os requisitos previstos na Lei nº 12.101/2009 e no Decreto nº 8.242/2014:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. Cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
3. Inscrição no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, de acordo com a localização de sua sede ou Município em que concentre suas atividades;
4. Cópia do ato constitutivo (Estatuto Social) registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009:
- Estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de certificação ou estar abrangida pela disposição do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.101/2009;
- Sua natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742/93 (LOAS), com o Decreto nº 6.308/2007 e com a Resolução CNAS 109/2009, nos termos do inciso I, artigo 39 do Decreto nº 8.242/2014;
- Destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas, nos termos do inciso II, artigo 3º da Lei nº 12.101/2009.
5. Cópia da identidade do representante legal da entidade e, quando for o caso, da procuração e da identidade do outorgado;
6. Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao do requerimento (anexar link com o anexo III da cartilha – Modelo de Relatório de Atividades), destacando as seguintes informações (conforme inciso IV, art. 3º da Resolução CNAS nº 14/2014): Finalidades estatutárias; Objetivos; Origem dos recursos; Infraestrutura; Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado; Público-alvo; Capacidade de atendimento; Recurso financeiro utilizado; Recursos humanos envolvidos.
7. Declaração do gestor local de que a entidade realiza ações de assistência social de forma gratuita (anexar link com o anexo II da cartilha – Modelo de Declaração do Gestor);
8. DRE do exercício fiscal anterior ao requerimento;
9. Notas Explicativas do exercício fiscal anterior ao requerimento.
Para mais informações, acesse a Cartilha “Passos para a Certificação CEBAS Assistência Social”.
Acompanhamento de Processos de Certificação
Processos de Certificação - Manifestações abertas
Processos de Certificação - Manifestações encerradas
Banco de Pareceres Técnicos (lista de pareceres técnicos)