Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS
O que é o CNEAS?
O CNEAS é uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. De responsabilidade da administração pública, permite a aproximação entre o Estado e a sociedade civil, possibilitando o acompanhamento do atendimento aos usuários da política e reconhecendo a importância das organizações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Quem é responsável pelo CNEAS?
A gestão pública de assistência social – secretarias de assistência social (ou similares). Compete aos órgãos gestores municipais e suas equipes técnicas cadastrar e manter atualizadas as informações no CNEAS referente a todas as organizações de assistência social e àquelas que possuam atuação em outras áreas, mas também executem ofertas socioassistenciais, inscritas nos conselhos de assistência social do seu território. Para preenchimento do sistema é necessário o diálogo contínuo com o Conselho de Assistência Social e a realização de visitas técnicas às organizações.
Qual a importância do CNEAS?
Possuir um cadastro finalizado (status “concluído”) é requisito para as organizações da sociedade civil receberem recursos públicos no âmbito do SUAS, seja por meio da realização de parcerias com a administração pública (Resolução CNAS nº 21/2016) e/ou transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares (Portaria nº 130/2017).
Como o CNEAS está organizado e quais informações são solicitadas?
O CNEAS é dividido em três seções:
Seção I: são coletadas informações a respeito da gestão da rede socioassistencial no município, incluindo o atendimento realizado pelos equipamentos públicos;
Seção II: agrupa dados relevantes a respeito das ofertas executadas pelas organizações, como público atendido, atividades realizadas, infraestrutura, recursos humanos, dentre outros.
Seção III: trata das formas de financiamento das organizações e da gratuidade das ofertas.
Quais ofertas são registradas no CNEAS?
Todas as ofertas socioassistenciais regulamentadas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social realizadas por entidades/organizações inscritas nos conselhos municipais/DF de assistência social.
As organizações da sociedade civil que atuam na política de assistência social podem acessar o CNEAS?
As organizações não acessam o sistema, mas podem acessar a Consulta Pública CNEAS, ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Cidadania, que apresenta todas as organizações e ofertas registradas no CNEAS, seus dados básicos e a situação do preenchimento cadastral. A pesquisa pode ser realizada por município, estado ou por um CNPJ específico, sem a necessidade de senha.
Acesse aqui a consulta.
O que as organizações da sociedade civil que atuam na política de assistência social podem fazer se identificarem que não estão no CNEAS?
As entidades e organizações devidamente inscritas nos conselhos municipais/DF de assistência social têm o direito de serem registradas no CNEAS para que tenham a possibilidade de recebimento de recursos públicos, seja por meio da parceria com a administração pública ou por meio de transferências voluntárias como as emendas parlamentares. Caso a entidade não esteja no CNEAS, ela poderá solicitar à equipe da secretaria municipal de assistência social que a registre no sistema.
O que o órgão gestor municipal deve fazer caso identifique no CNEAS organizações e ofertas que não estejam em funcionamento no seu território?
Para solicitar uma exclusão é necessário encaminhar formulário corresponde a demanda para o endereço redeprivadasuas@mds.gov.br.
A exclusão de organizações e ofertas no CNEAS é realizada pela gestão federal, na competência do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Acesse aqui o formulário de exclusão de oferta.
Acesse aqui o formulário de exclusão de entidade. Este deve ser acompanhado da Resolução/Declaração do Conselho de Assistência Social atestando o cancelamento ou a ausência de inscrição da organização.
Orientações para as visitas técnicas:
Realizar contato prévio com as entidades, informando sobre o CNEAS, data da visita e disponibilizar o(s) questionário(s) correspondente à(s) oferta(s) que a entidade executa (Serviços, programa/projetos, benefícios socioassistenciais e assessoramento, defesa e garantia de direito);
Designar profissionais de nível superior para realização da visita;
Imprimir questionário(s) correspondente à(s) oferta(s) que a entidade executa para preenchimento no momento da visita.
Questionários:
Serviços;
Programas e Projetos;
Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos;
Benefícios Socioassistenciais.
Onde localizar mais informações a respeito do CNEAS?
a) Manual;
b) Vídeos explicativos sobre cada etapa do preenchimento:
Ficou alguma dúvida?
Entre em contato com a Central de Relacionamento 0800 707 2003
ou redeprivadasuas@mds.gov.br.