Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
---|---|
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
IMPORTANTE!
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS) envia mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.
Lembrando que:
1) é feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora);
2) o endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia;
3) não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.