BPC no Cadastro Único
Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único
O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.
Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de identificar as situações de risco e de vulnerabilidade social dessas famílias, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.
O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do Governo Federal, tais como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Assim, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao Cadastro Único, caso ele não seja o RF. É necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.
Para facilitar o processo de cadastramento, é recomendável levar também comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.
Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022: Atualiza procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e suas famílias no Cadastro Único, e orienta sobre a regularização cadastral dos impossibilitados de cadastramento.