Benefícios Assistenciais
O Departamento de Benefícios Assistenciais (DBA) da SNAS é responsável pela gestão do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e pela formulação de parâmetros gerais para oferta dos Benefícios Eventuais pelos Municípios, Distrito Federal e Estados.
O DBA também monitora a implementação do Auxílio-Inclusão e coordena as ações do SUAS no Programa BPC na Escola.
Benefício de Prestação Continuada: direito constitucional, que corresponde à garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que não possuam meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Benefícios Eventuais: previstos no art. 22 da LOAS, são provisões suplementares e provisórias prestadas em casos de nascimento, morte, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
Auxílio-Inclusão: previsto no art 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.
Programa BPC na Escola: Programa Intersetorial, que tem como objetivo assegurar o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes beneficiários do BPC. Em 2023, o Programa passou a integrar o Plano Viver sem Limite II.