Auxílio-Inclusão
O QUE É
Benefício criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com a Lei nº 14.176/2021, ele foi regulamentado. A gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O benefício é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência
beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho.
REQUISITOS PARA ACESSO
Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é preciso:
- Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos.
- Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos 5 anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos.
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios.
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único.
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas.
- Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.
O Auxílio-Inclusão NÃO pode ser acumulado com:
- BPC;
- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social; e
- Seguro-desemprego.
O Auxílio-Inclusão não recebe desconto de qualquer contribuição nem gera direito a 13º salário.
COMO FUNCIONA
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração do emprego.
COMO PEDIR O AUXÍLIO-INCLUSÃO
O requerimento pode ser realizado pela Central 135, pelo site/aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.
O INSS analisa o requerimento do Auxílio-Inclusão e decide pela concessão ou indeferimento do benefício. A decisão pode ser acompanhada pelos canais de atendimento do INSS.
O INSS indefere o benefício quando os critérios de acesso não são atendidos. O requerente pode entrar com recurso contra o indeferimento do benefício, em até 30 dias da data em que soube da decisão.
O pagamento do Auxílio-Inclusão termina quando o beneficiário:
- deixa de atender aos critérios de manutenção do BPC; OU
- deixa de atender aos critérios de concessão do Auxílio-Inclusão.
Com a Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, o Auxílio-Inclusão poderá ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa está recebendo o BPC junto com a renda da atividade remunerada. A concessão só será feita de modo automático quando o beneficiário do BPC preencher os outros requisitos necessários para acesso ao Auxílio-Inclusão.
IMPORTANTE O valor do Auxílio-Inclusão e a renda da atividade remunerada da pessoa que o recebe não entram no cálculo de renda da família. Se na família já tiver alguém que receba o Auxílio-Inclusão, este valor e a renda da atividade remunerada são contabilizados caso outra pessoa do mesmo grupo familiar faça um requerimento de BPC. O valor do Auxílio-Inclusão recebido por uma pessoa da família não é considerado no cálculo da renda mensal familiar, para concessão e manutenção de outro Auxílio-Inclusão no mesmo grupo familiar. Se na família já tiver alguém que receba o Auxílio-Inclusão, apenas a renda da atividade remunerada é contabilizada caso outra pessoa do mesmo grupo familiar faça um requerimento de Auxílio-Inclusão. |
ATENÇÃO! Se a pessoa que recebe o Auxílio ficar desempregada ou não se adaptar à função, ela volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso. Para que o BPC volte a ser pago, é preciso pedir a reativação junto ao INSS. O restabelecimento do BPC não depende de nova avaliação da deficiência. Após o restabelecimento do BPC, caso o beneficiário se encontre há mais de 2 anos sem reavaliação, deve ser agendada nova avaliação da deficiência para manutenção do benefício. |
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