Criada em junho de 2023, a Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família (PBF) e do CadÚnico tem como objetivo propor medidas para melhorar a qualidade das informações e a fiscalização do Cadastro e da gestão do PBF, além de prevenir fraudes. O objetivo é a expansão dos programas sociais para as pessoas que mais precisam, por meio da promoção de transparência e do monitoramento das políticas públicas.
Por que contar com a Rede?
O acompanhamento do Programa Bolsa Família e do CadÚnico é uma tarefa de todo o Governo Federal, que está unindo esforços para promover ações voltadas tanto para melhorar a qualidade do Cadastro Único, como para diminuir os riscos de habilitação indevida e manutenção de pagamentos incorretos no Programa Bolsa Família decorrentes de inconsistências na composição familiar de famílias cadastradas.
Como é feita a fiscalização?
Os trabalhos para retomada das ações de Qualificação Cadastral têm base na execução de quatro processos principais: Averiguação Cadastral de Renda (que verifica divergências na renda declarada), Averiguação Cadastral Unipessoal (que verifica inconsistências na composição familiar), Revisão Cadastral (que assegura a atualização dos dados periodicamente) e Povoamento automático de informações de renda formal no Cadastro Único, medida implementada em 2023 para aperfeiçoar os batimentos de renda.
Quem compõe a Rede?
Criada pelo art. 13 da Lei nº 14.601/23, a Rede é uma instância de governança do Executivo Federal, coordenada pelo MDS, com representantes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e da Secretaria Nacional de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023
- Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023
- Portaria nº 263, de 29 de novembro de 2023
- Portaria MDS nº 969, de 15 de março de 2024
- Decreto nº 12.064, de 17 de Junho de 2024
- Resolução/RFBC nº 1, de 6 de Agosto de 2024
- Portaria MDS nº 1.030, de 7 de Novembro de 2024
Não criminalização da pobreza
Diretriz primeira e fundamental da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.A sua atuação tem como foco contribuir para a emancipação dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, e não a sua responsabilização por se encontrar nessa condição.
Evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases
Base do funcionamento da Rede, ou seja, a informação é a principal aliada da fiscalização em um programa de alcance nacional extremamente pulverizado. É a partir dela que será possível reconhecer irregularidades e inconsistências no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. É por meio dela também que cada vez mais o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)AS será aperfeiçoado.
Ações estruturantes de combate a fraudes, inclusive, cibernéticas
Atuação voltada para grandes e sofisticadas fraudes, ou seja, a prioridade não é a fiscalização do beneficiário em situação de vulnerabilidade de forma individual, mas sim esquemas fraudulentos de maiores proporções, inclusive cibernéticas.
Estruturação do SUAS nos estados e municípios
Compromisso orgânico com os princípios e as diretrizes da Assistência Social, sendo um dos objetivos do SUAS, de acordo com o art. 6º, inciso III da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e portanto, da Rede, a valorização do Pacto Federativo e a responsabilidade dos entes federados. Todavia, para que isso ocorra, mostra-se fundamental o investimento público na Assistência Social nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, para que o monitoramento dos programas e do CadÚnico tenha a dimensão e alcance dos programas sociais em âmbito nacional.
Transparência e Comunicação com a Sociedade
A Fiscalização tem um caráter, acima de tudo, pedagógico e preventivo, ou seja, busca-se a conscientização dos gestores, prefeitos, agentes públicos e da população em geral sobre a necessária obediência aos princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acrescentam-se a transparência e o diálogo com a sociedade.