Credenciamento de Instituições Ofertantes de Microcrédito Produtivo - SIG Acredita no Primeiro Passo
O que é?
O credenciamento de instituições ofertantes de microcrédito é condição necessária para que, em conjunto com os agentes estruturadores de negócios, realizem a busca ativa de pessoas do CadÚnico com potencial empreendedor, orientando-as na elaboração de planos de negócios sustentáveis no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.
As instituições ofertantes de Microcrédito ao realizarem seu credenciamento no SIG Acredita no Primeiro Passo cadastrarão os planos de negócios dos beneficiários do CadÚnico e estes serão encaminhados para o fundo garantidor para operações de microcrédito de pessoas físicas e jurídicas do Cadastro Único – FGO e caso sejam aprovados, estes planos serão colocados em prática, acompanhados desde o início pelo agente estruturador de negócio, impulsionado, assim, a oferta de Microcrédito Produtivo e alavancando numerosos empreendimentos populares ampliando a renda das famílias e gerando empregos.
A aprovação do credenciamento será realizado pela Comissão de Credenciamento (CC) do Programa Acredita no Primeiro Passo.
O que é o SIG Acredita no Primeiro Passo?
SIG Acredita no Primeiro Passo – É um sistema informatizado de gestão do Programa Acredita no Primeiro Passo para o registro de informações sobre as atividades associadas ao cadastramento, implementação, controle e monitoramento das atividades desenvolvidas pelas instituições ofertantes de microcrédito produtivo orientado e agentes estruturadores de negócios.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas jurídicas habilitadas como instituições ofertantes de microcrédito produtivo orientado (instituições ofertantes), para requerer junto ao MDS a subvenção do Programa Acredita no Primeiro Passo.
Quem são as instituições ofertantes de microcrédito produtivo?
São as instituições financeiras e entidades autorizadas de que trata o art. 3º da Lei nº 13.636, de 2018, que promovem a circulação de ativos financeiros oportunizando o crédito produtivo orientado.
O que é microcrédito produtivo e orientado – MPO?
É o crédito concedido para fomento e financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em ato do Conselho Monetário Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção de crédito.
O que é Subvenção?
São pagamentos realizados pelo MDS às instituições ofertantes para equalizar parte do custo de agentes de estruturadores de negócio contratados para atendimento ao público do Programa Acredita no Primeiro Passo.
Para requerer essa subvenção, as instituições ofertantes deverão realizar credenciamento no SIG Acredita no Primeiro Passo.
O que é agente estruturador de negócio?
São os serviços de orientação sobre o planejamento do negócio e acompanhamento de operações realizadas pelas instituições ofertantes cadastradas no PNMPO, obedecido o que dispõe o art. 3º da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, desde que vinculados ao Programa Acredita no Primeiro Passo, subvencionados ou não pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nos termos do art. 10º, § 1º da Medida Provisória nº 1.213, de 2024, e da Portaria MDS nº 998, de 4 de julho de 2024.
Como Credenciar as Instituições Ofertantes de Microcrédito Produtivo?
As instituições ofertantes de microcrédito produtivo orientado, ao realizarem seu credenciamento no SIG Acredita no Primeiro Passo, deverão comprovar cumulativamente o atendimento dos seguintes requisitos:
- Estarem legalmente constituídas há mais de dois anos;
- Comprovar estatutariamente, como objetivo social, a promoção de ações relacionadas ao apoio ou fomento ao empreendedorismo e estruturação de negócios, tais como assistência ou assessoria técnica e educacional empreendedora, qualificação técnica e profissional para elaboração de planos de negócio, promoção do empreendedorismo, apoio à organização socioeconômica das famílias, apoio a formação de arranjos produtivos locais, fomento e/ou estruturação produtiva, estudos e pesquisas no âmbito do microcrédito, empreendedorismo e formalização de negócios, dentre outras;
- Possuírem experiência comprovada na execução de projetos que visem o empreendedorismo; e
- Não estarem incluídas:
- No Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativas Impedidas (Cepim) da Controladoria-Geral da União;
- No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça;
- Na Relação de Inabilitados e Inidôneos (RII) do Tribunal de Contas da União; e
- No Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Após a comprovação dos requisitos para o credenciamento, as instituições ofertantes, em conjunto com os agentes estruturadores de negócio, realizarão eventos presenciais para busca ativa de pessoas do CadÚnico com potencial empreendedor para orientá-los para a elaboração de planos de negócio sustentáveis. Estes planos de negócios deverão ser cadastrados no SIG ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO e serão encaminhados para o fundo garantidor para operações de microcrédito de pessoas físicas e jurídicas do Cadastro Único – FGO e caso sejam aprovados, estes planos serão colocados em prática, acompanhados desde o início pelo agente estruturador de negócio, impulsionado, assim, a oferta de Microcrédito Produtivo e alavancando numerosos empreendimentos populares ampliando a renda das famílias e gerando empregos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) poderá subvencionar as instituições ofertantes para a realização do serviço de estruturação de negócio.
O SIG Acredita no Primeiro Passo é gerenciado pela Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Acesse o link para o Credenciamento: