Tecnologia da Informação
A Portaria nº 778 de 04 de abril de 2019, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP.
Conforme a citada norma, seu art. 2º, inciso I, considera-se tecnologia da informação e comunicação “ativo estratégico que suporta processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”.
A governança de TIC, no inciso III do mesmo dispositivo legal, é considerada como sendo o “sistema pelo qual o uso atual e futuro de TIC é dirigido e controlado, mediante avaliação e direcionamento, para atender às necessidades prioritárias e estratégicas da organização e monitorar sua efetividade por meio de planos, incluída a estratégia e as políticas de uso de TIC no âmbito da organização”.
De acordo com a portaria, em seu art. 3º, a governança de TIC deverá ser implantada em consonância com os seguintes princípios:
I - foco nas partes interessadas;
II - TIC como ativo estratégico;
III - gestão por resultados;
IV - transparência;
V - prestação de contas e responsabilização; e
VI - conformidade.
Para alcançar seus objetivos e metas, o Ministério da Cidadania (MC) utiliza-se de uma complexa rede de sistemas e infraestrutura de tecnologia da informação, cuja responsabilidade pela gestão e manutenção está à cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) a quem compete, em consonância com as demais áreas, realizar o planejamento de Tecnologia da Informação do MC.
O Decreto Nº 11.023, de 31 de Março de 2022 aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remanejou e transformou cargos em comissão e funções de confiança. Nesse contexto foi reconfigurada a estrutura organizacional da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Do ponto de vista estratégico, a STI deve prover suporte integral à execução das políticas a cargo do Ministério por meio das ações de tecnologia da informação, disponibilizando soluções às diversas unidades organizacionais do Ministério. No nível operacional, a STI deve apoiar, de forma eficiente, a automação de processos e a aquisição, construção e licenciamento de soluções tecnológicas e informacionais para atender a processos técnicos e administrativos que permitam a gestão dos ativos financeiros, patrimoniais e o repasse de verbas federais aos Estados, DF e Municípios do país.
A Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019, com as alterações das Instruções Normativas SGD/ME nº 202, de 2019, SGD/ME nº 31, de 2021 e SGD/ME nº 47, de 2022, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal
De acordo com o art. 2º, inciso XXV da IN nº 1, de 4/04/2019, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
Ainda de acordo com a IN nº 1, em seu art. 6º, as contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:
I. em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;
II. previstas no Plano Anual de Contratações;
III. alinhadas à Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020; e (Alterado pela Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021);
IV. integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.
De forma articulada e integrada com as metas e propostas da organização, a STI trabalha o Planejamento Estratégico de TI e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PETI/PDTI) como instrumentos de planejamento que permitem orientar e monitorar a atuação da área de TI, definindo estratégias e o plano de ação para implantá-las. Nesse sentido, o planejamento de TI se transforma em ferramenta fundamental para apoiar os gestores na tomada de decisão e no acompanhamento da execução das ações e projetos de tecnologia da informação, permitindo que os gastos aplicados em TI sejam justificados e o atendimento ao cidadão mais eficiente.
A atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (versão 1.2) foi aprovada na 1ª reunião do Comitê Interno de Governança realizada em 12 de julho de 2022 conforme ata de reunião.