A Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, instituída pela Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023 tem por finalidade estabelecer os princípios e diretrizes de governança adotados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em consonância com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Diretrizes
a) A valorização do planejamento estratégico;
b) Gestão de riscos, alinhada ao plano estratégico, com vistas a apoiar a tomada de decisão e o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério;
c) Controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
d) Cultura da melhoria contínua dos processos organizacionais e de inovação;
e) A promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente;
f) O monitoramento do desempenho e a avaliação da concepção, da implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias;
g) A articulação intra e interinstitucional;
h) Promoção do tratamento justo e isonômico de todos os participantes e demais partes interessadas envolvidas;
i) Promoção da transversalização da igualdade de gênero, raça, etnia e diversidade nas políticas, programas, projetos e atividades do Ministério, bem como do respeito à diversidade e do combate à discriminação;
j) Fortalecimento da governança digital; e
k) Aprimoramento e a difusão de melhores práticas de gestão para fortalecimento institucional.
Além de princípios e diretrizes, a nova Política de Governança do MDS fixa os mecanismos para exercício da governança – liderança, estratégia e controle – e cria as instâncias internas de governança do MDS.
Para o desenvolvimento do novo modelo de governança para o MDS foram considerados, entre outros aspectos, a estrutura do Ministério; os princípios e diretrizes de governança pública; necessidades sinalizadas pelo corpo funcional ao logo das atividades de planejamento; além dos objetivos estratégicos da pasta, para melhor adequá-lo à realidade da pasta e garantir a observância às melhores práticas de governança pública.
Espera-se, assim, que o modelo de governança viabilize o melhor desempenho da função direcionadora, garantindo os elementos necessários à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão.