Integridade pública refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Integridade é um dos principais pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, é essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo.
A integridade é um dos princípios da governança pública, devendo os órgãos e entidades instituir programa de integridade para promoção de adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção (Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017).
No Poder Executivo federal, a promoção da integridade pública é realizada de forma sistêmica e coordenada por meio do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI e pela harmonização das funções de integridade, que são as funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, no Panorama das administrações públicas da américa latina e caribe – 2020, estabelece que a confiança é uma das bases mais importantes sobre a qual a legitimidade e a sustentabilidade de um sistema democrático são construídas; é fundamental para garantir o cumprimento da lei em geral e, especialmente, dos sistemas normativos.
Para a OCDE, a integridade implica que os responsáveis pela gestão dos assuntos públicos não só cumpram o mínimo exigido por lei, mas também pautem o seu comportamento de acordo com valores bem definidos e comuns a toda a administração, com o objetivo de dar sempre prioridade ao interesse público sobre o privado.
O agente público, ao assumir uma função pública, também assume um dever individual de conduta perante o Estado e um dever coletivo de agir em prol do bem de todos perante a sociedade.
Todo agente público, envolvido na construção de uma sociedade mais justa, igual e solidária, deve assumir uma conduta íntegra em sua atuação laboral que permita fortalecer a integridade, desempenhando funções públicas de forma eficiente e de acordo com valores e princípios.