Para manter a integridade do órgão, o recebimento e o tratamento de denúncias são funções importantes na detecção de irregularidades ou atos ilícitos. Mas o que é uma denúncia?
De acordo com a Portaria nº 670, de 13/9/2021, denúncia é ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
O Decreto nº 9.492, de 5/9/2018, em seu artigo 22, prevê que a denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à administração pública federal chegar a tais elementos.
Qualquer pessoa que souber da existência de uma irregularidade ou de ato ilícito que envolva a atividade de um órgão público pode apresentar uma denúncia. A partir daí, podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.
Assim, é importante que tanto os agentes públicos do Ministério quanto os cidadãos conheçam os canais disponíveis para apresentação de denúncias, ferramentas fundamentais para a promoção da integridade no serviço público.
Onde denunciar?
O Canal de Denúncias é o meio pelo qual uma pessoa pode denunciar ocorrência de irregularidades ou ilícitos. Para enviar a denúncia basta:
- Entre na plataforma Fala.BR
- Clique no ícone Ouvidoria
- Clique no ícone de denúncia
- Preencha os dados.
A plataforma Fala.BR é o canal de entrada de denúncias no MDS. O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana.
A Ouvidoria-Geral do MDS é a unidade responsável por analisar e apurar as denúncias no âmbito do Ministério. Além do formulário eletrônico (Fala.BR), a Ouvidoria disponibiliza mais três canais de atendimento a todos que desejam entrar em contato com o Ministério e registrar denúncias, sendo eles: telefone 121, carta e atendimento presencial. Para mais informações, bem como para acessar os canais de contato da Ouvidoria clique aqui.
A denúncia é um poderoso instrumento para a garantia da boa governança e do fortalecimento da integridade pública do órgão. Além disso, a denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito ou irregularidades de que tem conhecimento.
O tratamento de denúncias é uma atividade altamente relevante no âmbito da Ouvidoria. Isso se deve à natureza desse tipo de manifestação, que demanda da organização a apuração, muitas vezes, de fatos considerados graves.
Por outro lado, a denúncia não se confunde com outros tipos de manifestação como sugestões, elogios, solicitações e reclamações, que têm objetivos diferentes. A denúncia pressupõe que o manifestante saiba de algum ilícito ou irregularidade.
Para denunciar, é importante que o denunciante forneça o máximo de dados úteis sobre a ocorrência, ou seja, apresentar uma fundamentação mínima que permita sua apuração. As informações poderão ser, dentre outras:
- Como a situação está ocorrendo?
- Quem são as pessoas envolvidas?
- Onde ou em que setor ocorre?
- Quando começou?
- Qual o valor estimado (se houver)?
O denunciante não é obrigado a saber de tudo para fornecer a denúncia, mas deverá fornecer o máximo de informações que tenha conhecimento, inclusive eventuais provas do ilícito ou irregularidade, para ajudar na compreensão da situação por quem for fazer a análise preliminar e a sua apuração posterior.
Quando a ouvidoria verifica que na denúncia existem informações suficientes, ela é encaminhada para a área responsável pela apuração dos fatos. Além disso, em alguns casos, a ouvidoria pode pedir ao cidadão que traga mais algumas informações, complementando a sua denúncia.
Como são tratadas as denúncias no MDS?
A Ouvidoria-Geral é a unidade responsável por receber e analisar as denúncias registradas pelos cidadãos e servidores no Ministério. A unidade possui papel fundamental para a garantia e fortalecimento da integridade. É o canal de comunicação, seguro, independente e imparcial, ao qual o servidor ou qualquer cidadão poderá recorrer para relatar situações suspeitas, que violem normas legais ou éticas.
No âmbito do MDS, o tratamento de denúncias está previsto na seção II da Portaria nº 670, de 13/9/2021.
É seguro denunciar?
SIM. No tratamento das denúncias, a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
A Controladoria-Geral da União destaca que: o ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois ele espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes.
Sobre o tratamento das denúncias recebidas, destaca-se:
- As ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem compartilhar as informações relacionadas à identidade de um denunciante com outra ouvidoria mediante autorização expressa do denunciante.
- A ouvidoria deve retirar todas as informações que possam identificar o denunciante antes de tramitar a denúncia para as áreas de apuração, exceto quando houver necessidade de se identificar o denunciante para a apuração dos fatos.
- O cidadão poderá fazer uma denúncia anônima, chamada de comunicação de irregularidade.
- Se o denunciante verificar o descumprimento das regras que garantem o sigilo de sua identidade e demais dados fornecidos, ele poderá comunicar à CGU para o adequado tratamento da questão.
Clique aqui para entrar em contato com a Ouvidoria do MDS ou pelo Fala.BR.
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As regras são rigorosas no sentido de garantir a segurança das pessoas que demonstram confiança no Estado, pois estas devem ser respeitadas e protegidas.
Normativos que garantem a proteção àqueles que denunciam:
- Lei nº 13.608, de 10/1/2018 - estabelece a obrigatoriedade de proteção da identidade dos denunciantes de crimes contra a administração pública.
- Decreto nº 10.153, de 3/12/2019 - dispõe sobre a proteção à identidade dos denunciantes de irregularidades que envolvam atos ilícitos ou práticas contrárias ao interesse público.
Além dos normativos citados, destacam-se as salvaguardas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.