O que é assédio moral? Consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) trabalhador(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.
Quem pode ser alvo de assédio moral? Qualquer pessoa.
Tradicionalmente, existem três tipos:
- Assédio moral descendente: praticado pela liderança em relação a algum membro da equipe;
- Assédio moral Horizontal: praticado entre colegas;
- Assédio moral Vertical Ascendente: praticado por um membro da equipe em relação à liderança.
As relações no trabalho e o contexto social podem dar origem, ainda, a outros tipos:
- Assédio moral misto - praticado pela liderança e por colegas de trabalho conjuntamente.
- Assédio moral organizacional - verifica-se quando as práticas da organização incentivam ou toleram atos de assédio.
O assédio moral pressupõe, conjuntamente:
- repetição (habitualidade);
- direcionalidade (agressão dirigida a pessoa, ou a grupo determinado);
- temporalidade (duração no tempo).
Exemplos de condutas que podem configurar assédio moral contra mulheres:
- Fazer insinuações ou afirmações de incompetência ou incapacidade da pessoa pelo fato de ser mulher;
- Questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher;
- Apropriar-se das ideias de mulheres, sem dar-lhes os devidos créditos e reconhecimento;
- Interromper constantemente mulheres no ambiente de trabalho e/ou em atividades relacionadas ao trabalho;
- Tratar mulheres de forma infantilizada e/ou condescendente, com apresentação de explicações e/ou opiniões não solicitadas;
- Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas fora do ambiente de trabalho;
- Interferir no planejamento familiar das mulheres, sugerindo que não engravidem;
- Emitir críticas ao fato de a mulher ter engravidado;
- Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas;
- Desconsiderar sumária e repetitivamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento; e
- Proferir piadas de cunha sexista.
O chamado assédio moral virtual acontece por aplicativos de mensagens, e-mails, chats, ou videoconferências, sendo acrescido, por exemplo, pela pressão de estar disponível a todo momento, mesmo após a finalização do expediente.
Atenção!
Apesar de, para a caracterização do assédio moral, haver a necessidade de reiteração, alguns desses comportamentos, mesmo que de forma isolada, podem configurar outros tipos de violência no trabalho. Por isso, é muito importante termos uma cultura que não tolere nenhum tipo de prática abusiva, seja repetitiva ou pontual.
O que não é assédio moral?
Nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral:
- Comportamento isolado ou eventual;
- Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas;
- Reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência;
- Aumento pontual ou sazonal no volume de trabalho;
- Uso de ferramentas e mecanismos tecnológicos de controle;
- Críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho executado, contanto que sejam explicitadas e não sejam utilizadas com propósito de represália;
- Revisão de metas e mudanças de atribuições;
- Orientar e coordenar uma equipe de trabalho;
- Demissão de empregado(a) quando justificada.
Prevenção ao assédio moral
A prevenção ao assédio moral começa com o reconhecimento da dignidade humana, tratando todos com respeito, independentemente da sua posição na estrutura da instituição. Tendo em vista o ambiente de trabalho, é necessário que o responsável pela gestão do trabalho incentive um clima respeitoso e saudável entre os trabalhadores, estimulando a comunicação clara, assertiva e respeitosa, evitando qualquer forma de discriminação e/ou abuso.
- Tratar todos de forma justa e respeitosa;
- Estimular a comunicação transparente;
- Desenvolver habilidades de resolução de conflitos;
- Promover treinamentos sobre o tema;
- Implementar e divulgar políticas de prevenção e combate ao assédio moral.
Canal para denúncia
Todos temos o compromisso de interromper os ciclos de violência. Quebrar o silêncio é um passo importante.
A denúncia deverá ser realizada preferencialmente por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, acessando a opção "denúncia", disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br/web/home
A denúncia pode ser direcionada ao MDS ou ainda à Controladoria-Geral da União - CGU.
Importante: Pouco abordada, mas bastante conhecida, a retaliação acontece quando há um tratamento desproporcional, danoso ou potencialmente danoso, abusivo ou injusto, às pessoas que denunciem algo ou divulguem a intenção de fazê-lo.
Dica: Caso você esteja sofrendo retaliação por ter apresentado alguma denúncia, é necessário denunciar tal fato à CGU, que tem competência para receber e apurar denúncias de retaliação em todo Poder Executivo federal.
saiba mais
Controladoria-Geral da União – CGU: GUIA LILÁS - Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
Petrobras: Cartilha para prevenção e combate à discriminação, ao assédio moral e às violências de natureza sexual.
Tribunal Superior do Trabalho – TST: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral. Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho mais Positivo.
Tribunal Superior do Trabalho – TST: Assédio moral vertical descendente.
Tribunal Superior do Trabalho – TST: 4 Coisas sobre Assédio Moral.
Ministério Público do Trabalho: Cartilha Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas.