Integridade é definida pelo Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, como um dos princípios da governança pública por denotar o alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
O Decreto nº 9.203/2017 determina que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituam programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
O Decreto nº 11.529, de 16/5/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), acrescenta que, além de promover a conformidade de condutas, o programa de integridade também objetiva a promoção da transparência, da priorização do interesse público e de uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
Neste sentido, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) instituiu, por meio da Portaria MDS nº 940, de 07/12/2023, o Programa de Integridade “Inspira”, que tem a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à integridade no âmbito institucional. O Inspira estrutura-se pelos seguintes eixos fundamentais:
Comprometimento e apoio da alta direção;
Fortalecimento das instâncias de integridade;
Análise e gestão de riscos;
Capacitação de agentes públicos e comunicação permanente;
Estratégias de monitoramento contínuo.
O Programa Inspira será operacionalizado pelo Plano de Integridade, aprovado pela Portaria MDS nº 941, de 07/12/2023, o documento organiza medidas de integridade, para o biênio 2024/2025, que abrangem a articulação entre as unidades que desempenham as funções de integridade, constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência.
A Assessoria Especial de Controle Interno tem, como unidade setorial do Sitai, entre outras atribuições, a competência pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade. É responsável, também, pelo assessoramento ao Comitê Interno de Governança (CIGMDS) quanto aos assuntos relacionados a controle interno, integridade e transparência, nos termos da Portaria MDS nº 903, de 21/07/2023.
Em complementação à atuação da unidade setorial do Sitai, compõe o arranjo interno de governança do MDS a Câmara Técnica de Integridade e Transparência (CTI), composta pelos ocupantes de cargos/ funções de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que a coordena, Corregedor, Ouvidor-Geral e Presidente da Comissão de Ética. Instituída pela Portaria MDS nº 930, de 17/11/2023, a CTI tem como competência o assessoramento à alta administração sobre as iniciativas e ações necessárias à integridade, ética e transparência, além de atuar como instância consultiva da governança institucional.