O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, estabelece importantes definições sobre Governança para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com este Decreto, governança pública é o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”. O mesmo Decreto define gestão de riscos como: “processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.” (inciso IV, art. 2º)
A partir desse conceito, observa-se a importância da gestão de riscos para a Governança Organizacional, como ferramenta para a melhoria da condução de políticas públicas e da prestação de serviços de interesse da sociedade. No Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, a adoção da gestão de riscos foi definida como uma das diretrizes para o aprimoramento da governança, de acordo com o disposto nos incisos II e III do Art. 5º da Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, instituída pela Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023, conforme visto a seguir:
“Art. 5º São diretrizes para o aprimoramento da governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: (...)
II - A adoção da gestão de riscos, alinhada ao plano estratégico, por todas as áreas e níveis de atuação, com vistas a apoiar a tomada de decisão e o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério;
III - A implementação de controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores.”
Essas diretrizes demonstram a estratégia utilizada pelo MDS de integrar a gestão de riscos ao Planejamento Estratégico Institucional, com a finalidade de obter maior segurança de que os Objetivos Estratégicos definidos sejam atingidos, atendendo, também, ao disposto no inciso II do Art. 17 do Decreto nº 9.203/2017.
Dentro dessa perspectiva, é priorizado o gerenciamento dos riscos associados ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais.
Por se tratar de um tema relacionado à Governança Organizacional, a implementação, o acompanhamento e o aprimoramento da Gestão de Riscos também são atribuições do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – CIGMDS.
Nesse sentido, a Política de Governança do MDS, instituída pela Portaria MDS nº 903/2023, estabelece as atribuições que o CIGMDS possui quanto ao tema Gestão de Riscos no Ministério, quais sejam:
A fim de auxiliar o CIGMDS no exercício de suas atribuições, foram instituídas as seguintes instâncias internas de governança: o Subcomitê Interno de Governança (SGMDS) e o Comitê de Governança Digital (CGDMDS), instituídos pela Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023; o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Portaria MDS nº 892, de 14 de junho de 2023; e Câmaras Técnicas temáticas, instituídas pela Portaria MDS nº 930, de 17 de novembro de 2023. Nesse sentido, foi criada a Câmara Técnica de Gestão de Riscos – CTGR, com o objetivo de auxiliar o CIGMDS e o SGMDS no exercício de suas atribuições relacionadas à gestão de riscos.
A CTGR é composta por dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, um representante da Assessoria Especial de Controle Interno, um representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Sua principal atribuição é tratar dos princípios, diretrizes, implementação e monitoramento da Gestão de Riscos no Ministério, em conformidade com os dispositivos constantes do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e dos demais referenciais teóricos que abranjam a temática.
Como forma de institucionalizar a Gestão de Riscos no órgão, o CIGMDS aprovou a publicação da Política de Gestão de Riscos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – PGRMDS, que pode ser verificada no anexo I da Portaria MDS nº 934, de 23 de novembro de 2023.
Em atendimento aos dispositivos da PGRMDS, destaca-se que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome adota metodologia própria para o gerenciamento de riscos. Essa metodologia, elaborada pela SPOG e aprovada pelo Comitê Interno de Governança do MDS, consta do Guia 5 Passos para o Gerenciamento de Riscos nas Unidades de Trabalho do MDS. Este guia orienta as unidades do ministério na aplicação da gestão de riscos em processos organizacionais. No entanto, seu conteúdo pode ser adaptado também para projetos, planejamento estratégico, programas e políticas públicas.
A PGRMDS informa também que existem sete tipologias de riscos pré-definidas para o Ministério e que as unidades administrativas deverão elaborar Planos de Gestão de Riscos e Controles Internos, que serão submetidos à CTGR para monitoramento, em resposta aos riscos identificados durante o processo de gerenciamento de riscos.
No intuito de apoiar as unidades no processo de gerenciamento de riscos, está sendo elaborado um curso EaD autoinstrucional de Gestão de Riscos, para que a alta administração e os demais colaboradores do MDS possam aplicar a metodologia de gestão de riscos do MDS em seus processos de trabalho, atividades, projetos, políticas públicas e programas, permitindo uma maior abrangência na disseminação do conhecimento acerca do tema.
Por fim, o CIGMDS, o SGMDS e a CTGR atuarão continuamente para implementar e monitorar a Gestão de Riscos no órgão, proporcionando melhores condições para que sejam alcançados os objetivos organizacionais, sejam eles relacionados ao Planejamento Estratégico, às políticas públicas do Ministério, ou às atividades gerenciais e de suporte do órgão, agregando maior valor às entregas para a sociedade.