O que é o Programa Criança Feliz
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças até seis anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral.
Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Cadastro Único, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de estimular o desenvolvimento infantil.
Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias será rica e constante. Assim, novos campeões serão criados e a luta pelo desenvolvimento social será vencida.
Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.
Todo mundo torce para que seu bebê se transforme em um vencedor na vida. Estimular as crianças corretamente desde o começo é a melhor maneira de garantir essa vitória.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção. Os objetivos são:
Promover o desenvolvimento infantil integral;
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;
Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;
Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;
POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA
Gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
Crianças de até 72 (setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
Crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias;
Crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
DIRETRIZES
Articulação, cooperação e integração intersetorial e multidisciplinar nos três níveis de governo;
Formulação e revisão das estratégias setoriais com participação dos Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, dos Conselhos de formulação e de controle social, das organizações da sociedade civil em nível local com as famílias e as comunidades beneficiadas, em processo dialógico, crítico, propositivo e transparente;
Cooperação e apoio técnico com Estados, Distrito Federal e Municípios;
Implementação das ações de forma descentralizada com integração das políticas públicas nos territórios, por meio da coordenação e integração dos serviços saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, lazer e instâncias de defesa dos direitos;
Flexibilidade no estabelecimento de cooperação e implementação das ações do Programa, no sentido de apoiar e reconhecer os modelos de implementação em estados e municípios;
Promoção de apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos delas e das crianças, por meio de visitas domiciliares.