Como aderir
Como faço para participar?
A adesão e a ampliação de meta do Programa Criança Feliz foi aberta no mês de outubro de 2021. Novas adesões ao programa são aprovadas anualmente pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Verifique se o seu município estava elegível naquela etapa de adesões.
De acordo com a Resolução nº 07/2017 do CNAS, são elegíveis ao Programa o Distrito Federal e os municípios que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do programa.
Adesões 2021: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2021/index.php
Ampliação de Metas 2021: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_aditivo_2021/index.php
Confira o passo a passo para a Adesão ao Programa Criança Feliz | |||
Passo 1 |
Adesão |
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a) O Gestor Municipal de Assistência Social deve acessar o sistema de adesão utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Apenas o administrador titular e o administrador adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão. b) A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão. c) O gestor deverá aguardar a publicação do aceite, realizada pelo Ministério da Cidadania em Diário Oficial. |
Passo 2 |
Designação de coordenador Municipal | ➤ |
O Município deverá designar representante responsável pela coordenação do Programa |
Passo 3 |
Instituição de Comitê Gestor Intersetorial | ➤ |
O município deverá definir as políticas (assistência social, saúde, educação, direitos humanos, cultura e outras) que comporão o programa no respectivo âmbito e a área responsável pela coordenação local referente a ele e instituir, por ato específico, o Comitê Gestor, que é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do programa. |
Passo 4 |
Elaboração de plano de ação intersetorial | ➤ |
Deve conter diagnóstico da primeira infância do município, diretrizes, ações e metas do programa, responsabilidades de cada política e estratégias para potencializar a intersetorialidade e o trabalho em rede, dentre outros aspectos. |
Passo 5 |
Contratação/designação de equipe para a realização das visitas | ➤ |
O supervisor e visitadores do programa devem ser contratados ou designados em consonância com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e nº 9/2014. |
Passo 6 |
Realização de capacitação para a equipe | ➤ |
O supervisor do programa deverá participar das capacitações ofertadas pelo estado ou pelo Ministério da Cidadania e posteriormente realizar a formação da equipe de visitadores antes do início das visitas domiciliares. |
Passo 7 |
Início das visitas domiciliares | ➤ |
Início de visitas domiciliares, registros e monitoramento. |