Ação de Distribuição de Alimentos - ADA
Com o surgimento da pandemia de Covid-19, povos de grupos populacionais tradicionais e específicos, que já vêm de situações de grande vulnerabilidade socioeconômica, tiveram sua situação agravada pela necessidade de isolamento social. Tendo em vista essa fragilidade, Ministérios Públicos em diferentes Estados ajuizaram Ações Civis Públicas que obrigam a União a realizar a entrega de cestas de alimentos a essas populações.
A Medida Provisória disponibilizou os meios para o atendimento as 424.617 famílias de indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores nos 13 Estados indicados. Os dados dessas famílias foram estimados com base nos registros do Cadastro Único para Programa Sociais - CadÚnico, mas a identificação exata das famílias a serem atendidas só será realizada pelos órgãos gestores desses públicos - FUNAI, Fundação Cultural Palmares, ICMBio e Ministério da Agricultura - a partir de fevereiro de 2021 quando se iniciará a entrega dos alimentos adquiridos com os recursos disponibilizados à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - que realizou as aquisições por meio de pregão eletrônico no final do mês de dezembro de 2020.
Os beneficiários finais poderão ser divulgados assim que os órgãos parceiros indicarem a localização dessas famílias, processo esse que está ocorrendo no corrente mês.