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É o novo aplicativo do Cadastro Único que possibilita a consulta de dados cadastrais, consulta ao comprovante de cadastro e também aos benefícios recebidos, além de permitir que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros.
O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store no celular ou acessado pela internet no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/#/ .
No acesso sem login você poderá ter acesso a Busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único, Programas Sociais do Governo Federal e Consulta por CPF. Para acessar às demais funcionalidades, é necessário que você realize o login gov.br.
Ao fazer o login com o gov.br, você terá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo, incluindo a consulta completa de seus dados cadastrais e os dados do domicílio e da família, bem como consulta de benefícios sociais recebidos e visualização de notificações recebidas, além de permitir que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros.
O aplicativo Cadastro Único possibilita a consulta de dados cadastrais, emissão do comprovante de cadastro e consulta aos benefícios recebidos.
No acesso sem login você poderá ter acesso a Busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único, Programas Sociais do Governo Federal e Consulta por CPF. Para acessar às demais funcionalidades, é necessário que você realize o login gov.br.
Ao fazer o login com o Gov.br, você terá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo, incluindo a consulta completa de seus dados cadastrais e os dados do domicílio e da família, bem como consulta de benefícios sociais recebidos e visualização de notificações recebidas, além de permitir que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros.
Você também poderá verificar as pendências cadastrais da sua família no aplicativo do Cadastro Único assim que acessar via Gov.br.
Caso a sua família tenha alguma pendência, o Responsável Familiar deve procurar um CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único em seu município para atualizar seus dados. Em casos específicos, pode ser necessário procurar outros órgãos públicos, como a Receita Federal.
Se você já está cadastrado no Cadastro Único é importante você ter o aplicativo Cadastro Único instalado para consultar dados cadastrais, consultar comprovante de cadastro e consultar os benefícios recebidos.
No acesso sem login, você poderá ter acesso à consulta por CPF,a Busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único, às informações sobre os programas sociais disponíveis e pode validar o comprovante de cadastro. Para acessar às demais funcionalidades, é necessário que você realize o login gov.br.
Ao fazer o login com o gov.br, você terá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo, incluindo a consulta completa de seus dados cadastrais e os dados do domicílio e da família, bem como consulta de benefícios sociais recebidos e visualização de notificações recebidas ou pendências no Cadastro da família ou de algum componente familia. Além disso, o APP permite que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros
Existem duas opções de consulta aos dados cadastrais: a Consulta por CPF e a Consulta ao formulário.
A consulta por CPF, permite que usuário ao informar o número de seu CPF e a data de nascimento, descubra se está ou não no Cadastro Único.
Já a Consulta ao formulário, permite a visualização completa dos dados cadastrais, que correspondem às informações de código familiar, situação cadastral, data da última atualização, data limite para atualização e os blocos de informação de Endereço da Família, Dados do Domicílio, Despesas, Integrantes da Família e Responsável Familiar. Por meio da Consulta ao formulário, você poderá verificar se os seus dados cadastrais estão desatualizados ou não. O Responsável Familiar poderá visualizar todos os dados de todos os integrantes da família, mas cada integrante somente poderá visualizar seus próprios dados pessoais, além dos dados de domicílio e família.
A Consulta ao formulário, no entanto, só pode ser acessada após a realização do login gov.br.
Você pode aguardar que o aplicativo Cadastro Único volte a ficar disponível ou ir até um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município.
Para saber quando seus dados deverão ser atualizados, consulte o aplicativo Cadastro Único.
Quando o aplicativo Cadastro Único exibir uma mensagem VERDE, significa que seu cadastro está atualizado e não é necessária qualquer ação.
Se a mensagem estiver AMARELA, significa que o seu cadastro está prestes a ficar desatualizado. Você poderá atualizar os seus dados se dirigindo a um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar, caso alguma informação tenha mudado.
E se a mensagem estiver VERMELHA, significa que o seu cadastro já está desatualizado e é muito importante realizar a atualização cadastral. Nesse caso, você poderá se dirigir a um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar, caso alguma informação tenha mudado.
Quando o aplicativo Cadastro Único exibir uma mensagem VERDE, dizendo que seu cadastro está atualizado, significa que o cadastro da sua família está atualizado e não é necessária qualquer ação.
Se a mensagem estiver AMARELA significa que o seu cadastro está prestes a ficar desatualizado, ou seja, em breve vai completar dois anos que sua família não atualiza seus dados do Cadastro Único.
Atenção, se houver qualquer diferença em relação às informações apresentadas no aplicativo e a situação atual da sua família, então você deverá ir até um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar suas informações.
Se a mensagem estiver vermelha, significa que o seu cadastro já está desatualizado, ou seja, tem mais de dois anos que sua família não atualiza seus dados do Cadastro Único, e é muito importante realizar a atualização cadastral. Nesse caso, você deverá ir até um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar suas informações. O Cadastro Único deve refletir a situação real da sua família.
Atenção, sempre que houver diferença em relação às informações apresentadas no aplicativo e a situação atual da sua família, você deverá ir até um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar suas informações.
O botão de navegação “Consulta ao formulário” é uma das possibilidades de consulta de dados cadastrais que você pode realizar no aplicativo.
A Consulta Completa, como o próprio nome já diz, permite ver todos os dados cadastrais, como código familiar, se o cadastro está atualizado ou não, data da última atualização, data limite para atualização e os blocos de informação de Endereço da Família, Dados do Domicílio, Despesas, Integrantes da Família e Responsável Familiar.
A Consulta ao formulário, no entanto, só pode ser acessada após a realização do login gov.br.
O botão de navegação “Comprovante de cadastro” possibilita que você emita o Comprovante de Cadastro no Cadastro Único.
O botão “Meus benefícios” possibilita que você realize a consulta dos benefícios sociais que sua família recebe.
O botão “Postos de atendimento” possibilita que você realize uma busca por postos de atendimento do Cadastro Único, inclusive o(s) mais próximo(s) de você.
Sua família entrou na Averiguação Cadastral porque as informações de renda dos componentes da família registradas no Cadastro Único estavam diferentes das informações de outros cadastros do Governo Federal. Nesse caso, sua família deverá atualizar seus dados presencialmente na prefeitura.
Sua família entrou na Revisão Cadastral porque passou dois anos ou mais sem atualizar o Cadastro Único.
É necessário que o Responsável Familiar vá a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município para atualizar o cadastro familiar.
A opção “Cancele o seu cadastro” é uma função que permite que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros da base do Cadastro Único.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/ .
A opção “Cancele o seu cadastro” está disponível exclusivamente para pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, ou seja, são cadastros unipessoais. Deve ser usada por quem se cadastrou sozinho, mas, na verdade, mora com outras pessoas da família.
Porém, mesmo cadastradas sozinhas, pessoas em situação de rua, beneficiários do BPC, e pessoas cadastradas por um Responsável Legal (RL) não poderão realizar seu cancelamento cadastral por meio do aplicativo ou site. Nesse caso, será preciso ir ao posto de atendimento do seu município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/ .
Porque os órgãos de fiscalização do governo federal e o Ministério do Desenvolvimento Social identificaram que muitas pessoas se cadastraram sozinhas para receber o benefício, mas na verdade moram com suas famílias. Pela lei, o benefício Programa Bolsa Família sempre foi de um por família. Quando mais de uma pessoa recebe o benefício na família, uma outra família que precisa fica sem nenhum benefício
O cadastro da sua família é formado somente por 1 pessoa, ou seja, é um cadastro unipessoal. Isso possivelmente é um erro, clique aqui para mais informações.
Quem divide a mesma casa com outras pessoas, mas não divide as rendas e os gastos da casa, não precisa cancelar. Porém, o Ministério do Desenvolvimento Social e os municípios farão uma ação para verificar os cadastros e avaliar quem realmente mora sozinho e quem não mora. Caso seja beneficiário do Programa Bolsa Família, fique atento às mensagens no seu extrato de pagamentos. Se for convocado, vá ao posto municipal do Cadastro Único para atualizar o seu cadastro.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/ .
Primeiro o cidadão deverá clicar no botão “Consulta completa” e realizar o seu login. É necessário ter um login gov.br.
Em seguida, deverá clicar na seta localizada no canto superior esquerdo para retornar ao menu principal do aplicativo/site.
No menu principal, está disponível o botão “Cancele o seu cadastro”, ícone em vermelho. Depois de clicar nesse botão, é preciso ler com atenção as informações da tela e clicar no botão “Próximo”. Ao final da leitura, clicar em “Concluir”.
O sistema exibirá a tela “Cancele o seu cadastro”. É preciso ler as informações e clicar no botão “Cancele o seu cadastro”.
Depois é só selecionar a confirmação de cancelamento e clicar no botão “Confirmar”. Ao final, o sistema exibirá a tela de confirmação de cancelamento.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/ .
A funcionalidade “Cancele o seu cadastrado” só está disponível em dias úteis, entre 7h e 21h.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo linkhttps://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
Essa mensagem pode ter sido exibida porque ocorreu alguma alteração recente nos seus dados cadastrais ou porque o seu cadastro já está excluído. Se não for esse o caso, tente novamente no próximo dia útil. Se realmente não conseguir e ainda quiser cancelar o seu cadastro, procure um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
O cancelamento cadastral ocorre de maneira imediata e não pode ser desfeito, pois é uma operação online, ou seja, é realizada diretamente na base nacional do Cadastro Único. Caso queira, procure um posto de atendimento para realizar o seu novo cadastramento.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
A opção de fazer o cancelamento do cadastro pelo aplicativo ou site do Cadastro Único está aberta apenas para pessoas que se cadastraram sozinhas. Em alguns casos, mesmo que a pessoa tenha se cadastrado sozinha, também não é possível cancelar o cadastro pelo aplicativo ou site. Isso ocorre com: pessoa em situação de rua, pessoa beneficiária do BPC, e pessoa cadastrada por um Responsável Legal (RL). Nesses casos, será preciso ir ao posto de atendimento do seu município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
Não. Vocês devem escolher uma das pessoas que recebem o benefício do Programa Bolsa Família para manter o cadastro. As demais devem cancelar. Após isso, a pessoa escolhida para manter o cadastro deve procurar os postos de cadastramento de sua cidade e atualizar o cadastro, colocando as demais pessoas da família.
Sim, com o cancelamento do seu cadastro, o benefício será cancelado automaticamente.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
Após o cancelamento do seu cadastro, o benefício do Bolsa Família é cancelado automaticamente pelo sistema. Nesse caso, não é possível a reversão de cancelamento do benefício. Caso sua família volte a ter perfil para o Programa, você deverá procurar o setor do Cadastro Único na sua cidade, se inscrever novamente no Cadastro Único e aguardar um novo processo de habilitação, seleção e concessão do Programa.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
Não, se você realmente mora sozinho, não precisa se preocupar e nem cancelar seu cadastro. Porém, o Ministério e os municípios farão uma ação para verificar os cadastros e avaliar quem realmente mora sozinho e quem não mora. Caso seja beneficiário do Programa Bolsa Família, fique atento às mensagens no seu extrato de pagamentos. Se for convocado, vá ao posto municipal do Cadastro Único para atualizar o seu cadastro.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
O “Consulta de Renda CNIS” é uma funcionalidade onde você consegue consultar se sua renda foi identificada em outra base de registros e também se essa renda foi atualizada automaticamente pelo Governo Federal no seu Cadastro Único.
Para acessar a funcionalidade “Consulta de Renda CNIS”, é necessário entrar em https://cadunico.cidadania.gov.br ou baixar o aplicativo do Cadastro Único, disponível na loja de aplicativos do seu celular (Android ou iPhone).
Realize o seu login clicando no botão Entrar com o gov.br. Em seguida, clique na funcionalidade “Consulta de Renda CNIS”
É a renda que o Governo Federal alterou automaticamente no Cadastro Único, com base nas informações de rendas de trabalho formal ou benefícios pagos pelo INSS, identificadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Isso quer dizer que o cadastro não foi alterado pelo Responsável Familiar ou pelo município e, sim, pelo Governo Federal.
A funcionalidade “Consulta de Renda CNIS” estará disponível para o Responsável da Unidade Familiar, que terá acesso aos dados de todos os integrantes de sua família, e para o integrante que teve alguma renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Nesse caso, o integrante tem acesso apenas às informações da sua renda.
É o novo aplicativo do Cadastro Único que possibilita a consulta de dados cadastrais, consulta ao comprovante de cadastro e também aos benefícios recebidos, além de permitir que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros.
O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store no celular ou acessado pela internet através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/#/
No acesso sem login o cidadão poderá ter acesso a Busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único, Programas Sociais do Governo Federal e Consulta por CPF. Para acessar às demais funcionalidades, é necessário que se realize o login gov.br.
Ao fazer o login com o gov.br, o cidadão terá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo, incluindo a consulta completa de seus dados cadastrais e os dados do domicílio e da família, bem como consulta de benefícios sociais recebidos e visualização de notificações recebidas, além de permitir que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros.
O aplicativo Cadastro Único possibilita a consulta de dados cadastrais, emissão do comprovante de cadastro e consulta aos benefícios recebidos.
Ao fazer o login com o Gov.br, o cidadão terá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo, incluindo a consulta completa de seus dados cadastrais e os dados do domicílio e da família, bem como consulta de benefícios sociais recebidos e visualização de notificações recebidas, além de permitir que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros.
Também poderá verificar as pendências cadastrais da sua família no aplicativo do Cadastro Único assim que acessar via Gov.br.
Caso a família tenha alguma pendência, o Responsável Familiar deverá procurar um CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar seus dados. Em casos específicos, pode ser necessário procurar outros órgãos públicos, como a Receita Federal.
Se o cidadão já está cadastrado no Cadastro Único é importante ter o aplicativo Cadastro Único instalado para consultar dados cadastrais, consultar comprovante de cadastro e consultar os benefícios recebidos.
No acesso sem login, ele poderá ter acesso à consulta por CPF, a Busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único, às informações sobre os programas sociais disponíveis e pode validar o comprovante de cadastro. Para acessar às demais funcionalidades, é necessário que se realize o login gov.br.
Ao fazer o login com o gov.br, o cidadão terá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo, incluindo a consulta completa de seus dados cadastrais e os dados do domicílio e da família, bem como consulta de benefícios sociais recebidos e visualização de notificações recebidas ou pendências no Cadastro da família ou de algum componente familiar. Além disso, o APP permite que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros
Existem duas opções de consulta aos dados cadastrais: a Consulta por CPF e a Consulta ao formulário.
A consulta por CPF, permite que o usuário, ao informar um número de CPF e a data de nascimento, descubra se este está ou não cadastrado no Cadastro Único.
Já a Consulta ao formulário, permite a visualização completa dos dados cadastrais, que correspondem às informações de código familiar, situação cadastral, data da última atualização, data limite para atualização e os blocos de informação de Endereço da Família, Dados do Domicílio, Despesas, Integrantes da Família e Responsável Familiar. Por meio da Consulta ao formulário, o usuário poderá verificar se os seus dados cadastrais estão desatualizados ou não. O Responsável Familiar poderá visualizar todos os dados de todos os integrantes da família, mas cada integrante somente poderá visualizar seus próprios dados pessoais, além dos dados de domicílio e família.
A Consulta ao formulário, no entanto, só pode ser acessada após a realização do login gov.br.
O cidadão pode aguardar que o aplicativo Cadastro Único volte a ficar disponível ou ir até um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município.
Para saber quando os dados deverão ser atualizados, consultar o aplicativo Cadastro Único.
Quando o aplicativo Cadastro Único exibir uma mensagem VERDE, significa que o cadastro está atualizado e não é necessária qualquer ação.
Se a mensagem estiver AMARELA, significa que o cadastro está prestes a ficar desatualizado. Ele poderá atualizar os seus dados se dirigindo a um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar, caso alguma informação tenha mudado.
E se a mensagem estiver VERMELHA, significa que o cadastro já está desatualizado e é muito importante realizar a atualização cadastral. Nesse caso, ele poderá se dirigir a um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar, caso alguma informação tenha mudado.
Quando o aplicativo Cadastro Único exibir uma mensagem VERDE, dizendo que o cadastro está atualizado, significa que o cadastro da família está atualizado e não é necessária qualquer ação.
Se a mensagem estiver AMARELA significa que o cadastro está prestes a ficar desatualizado, ou seja, em breve vai completar dois anos que a família não atualiza seus dados do Cadastro Único.
Se a mensagem estiver vermelha, significa que o cadastro já está desatualizado, ou seja, tem mais de dois anos que a família não atualiza seus dados do Cadastro Único e é muito importante realizar a atualização cadastral. Nesse caso, o cidadão deverá ir até um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar suas informações.
O botão de navegação “Consulta ao formulário” é uma das possibilidades de consulta de dados cadastrais que se pode realizar no aplicativo.
A Consulta Completa, como o próprio nome já diz, permite ver todos os dados cadastrais, como código familiar, se o cadastro está atualizado ou não, data da última atualização, data limite para atualização e os blocos de informação de Endereço da Família, Dados do Domicílio, Despesas, Integrantes da Família e Responsável Familiar.
A Consulta ao formulário, no entanto, só pode ser acessada após a realização do login gov.br.
O botão de navegação “Comprovante de cadastro” possibilita que se emita o Comprovante de Cadastro no Cadastro Único.
O botão “Meus benefícios” possibilita que se realize a consulta dos benefícios sociais que a família recebe.
O botão “Postos de atendimento” possibilita que se realize uma busca por postos de atendimento do Cadastro Único, inclusive o(s) mais próximo(s) do cidadão.
A família entrou na Averiguação Cadastral porque as informações de renda dos componentes da família registradas no Cadastro Único estavam diferentes das informações de outros cadastros do Governo Federal. Nesse caso, a família deverá atualizar seus dados presencialmente na prefeitura.
A família entrou na Revisão Cadastral porque passou dois anos ou mais sem atualizar o Cadastro Único.
É necessário que o Responsável Familiar vá a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município para atualizar o cadastro familiar.
A opção “Cancele o seu cadastro” é uma função que permite que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros da base do Cadastro Único.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
A opção “Cancele o seu cadastro” está disponível exclusivamente para pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, ou seja, são cadastros unipessoais. Deve ser usada por quem se cadastrou sozinho, mas, na verdade, mora com outras pessoas da família.
Porém, mesmo cadastradas sozinhas, pessoas em situação de rua, beneficiários do BPC, e pessoas cadastradas por um Responsável Legal (RL) não poderão realizar seu cancelamento cadastral por meio do aplicativo ou site. Nesse caso, será preciso ir ao posto de atendimento do município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
Porque os órgãos de fiscalização do governo federal e o Ministério do Desenvolvimento Social identificaram que muitas pessoas se cadastraram sozinhas para receber o benefício, mas na verdade moram com suas famílias. Pela lei, o benefício do Programa Bolsa Família sempre foi de um por família. Quando mais de uma pessoa recebe o benefício na família, uma outra família que precisa fica sem nenhum benefício.
O cadastro da família é formado somente por 1 pessoa, ou seja, é um cadastro unipessoal. Isso possivelmente é um erro, clique aqui para mais informações.
Quem divide a mesma casa com outras pessoas, mas não divide as rendas e os gastos da casa, não precisa cancelar. Porém, o Ministério do Desenvolvimento Social e os municípios farão uma ação para verificar os cadastros e avaliar quem realmente mora sozinho e quem não mora. Caso seja beneficiário do Programa Bolsa Família, o cidadão deve ficar atento às mensagens no seu extrato de pagamentos. Se for convocado, deve ir ao posto municipal do Cadastro Único para atualizar o seu cadastro.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home .
Primeiro o cidadão deverá clicar no botão “Consulta completa” e realizar o seu login. É necessário ter um login gov.br.
Em seguida, deverá clicar na seta localizada no canto superior esquerdo para retornar ao menu principal do aplicativo/site.
No menu principal, está disponível o botão “Cancele o seu cadastro”, ícone em vermelho. Depois de clicar nesse botão, é preciso ler com atenção as informações da tela e clicar no botão “Próximo”. Ao final da leitura, clicar em “Concluir”.
O sistema exibirá a tela “Cancele o seu cadastro”. É preciso ler as informações e clicar no botão “Cancele o seu cadastro”.
Depois é só selecionar a confirmação de cancelamento e clicar no botão “Confirmar”. Ao final, o sistema exibirá a tela de confirmação de cancelamento.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
A funcionalidade “Cancele o seu cadastrado” só está disponível em dias úteis, entre 7h e 21h.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
Essa mensagem pode ter sido exibida porque ocorreu alguma alteração recente nos dados cadastrais ou porque o cadastro já está excluído. Se não for esse o caso, o cidadão deve tentar novamente no próximo dia útil. Se realmente não conseguir e ainda quiser cancelar o cadastro, deverá procurar um posto de atendimento do Cadastro Único.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
O cancelamento cadastral ocorre de maneira imediata e não pode ser desfeito, pois é uma operação online, ou seja, é realizada diretamente na base nacional do Cadastro Único. Caso queira, ele pode procurar um posto de atendimento para realizar o novo cadastramento.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
A opção de fazer o cancelamento do cadastro pelo aplicativo ou site do Cadastro Único está aberta apenas para pessoas que se cadastraram sozinhas. Em alguns casos, mesmo que a pessoa tenha se cadastrado sozinha, também não é possível cancelar o cadastro pelo aplicativo ou site. Isso ocorre com: pessoa em situação de rua, pessoa beneficiária do BPC, e pessoa cadastrada por um Responsável Legal (RL). Nesses casos, será preciso ir ao posto de atendimento do município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
Não. Os cidadãos devem escolher uma das pessoas que recebem o benefício do Programa Bolsa Família para manter o cadastro. As demais devem cancelar. Após isso, a pessoa escolhida para manter o cadastro deve procurar os postos de cadastramento de sua cidade e atualizar o cadastro, colocando as demais pessoas da família.
Sim, com o cancelamento do cadastro o benefício será cancelado automaticamente.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
Após o cancelamento do cadastro, o benefício do Bolsa Família é cancelado automaticamente pelo sistema. Nesse caso, não é possível a reversão de cancelamento do benefício. Caso a família volte a ter perfil para o Programa, deverá procurar o setor do Cadastro Único na sua cidade, se inscrever novamente no Cadastro Único e aguardar um novo processo de habilitação, seleção e concessão do Programa.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
Não, se realmente mora sozinho não precisa se preocupar e nem cancelar o cadastro. Porém, o Ministério e os municípios farão uma ação para verificar os cadastros e avaliar quem realmente mora sozinho e quem não mora. Caso seja beneficiário do Programa Bolsa Família, o cidadão deve ficar atento às mensagens no seu extrato de pagamentos. Se for convocado, deverá ir ao posto municipal do Cadastro Único para atualizar o seu cadastro.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
O “Consulta de Renda CNIS” é uma funcionalidade onde o usuário consegue consultar se sua renda foi identificada em outra base de registros e também se essa renda foi atualizada automaticamente pelo Governo Federal no seu Cadastro Único
Para acessar a funcionalidade “Consulta de Renda CNIS”, é necessário entrar em https://cadunico.cidadania.gov.br ou baixar o aplicativo do Cadastro Único, disponível na loja de aplicativos do seu celular (Android ou iPhone).
Depois, realizar o login clicando no botão Entrar com o gov.br. Em seguida, clicando na funcionalidade “Consulta de Renda CNIS”
É a renda que o Governo Federal alterou automaticamente no Cadastro Único, com base nas informações de rendas de trabalho formal ou benefícios pagos pelo INSS, identificadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Isso quer dizer que o cadastro não foi alterado pelo Responsável Familiar ou pelo município e, sim, pelo Governo Federal.
A funcionalidade “Consulta de Renda CNIS” estará disponível para o Responsável da Unidade Familiar, que terá acesso aos dados de todos os integrantes da família, e para o integrante que teve alguma renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Nesse caso, o integrante tem acesso apenas às informações da sua renda.
Caso tenha feito cadastro e não lembre a senha de acesso:
Acesse a página de autenticação da SAGI, disponível no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/autenticacao/login.php e, no canto inferior esquerdo, clique no link "Esqueceu a sua senha?".
Dentro desta sessão haverá o passo-a-passo com as opções disponíveis para a recuperação de senha, utilizando-se do seu e-mail cadastrado e do seu CPF.
Se o seu problema está no login realizado com o seu CPF (usuários do SAA):
a) Acessar o site: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/
b) Clique no link Esqueci minha senha
c) Você receberá um e-mail com uma senha provisória e poderá alterá-la assim que efetuar o primeiro login
Caso continue com problemas, favor entrar em contato com a Coordenação Geral da Rede SUAS na Secretaria Nacional de Assistência Social(SNAS) através do link: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action, e-mail: rede.suas@mds.gov.br ou telefone: 0800 707 2003 (opção 2 – Assistência Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico).
Existem diversas ferramentas com essas informações no portal da SAGI, através do link https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/sagi/. Neste ambiente o usuário terá acesso rápido e simplificado a aplicações como MOPS, Vis Data, CECAD 2.0, Microdados, Portal de Dados Abertos, entre outros.
Destacamos algumas destas ferramentas:
a) Relatório de Informações Sociais (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php): Acesse relatórios e boletins com dados sobre os programas, ações e serviços do Ministério da Cidadania em todo o país.
b) Tabelas Sociais (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi-data/misocial/home/login.php): Sistema de monitoramento com informações e indicadores de programas, ações e serviços do Ministério da Cidadania.
c) IDV – Identificação de domicílios em vulnerabilidade (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/idv/): aplicativo desenvolvido para construção de mapas de pobreza ao nível de estados, municípios e setores censitários, apresentando dados e indicadores de pobreza, vulnerabilidade e grupos populacionais específicos
Por meio do link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis é possível escolher um indicador e, em seguida, clicar em "Informações no mapa" para que o mapa seja gerado.
Acesse o Portal de Dados Abertos pelo endereço https://dados.gov.br e clique na organização "Ministério da Cidadania", onde você terá acesso aos dados abertos publicados do órgão.
Acesse o Portal de Dados Abertos pelo endereço https://dados.gov.br e clique na organização "Ministério da Cidadania" para obter os dados. Ou acesse o link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis para obter informações das políticas e programas em nível municipal, estadual e federal.
O acesso é possível por meio das seguintes ferramentas:
- Relatório de Informações Sociais (https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri/relatorios/cidadania/)
- Auxílio Brasil e Cadastro Único no seu município (https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/pabcad/)
- Jornada do Auxílio Brasil (https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri-app/)
O Censo SUAS é um levantamento anual de informações administrativas realizado pela SNAS em parceria com a SAGI para acompanhar a estruturação do Sistema Único da Assistência Social. O acesso aos seus dados se dá pelo endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/.
Um painel de indicadores de monitoramento constitui-se num conjunto de indicadores multitemáticos organizado de forma sintetizada e mais adequada ao uso gerencial e analítico pelos diferentes gestores dos três níveis de governo em uma plataforma de monitoramento. Considerando a diversidade e complexidade das políticas do Ministério da Cidadania, há um conjunto de ferramentas informacionais específicas para cobrir essas políticas.
O acesso é possível por meio do link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/dash/index.php.
Por meio do link https://novoead.cidadania.gov.br/index o usuário tem acesso a diversos tutoriais e a Recursos Educacionais Digitais (REDs) disponibilizados pelo Ministério.
A avaliação é o uso de métodos de pesquisas sociais para sistematicamente investigar, de forma adaptada ao ambiente político e organizacional, a efetividade de um programa de intervenção social, de forma a informar a ação social na melhoria das condições sociais (Rossi, P.H; Lipsey, M.W e Freeman, E. ,2004, p.16)
A avaliação tem o objetivo de preencher uma lacuna de conhecimento acerca de um programa, ação, serviços ou benefício, com o objetivo de possibilitar o seu aprimoramento com vistas à melhoria das condições de vida da população.
As lacunas de conhecimento são de diversas ordens, como pontuam Rossi, Lipsey e Freeman (2004, Pg.16):
A equipe do Departamento de Avaliação da SAGI monitora o cumprimento das especificações técnicas estabelecidas nos termos de referência e mantém diálogo permanente tanto com o contratado quanto com os responsáveis pelas ações e programas do Ministério da Cidadania, de forma a garantir que os produtos apresentados sejam qualificados de um ponto de vista teórico-metodológico e, ao mesmo tempo, respondam às demandas de conhecimento atinentes aos gestores do programa avaliado.
Sim, um dos valores adotados pela SAGI na realização de suas pesquisas é a transparência, pois para maximizar o potencial uso da avaliação é necessário que se promova a disponibilização dos resultados para a sociedade. As atuais ferramentas informacionais, principalmente a rede mundial de computadores, tornam esta etapa uma realidade possível a um baixo custo ao governo. Nesse sentido, um dos meios de publicização dos resultados das pesquisas de avaliação é a sua disponibilização no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania. Esta divulgação ocorre no mínimo por meio de um sumário executivo, relatório de pesquisa ou de uma ficha técnica que sintetizam os principais achados das pesquisas e suas recomendações aos gestores, além de apresentar a metodologia, o período de realização e equipe de execução e acompanhamento.
Além da ficha técnica, do sumário ou relatório, no caso de pesquisa de abordagem quantitativa, podem ser disponibilizados os microdados anonimizados, isto é, os registros de coleta de campo. Garante-se, entretanto, a confidencialidade da unidade investigada, para se preservar a intimidade das pessoas que participaram da pesquisa, mas sem comprometer a função analítica dos dados. A disponibilização dos microdados se dá cerca de seis meses após conclusão da análise dos dados em função do tempo necessário para a desindentificação (remoção de informações sigilosas) e preparo de documentação que permita o uso e a compreensão dos dados por parte dos usuários. Vale registrar que essa política de disseminação de resultados de pesquisas – e, portanto de transparência pública – é uma prática da SAGI deste sua criação, em 2004, muito antes da Lei de Acesso à Informação, instituída em 2012.
O Portal Capacitação Cidadania é um espaço virtual de aprendizagem. Nele, são oferecidos Cursos, Trilhas e REDs (Recurso Educacional Digital) à distância, voltados especialmente para técnicos, gestores e profissionais das diversas áreas de atuação do Ministério da Cidadania. No entanto, todos são abertos para qualquer cidadão interessado, exceto nos casos em que a oferta for identificada para um público específico.
Para acessá-lo, entre no site: https://novoead.cidadania.gov.br/index e observe no canto superior direito da tela principal do Portal a palavra “Entrar”, clique nela e faça seu login. Caso não tenha cadastro, será necessário preencher o formulário de cadastro de usuário e a partir daí você terá acesso a todos os recursos disponíveis no Portal. Ao final, seu nome ficará presente no lugar da palavra “Entrar”, citada acima.
Os REDs (Recursos Educacionais Digitais) são quaisquer objetos informacionais (arquivos ou mídias digitais, como vídeos, cartilhas, áudios, gráficos, animações, simulações, jogos, etc.) que contribuam para o ensino e aprendizagem informando e promovendo o conhecimento nos processos formativos de agentes públicos e sociais. Eles podem ser acessados por intermédio da aba “REDS disponíveis".
Todos os cursos e REDs (Recurso Educacional Digital) presentes no Portal Capacitação Cidadania são gratuitos, sendo assim, não há taxa de inscrição, valor de matrícula ou mensalidade. No caso dos cursos, basta inscrever-se no que desejar e realizá-lo, já para os REDs você precisará apenas acessá-lo para verificar o seu conteúdo.
Abaixo do grupo de destaques do Portal, existem três abas, que são “REDs disponíveis”, “Meus cursos e trilhas” e “Cursos e trilhas disponíveis”. A primeira aba apresenta os REDs disponíveis no Portal. A segunda mostra todos os cursos e trilhas em que o cursista se inscreveu (somente é exibida quando o cursista se inscreve em pelo menos um curso ou trilha). A terceira exibe todos os cursos e trilhas disponíveis no Portal, podendo ser acessada para que o cursista possa se inscrever em um novo curso ou trilha.
Alguns cursos e REDs possuem recursos de acessibilidade, como Libras e Legendas.
O Representante Legal - RL é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que não possua um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único, e que deseja se cadastrar.
Atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família representada.
Pode ser Representante Legal – RL a pessoa que possuir atribuição legal para representar (tutela, curatela ou guarda) e não seja integrante da família, ou seja, não divide renda ou despesas com os integrantes da família e nem reside no mesmo domicílio que a família.
O RL deve ser instituído por previsão legal ou determinação judicial e deve garantir que as informações prestadas sobre a pessoa ou a família durante a entrevista são verdadeiras, tanto no ato da inclusão cadastral como durante atualização dos dados sempre que houver mudanças nas informações da família.
Com o Representante Legal – RL será possível realizar o cadastramento de pessoas e famílias que não possuem um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único.
Sendo assim, o RL será necessário para cadastrar crianças e adolescentes menores de 16 anos e sem vínculos familiares e que são atendidas por abrigos públicos, bem como 4 pessoas com mais de 16 anos também sem vínculos familiares e que, por incapacidade civil, não podem ser cadastradas como RF da família.
Sim. A pessoa poderá ser cadastrada no Cadastro Único como Representante Legal - RL em diferentes famílias e em diferentes municípios. Ou seja, caso o RL represente legalmente mais de uma família, ele poderá ser entrevistado e ser cadastrado no Sistema de Cadastro Único como RL de todas elas.
Mas atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo domicílio da família representada.
Sim. O Representante Legal – RL, caso esteja dentro do perfil de renda e atenda às regras sobre conceitos de família, morador e composição familiar, poderá ser cadastrado no Cadastro Único como Responsável Familiar ou integrante de sua própria família, mas nunca da família que ele representa.
O Representante Legal – RL de uma família poderá ser cadastrado como Responsável Familiar ou integrante de uma outra família, caso esteja dentro do perfil de renda e atenda às regras sobre conceitos de família, morador e composição familiar, mas nunca na família que ele representa.
Atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo domicílio da família representada.
Nas situações em que a família tiver o Representante Legal – RL, este a representará e atuará em nome da família que está sendo cadastrada. Dessa forma, é o RL que prestará as informações da família e de seus integrantes para o entrevistador, bem como informações dele mesmo RL (identificação, contatos, tipo de RL e endereço) formulário específico destinado ao cadastramento de seus dados. No processo de entrevista, o RL deve observar os conceitos e as regras do Cadastro Único. Por exemplo, ao declarar quem são os componentes da família, deve considerar quem são as pessoas que moram na residência e compartilham rendas e/ou despesas.
Atenção: o RL não poderá constar no cadastro da família representada como um de seus componentes.
No final da entrevista, a gestão municipal deve arquivar a cópia do termo de tutela, curatela ou guarda junto aos formulários da família ou Folha Resumo, adotando os mesmos procedimentos de guarda do arquivo dos formulários do Cadastro Único.
Sim. Foi implementado no Sistema de Cadastro Único a funcionalidade “Cadastrar Representante Legal – RL”. O cadastro de um RL para uma família se dará por meio do campo 1.09, marcado com a opção 5 – Formulário Suplementar 3. Quando o usuário selecionar a opção 5 – Formulário Suplementar 3 no campo 1.09, o sistema obrigará o preenchimento do formulário Suplementar 3, que armazena os dados do 6 RL da família. Entretanto, antes de realizar a inclusão, será necessário que o usuário verifique se o RL que será cadastrado já existe ou não na base. Essa consulta poderá ser realizada informando o NIS ou CPF da pessoa.
O representante com procuração geral ou específica para os atos relativos ao Cadastro Único para representar outra não deve ser confundido com o Representante Legal – RL e, portanto, o Formulário Suplementar 3 não deve ser preenchido para essa pessoa. O representante com procuração geral ou específica para os atos relativos ao Cadastro Único apenas representa o Responsável Familiar para os casos em que este não pode prestar as informações; nesse caso, a família possui em sua composição uma pessoa que possa ser um Responsável Familiar, diferente do caso de famílias que não possuem ninguém que possa ser considerado Responsável Familiar. Assim, a pessoa que possui uma procuração (o procurador) não é o Representante Legal – RL, cujos dados devem ser coletados por meio do Formulário Suplementar 3. Neste formulário, são coletados apenas os dados da pessoa que possui atribuição legal para representar por meio de tutela, curatela ou guarda
A família com um Representante Legal – RL seguirá as regras gerais de preenchimento, devendo passar por todos os blocos dos formulários do Cadastro Único. Contudo, o entrevistador/operador deverá se atentar para:
Quesito 1.09 do Bloco 1: o cadastramento de um RL para uma família se dará por meio do campo 1.09 marcado com a opção 5 – Formulário Suplementar 3. Quando o usuário selecionar a opção 5 – Formulário Suplementar 3 no campo 1.09, o sistema obrigará o preenchimento do formulário Suplementar 3, que armazena os dados do RL da família;
Quesito 4.07 do Bloco 4: ficará em branco e blindado, ou seja, não haverá identificação da relação de parentesco entre os integrantes da família; Bloco 9: ficará em branco e blindado impedindo o cadastramento das informações de contato do RF – Responsável Familiar;
Formulário Suplementar 3 – Representante Legal: Este é um formulário exclusivo para famílias com RL e será de preenchimento obrigatório. No Sistema de Cadastro Único ele se divide em 4 partes:
1ª parte: reproduz as informações de controle, que são cadastradas para a família no Bloco 1.
2ª parte: apresenta os dados do entrevistador, responsável pela coleta dos dados.
3ª parte: “Buscar Representante Legal / NIS ou CPF”, disponibiliza consulta obrigatória para localização do NIS/CPF do RL que será cadastrado.
4ª parte: “Identificação do Representante Legal”, que contém os campos necessário para o cadastramento do RL.
O cadastramento do Representante Legal - RL deve iniciar-se pela consulta dos dados do RL, NIS ou CPF, na base nacional do Cadastro Único. Ao realizar a consulta do RL, o Sistema de Cadastro Único irá verificar na base nacional se a pessoa já é RL em pelo menos uma família; caso o sistema identifique que a pessoa já é um RL, os quesitos de caracterização e endereço serão automaticamente preenchidos pelo sistema e 8 consequentemente estarão blindados para edição. Caso esses dados estejam desatualizados, o RL deverá se dirigir a uma agência da CAIXA para realizar a alteração/atualização (somente os quesitos 3.12 a 3.15 poderão ser atualizados pela gestão municipal).
Ao realizar a consulta do RL, o Sistema de Cadastro Único irá verificar na base nacional se a pessoa já é RL em pelo menos uma família. Caso o sistema identifique que a pessoa já é um RL, os quesitos 3.01 a 3.11 – Identificação do Representante Legal (nome, sexo, CPF, etc.) e os quesitos 3.16 a 3.23 – Endereço do Representante Legal serão automaticamente preenchidos pelo sistema e consequentemente estarão blindados para edição. Caso esses dados estejam desatualizados, o RL deverá se dirigir a uma agência da CAIXA para realizar a alteração/atualização. Somente os quesitos 3.12 – Telefones de contato, 3.13 – E-mail, 3.14 – Tipo de Representante Legal e 3.15 – Informações de documento do Representante Legal poderão ser atualizados pela gestão municipal.
Ao realizar a consulta do RL, o Sistema de Cadastro Único irá verificar na base nacional se a pessoa já é RL em pelo menos uma família. Caso o sistema identifique que a pessoa já é um RL, os quesitos 3.01 a 3.11 – Identificação do Representante Legal (nome, sexo, CPF, etc.) e os quesitos 3.16 a 3.23 – Endereço do Representante Legal serão automaticamente preenchidos pelo sistema e consequentemente estarão blindados para edição. Caso esses dados estejam desatualizados, o RL deverá se dirigir a uma agência da CAIXA para realizar a alteração/atualização. Somente os quesitos 3.12 – Telefones de contato, 3.13 – E-mail, 3.14 – Tipo de Representante Legal e 3.15 – Informações de documento do Representante Legal poderão ser atualizados pela gestão municipal.
Ao realizar a consulta do Responsável Legal - RL, o Sistema de Cadastro Único irá verificar na base nacional se a pessoa já é RL em pelo menos uma família. Se o Sistema não identificar os dados, significa que é a primeira vez que essa pessoa está sendo 9 cadastrada como RL na base do Cadastro Único para uma família. Nesse caso, o Sistema obrigará o preenchimento do Formulário Suplementar 3.
Quando houver vinculação de um Representante Legal - RL ao cadastro de uma família, o quesito 4.07 do Bloco 4 do Formulário Principal de cadastramento de todos os integrantes da família ficará em branco.
Quando houver vinculação de um Representante Legal - RL ao cadastro de uma família, o Bloco 09 ficará blindado impedindo o cadastramento dessas informações, pois esse bloco refere-se às informações de contato do Responsável Familiar – RF e a família não possui um.
Sim. Após informar os dados de identificação e caracterização da pessoa, que estão nos quesitos 3.01 a 3.11 do Formulário Suplementar 3, um número de NIS será atribuído de forma online para o Representante Legal - RL.
O Formulário Suplementar 3 divide-se em 4 partes:
Os quesitos 3.01 a 3.11 irão coletar os dados de identificação e caracterização da pessoa, nesse caso, o RL (nome, sexo, CPF, etc.). Após informar os dados de caracterização, um número de NIS será atribuído de forma online para o RL. Os quesitos 3.12 e 3.13 irão coletar os dados de contato do RL (telefone e e-mail). Essas informações não devem ser confundidas com os dados de contato da família. Portanto, os campos 3.12 a 3.13 devem ser preenchidos com os dados de contato do RL. Os quesitos 3.14 e 3.15 irão coletar as informações do tipo de representação legal (Tutela, Curatela ou Guarda) e os dados do documento oficial dessa representação legal, respectivamente. Por fim, os quesitos 3.16 a 3.23 devem ser preenchidos com os dados do endereço do RL, que não poderá ser o mesmo da família.
Não. O Representante Legal - RL não é integrante da família e não é considerado morador do mesmo domicílio que a família. Portanto, os quesitos 3.16 a 3.23 do Formulário Suplementar 3 devem ser preenchidos com os dados do endereço do RL.
Não. Os quesitos 3.12 e 3.13 do Formulário Suplementar 3 que irão coletar os dados de contato do Representante Legal – RL não devem ser confundidas com os dados de contato da família. Portanto, os quesitos 3.12 a 3.13 devem ser preenchidos com os dados de contato do RL.
Quando o município identificar ou a própria pessoa informar que não é mais o Representante Legal – RL da família, a desvinculação ou exclusão de um RL do cadastro de uma família ocorrerá por meio da desmarcação no quesito 1.09 – Formulários Preenchidos, da opção 5 – Formulário Suplementar 3, localizado no Bloco 1. Ou seja, quando o usuário desmarcar a opção 5 – Formulário Suplementar 3, o sistema irá apagar todos os dados do Formulário Suplementar 3 do RL e tornará obrigatório a indicação de um RF para a família ou indicação de um novo RL.
Caso o Representante Legal - RL possua indicativo de óbito, o Sistema de Cadastro Único irá exibir uma mensagem de alerta indicando a inconsistência e solicitando o tratamento pela gestão municipal. Ao selecionar a opção TRATAR PENDÊNCIAS, o sistema irá exibir a tela com as opções de tratamento, confirmação ou rejeição, do indicativo de óbito.
No bloco “Coleta de Dados” o usuário deverá informar os dados da entrevista que foi realizada e por meio da qual foi averiguado se o óbito do RL de fato existe. Após informar os dados requeridos pelo sistema o usuário deverá selecionar uma das opções:
Após o usuário selecionar uma das opções, o sistema solicitará a confirmação da resposta do operador. Caso haja a confirmação, o sistema automaticamente efetuará a desmarcação do subitem 5 – Formulário Suplementar 3 no quesito 1.09. Ou seja, será preciso que a gestão municipal indique para essa família um novo RL ou um RF.
Sim, o NIS do Representante Legal – RL pode ser cancelado como pode ocorrer com qualquer pessoa do Cadastro Único. Essa operação é realizada no Cadastro NIS por solicitação do titular, decisão judicial ou decisão do gestor, entre outros motivos, e tem repercussão automática no Cadastro Único.
Portanto, quando ocorrer o cancelamento de um número NIS, o cadastro do RL será automaticamente excluído e, consequentemente, o sistema efetuará a desmarcação do subitem 5 – Formulário Suplementar 3 no quesito 1.09, tornando-se necessário que o usuário indique para essa família um novo RL ou um RF.
Independentemente do tipo de alteração cadastral realizada para o cadastro de um Representante Legal - RL, seja ela alteração dos dados de contato, confirmação do indicativo de óbito ou cancelamento de NIS, e a despeito de qual gestão municipal realizará essas operações, a alteração no cadastro de um RL irá refletir em todos os cadastros de famílias aos quais ele esteja vinculado. Quando ocorrer o cancelamento de um NIS, o cadastro do RL será automaticamente excluído e, consequentemente, o sistema efetuará a desmarcação do subitem 5 – 13 Formulário Suplementar 3 no quesito 1.09, tornando-se necessário que o usuário indique para essa família um novo RL ou um RF.
Os formulários impressos do Cadastro Único ainda não estão ajustados para coletar as informações do Representante Legal – RL. Assim, o município deverá imprimir, pelo sistema, cópia em branco do formulário suplementar 3 e preencher com as informações solicitadas. Após, deve inserir as informações no Sistema de Cadastro Único e arquivar o documento nos mesmos procedimentos adotados para os demais formulários do Cadastro Único, juntando a cópia do termo de tutela, curatela ou guarda.
Como a Folha Resumo do Sistema de Cadastro Único ainda não está ajustada para coletar a assinatura do Representante Legal – RL, o município deverá imprimir o modelo de Folha Resumo constante no Anexo I da Portaria nº 810 de 14 de setembro de 2022, preencher os campos correspondentes da mesma forma registrada no Sistema de Cadastro Único, e arquivar com a cópia do termo de tutela, curatela ou guarda, adotando os mesmos procedimentos de guarda do arquivo dos formulários do Cadastro Único.
O coordenador/dono do abrigo/da instituição poderá ser o Representante Legal – RL das crianças abrigadas/institucionalizadas. Nesses casos, o município deverá arquivar o documento que comprove que a criança está no abrigo/na instituição, (a decisão judicial que determinou o acolhimento institucional por exemplo), adotando os mesmos procedimentos de guarda do arquivo dos formulários do Cadastro Único. As crianças do abrigo não são consideradas da mesma família para o Cadastro Único. Por isso, deverá ser realizado um cadastro para cada criança. Lembramos que o RL poderá representar diferentes famílias, ou seja, caso o coordenador/dono do abrigo/da instituição represente mais de uma criança cadastrada, ele poderá ser entrevistado e ser cadastrado no Sistema de Cadastro Único como RL de todas elas.
Não. O cadastramento com o Representante Legal – RL serve para qualquer situação em que a família não possua um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único. Não importa qual programa, benefício ou serviço que a família vai acessar com o cadastramento.
Sim, é possível, desde que o representante legal tenha sido designado por ordem judicial e que a prática esteja de acordo com as leis vigentes. A outorga de procuração a terceiros para realizar inscrição ou atualização no Cadastro Único é permitida em situações onde o representado é incapaz e o representante legal é formalmente instituído para representar os interesses desse indivíduo. Porém, em casos de tutela e curatela, é necessário obter autorização judicial prévia para a delegação de poderes a terceiros. A legislação não proíbe a prática em termos gerais, desde que esteja em conformidade com as regulamentações e procedimentos definidos pelo Código Civil e pelas normas específicas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A opção “Cancele o seu cadastro” é uma função que permite que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, mas que na verdade moram com outras pessoas da família, realizem a exclusão dos seus cadastros da base do Cadastro Único.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
A opção “Cancele o seu cadastro” está disponível exclusivamente para pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, ou seja, são cadastros unipessoais. Deve ser usada por quem se cadastrou sozinho, mas, na verdade, mora com outras pessoas da família.
Porém, mesmo cadastradas sozinhas, pessoas em situação de rua, beneficiários do BPC, e pessoas cadastradas por um Responsável Legal (RL) não poderão realizar seu cancelamento cadastral por meio do aplicativo ou site. Nesse caso, será preciso ir ao posto de atendimento do seu município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Porque os órgãos de fiscalização do governo federal e o Ministério do Desenvolvimento Social identificaram que muitas pessoas se cadastraram sozinhas para receber o benefício, mas na verdade moram com suas famílias. Pela lei, o benefício Programa Auxílio Brasil sempre foi de um por família. Quando mais de uma pessoa recebe o benefício na família, uma outra família que precisa fica sem nenhum benefício.
A mensagem que aparece é: O cadastro da sua família é formado somente por 1 pessoa, ou seja, é um cadastro unipessoal. Isso possivelmente é um erro, clique aqui para mais informações.
Quem divide a mesma casa com outras pessoas, mas não divide as rendas e os gastos da casa, não precisa cancelar. Porém, o Ministério do Desenvolvimento Social e os municípios farão uma ação para verificar os cadastros e avaliar quem realmente mora sozinho e quem não mora. Caso seja beneficiário do Programa Auxílio Brasil, fique atento às mensagens no seu extrato de pagamentos. Se for convocado, vá ao posto municipal do Cadastro Único para atualizar o seu cadastro.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Primeiro o cidadão deverá clicar no botão “Consulta completa” e realizar o seu login. É necessário ter um login gov.br.
Em seguida, deverá clicar na seta localizada no canto superior esquerdo para retornar ao menu principal do aplicativo/site.
No menu principal, está disponível o botão “Cancele o seu cadastro”, ícone em vermelho.
Depois de clicar nesse botão, é preciso ler com atenção as informações da tela e clicar no botão “Próximo”. Ao final da leitura, clicar em “Concluir”.
O sistema exibirá a tela “Cancele o seu cadastro”. É preciso ler as informações e clicar no botão “Cancele o seu cadastro”.
Depois é só selecionar a confirmação de cancelamento e clicar no botão “Confirmar”. Ao final, o sistema exibirá a tela de confirmação de cancelamento.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
A funcionalidade “Cancele o seu cadastrado” só está disponível em dias úteis, entre 7h e 21h.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Essa mensagem pode ter sido exibida porque ocorreu alguma alteração recente nos seus dados cadastrais ou porque o seu cadastro já está excluído. Se não for esse o caso, tente novamente no próximo dia útil. Se realmente não conseguir e ainda quiser cancelar o seu cadastro, procure um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
O cancelamento cadastral ocorre de maneira imediata e não pode ser desfeito, pois é uma operação online, ou seja, é realizada diretamente na base nacional do Cadastro Único. Caso queira, procure um posto de atendimento para realizar o seu novo cadastramento.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
A opção de fazer o cancelamento do cadastro pelo aplicativo ou site do Cadastro Único está aberta apenas para pessoas que se cadastraram sozinhas. Em alguns casos, mesmo que a pessoa tenha se cadastrado sozinha, também não é possível cancelar o cadastro pelo aplicativo ou site. Isso ocorre com: pessoa em situação de rua, pessoa beneficiária do BPC, e pessoa cadastrada por um Responsável Legal (RL). Nesses casos, será preciso ir ao posto de atendimento do seu município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Não. Vocês devem escolher uma das pessoas que recebem o benefício do Programa Auxílio Brasil para manter o cadastro. As demais devem cancelar. Após isso, a pessoa escolhida para manter o cadastro deve procurar os postos de cadastramento de sua cidade e atualizar o cadastro, colocando as demais pessoas da família.
Sim, com o cancelamento do seu cadastro, o benefício será cancelado automaticamente.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Após o cancelamento do seu cadastro, o benefício do Auxílio Brasil é cancelado automaticamente pelo sistema. Nesse caso, não é possível a reversão de cancelamento do benefício. Caso sua família volte a ter perfil para o Programa, você deverá procurar o setor do Cadastro Único na sua cidade, se inscrever novamente no Cadastro Único e aguardar um novo processo de habilitação, seleção e concessão do Programa.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Não, se você realmente mora sozinho, não precisa se preocupar e nem cancelar seu cadastro. Porém, o Ministério do Desenvolvimento Social e os municípios farão uma ação para verificar os cadastros e avaliar quem realmente mora sozinho e quem não mora. Caso seja beneficiário do Programa Auxílio Brasil, fique atento às mensagens no seu extrato de pagamentos. Se for convocado, vá ao posto municipal do Cadastro Único para atualizar o seu cadastro.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro, a Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023 engloba três processos:
Os três processos possuem reflexos nos programas sociais direcionados a famílias de baixa renda, principalmente no Programa Bolsa Família (PBF), na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A Revisão Cadastral tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de dois anos sem atualizar os dados.
Já a Averiguação Cadastral é um processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados declarados pelas famílias com outros registros administrativos do governo federal, a fim de identificar possíveis inconsistências, principalmente quanto à renda dos integrantes da família.
Ambos os processos consistem na verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados declarados pelas famílias com outros registros administrativos do governo federal ou pela análise interna da consistência da própria base de dados do Cadastro Único, a fim de identificar possíveis inconsistências.
A diferença é no tipo de informação onde foi encontrada a inconsistência:
Para localizar a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro, acesse o site www.mds.gov.br e clique no menu à esquerda em “Bolsa Família” e depois em “Legislação”. Ou acesse direto: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev/202304DINn03de11deabrilde2023AVEREV2023AnexosIaVII14398950ediodesetembro.pdf
Os parâmetros ou bases usados para identificar essas famílias foram os seguintes:
- da folha de pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- de vínculos de emprego e remunerações identificados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- do E-Social;
- da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) (selecionada apenas a categoria 30 “Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência”);
- da Folha de Pagamento do Seguro Desemprego e Seguro Defeso do Pescador Artesanal;
- da folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Executivo Federal – SIAPE;
- da folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Judiciário – CNJ;
- da Folha de pagamentos dos militares das Forças Armada; e
As famílias incluídas na Averiguação Cadastral de Renda 2023 apresentam divergência entre a renda declarada para o Cadastro Único e a renda de outros registros do Governo Federal. Nesses registros, uma ou mais pessoas da família possuem informação de remuneração do trabalho ou de benefício pago pelo INSS que não está constando no Cadastro Único ou que está com um valor menor do que o encontrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nas seguintes condições:
A Averiguação Cadastral de Renda 2023 inclui famílias beneficiárias dos programas Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, inclui também famílias cadastradas que não são beneficiárias de nenhum desses programas sociais, mas que também foram identificadas com divergência de renda e precisam ter os cadastros atualizados para poderem acessar esses programas.
No processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023, os cadastros das famílias já inseridas em Averiguação Cadastral serão reavaliados mensalmente. Assim, se nos meses seguintes, o governo federal identificar que não tem mais inconsistência no cadastro de uma família, por exemplo, se a pessoa que tinha um trabalho perdeu o emprego ou não está mais na família, o cadastro será considerado regularizado mesmo que a família ainda não tenha ido ao posto de cadastramento atualizar seus dados.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SigPBF a listagem de famílias da Averiguação Cadastral de Renda de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização.
O que diferencia os grupos da Averiguação Cadastral de Renda de 2023 é a gravidade da inconsistência encontrada a partir da comparação dos dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como o fato de a família ser beneficiária do PBF ou não.
Para saber os prazos de cada grupo é preciso consultar a seção 6 da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.
As famílias incluídas na Averiguação Cadastral de Renda de 2023 apresentam divergência entre a renda declarada para o Cadastro Único e a renda registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse registro, uma ou mais pessoas da família possuem informação de remuneração do trabalho ou de benefício pago pelo INSS que não está constando no Cadastro Único ou que está registrado com valor menor. Quando é identificada uma inconsistência, a informação de renda do outro registro do governo federal é utilizada para recalcular a renda per capita da família.
No processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023, além do critério do recálculo de renda per capita, os grupos foram divididos entre famílias beneficiárias do PBF, famílias beneficiárias do PBF e com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e famílias não beneficiárias do PBF.
Assim, as famílias foram classificadas da seguinte forma:
As famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE que estiverem no Público 1 vão sofrer cancelamento imediato dos benefícios em MARÇO de 2023, logo que a ação for lançada. As famílias do Público 2 sofrerão cancelamento do PBF e da TSEE em MAIO de 2023, não havendo bloqueio anterior. E as famílias do Público 3, como não são beneficiárias do PBF, sofrerão apenas exclusão lógica a partir de junho de 2024, caso não atualizem seus cadastros.
Não. Por enquanto haverá apenas uma lista de famílias no processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023, que foram identificadas com divergência de renda a partir da comparação entre os dados declarados para o Cadastro Único e as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou com divergências de renda apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU).
Entretanto, todos os meses os cadastros das famílias já inseridas na Averiguação Cadastral de Renda 2023 são reavaliados. Assim, se nos meses seguintes, o governo federal identificar que não tem mais inconsistência no cadastro de uma família (por exemplo, se a pessoa que tinha sido identificada com um trabalho perdeu o emprego ou não está mais na família), o cadastro será considerado regularizado mesmo que a família ainda não tenha ido ao posto de cadastramento atualizar seus dados.
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
No Portal Cadastro Único provido pela Dataprev (https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/), está disponível uma consulta dos dados das famílias incluídas em Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e Revisão Cadastral.
Por meio da nova funcionalidade, é possível identificar as famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único que estejam em um ou mais destes processos. E também é possível ver a situação de cada família, se REGULARIZADO, PENDENTE ou EXCLUÍDO.
Para ter acesso à consulta, o município deve acessar o endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/ e depois clicar em Consulta Qualificação:
Mais detalhes sobre essa ferramenta você encontra no Anexo VI, da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.
É importante saber que existem formas diferentes de regularização dos registros na Averiguação Cadastral de Renda 2023:
Importante ressaltar que o cadastro estará regularizado se a família atualizar seus dados após a data de referência do grupo. No caso de todos os grupos de FEV/23, essa data é 24/12/2022. Então, a data de atualização cadastral da família incluída nesses grupos deve ser de 25/12/2022 em diante. Quando novos grupos forem lançados, é preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF.
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
As famílias da Averiguação Cadastral de Renda 2023 devem atualizar seus dados após a data de referência do grupo em que estão incluídas para seus cadastros serem considerados REGULARIZADOS.
No caso de todos os grupos de FEV/23, essa data é 24/12/2022. Então, a data de atualização cadastral da família incluída nesses grupos deve ser de 25/12/2022 em diante. Quando novos grupos forem lançados, é preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF.
Entretanto, as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE que estiverem no Público 1 vão sofrer cancelamento imediato dos benefícios em MARÇO de 2023, logo que a ação for lançada.
Além disso, se a família aparecer mais de uma vez na lista do SIGPBF, é preciso checar a situação de todas as ocorrências e, caso alguma delas esteja PENDENTE, vai ser preciso atualizar os dados da família novamente.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
Sim, pois existem formas diferentes de regularização dos registros na Averiguação Cadastral de Renda 2023, além da atualização cadastral:
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
Não. Não há famílias incluídas na Averiguação Cadastral de Renda apenas por causa de contribuições previdenciárias. Ou seja, todas as famílias da Averiguação Cadastral de Renda foram incluídas no processo por terem indícios de receberem renda do trabalho ou de benefício pago pelo INSS com valores divergentes em relação àqueles que estão registrados no Cadastro Único, quando comparado com outras bases do Governo Federal.
Foram incluídos na Averiguação Cadastral Unipessoal de 2023 os registros em que somente uma pessoa está cadastrada (unipessoais) e que possuem renda familiar no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo, ou seja, R$ 651 por pessoa. A listagem das bases de dados utilizadas na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 pode ser consultada na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.
Não foram incluídos nesse processo os registros com:
Novos registros unipessoais que atendam a esses critérios poderão ser inseridos na Averiguação Cadastral Unipessoal ao longo de 2023.
A Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 inclui famílias beneficiárias dos programas Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, inclui famílias cadastradas que não são beneficiárias de nenhum desses programas sociais, mas que também foram identificadas como unipessoais.
Os cadastros incluídos na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 são aqueles incluídos ou atualizados após dezembro de 2022 e compostos por somente uma pessoa. Além dos 6 públicos iniciais, a partir de março de 2023, o MDS lançou MENSALMENTE novos públicos de Averiguação Cadastral Unipessoal, considerando os mesmos critérios: registros em que somente uma pessoa está cadastrada (unipessoais) e que possuem renda familiar no Cadastro Único de até R$ ½ (meio) salário mínimo. Excepcionalmente no mês de maio, não ocorreu lançamento de novo grupo da AVEUNI23. Essas famílias estão divididas em dezesseis públicos:
Público 1 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre agosto/2022 e dezembro/2022.
Público 2 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre junho/2022 e julho/2022.
Público 3 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre março/2022 e maio/2022.
Público 4 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre novembro/2021 e fevereiro/2022.
Público 5 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único até outubro/2021.
Público 6 - Registros unipessoais de não beneficiários do PBF.
Públicos unipessoais incluídos mensalmente de março de 2023 a agosto de 2023 (públicos 7 a 16):
Públicos 7 (março), 9 (abril), 11 (junho), 13 (julho) e 15 (agosto)- Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023.
O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 e março/23. Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornaram unipessoais nos meses subsequentes.
Públicos 8 (março), 10 (abril), 12 (junho), 14 (julho) e 16 (agosto)- Registros unipessoais de NÃO beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023.
O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 e março/23.
Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornaram unipessoais nos meses subsequentes.
Os cadastros incluídos na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 são aqueles incluídos ou atualizados após dezembro de 2022 e compostos por somente uma pessoa. Além dos 6 públicos iniciais, a partir de março de 2023, o MDS lançou MENSALMENTE novos públicos de Averiguação Cadastral Unipessoal, considerando os mesmos critérios: registros em que somente uma pessoa está cadastrada (unipessoais) e que possuem renda familiar no Cadastro Único de até R$ ½ (meio) salário mínimo. Excepcionalmente no mês de maio, não ocorreu lançamento de novo grupo da AVEUNI23. Essas famílias estão divididas em dezesseis públicos:
Público 1 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre agosto/2022 e dezembro/2022.
Público 2 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre junho/2022 e julho/2022.
Público 3 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre março/2022 e maio/2022.
Público 4 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre novembro/2021 e fevereiro/2022.
Público 5 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único até outubro/2021.
Público 6 - Registros unipessoais de não beneficiários do PBF.
Públicos unipessoais incluídos mensalmente de março de 2023 a agosto de 2023 (públicos 7 a 16):
Públicos 7 (março), 9 (abril), 11 (junho), 13 (julho) e 15 (agosto)- Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023.
O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 e março/23. Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornaram unipessoais nos meses subsequentes.
Públicos 8 (março), 10 (abril), 12 (junho), 14 (julho) e 16 (agosto)- Registros unipessoais de NÃO beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023.
O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 e março/23.
Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornaram unipessoais nos meses subsequentes.
Para regularizar os registros incluídos na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023, os municípios devem realizar a atualização do cadastro das famílias.
Mas o cadastro somente estará regularizado se a família atualizar seus dados após a data de referência do grupo. No caso de todos os grupos de FEV/23, essa data é 24/12/2022. Então, a data de atualização cadastral da família incluída nesses grupos deve ser de 25/12/2022 em diante. É preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF.
Na Averiguação Unipessoal 2023, os registros também ficarão regularizados caso o município informe, no campo 3.08 – Quantas famílias moram no seu domicílio? no formulário da família, que duas ou mais famílias dividem a mesma habitação por serem famílias conviventes. Ou seja, foi identificado que, embora o registro seja unipessoal, a pessoa mora com outras, porém não divide renda e despesas e, portanto, não constitui uma unidade familiar com os outros moradores do domicílio.
Ao fazer nova entrevista com as famílias diretamente no Sistema de Cadastro Único ou ao digitar os dados, deve-se conferir se houve alteração da data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único.
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
No arquivo disponibilizado no SIGPBF, há, para cada família, a informação da SITUAÇÃO do registro no âmbito do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023. As famílias que ainda precisam atualizar seus dados estão com a marcação PENDENTE no arquivo.
As famílias da Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 devem atualizar seus dados após a data de referência do grupo. No caso de todos os grupos de FEV/23, essa data é 24/12/2022. Então, a data de atualização cadastral da família incluída nesses grupos deve ser de 25/12/2022 em diante. É preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF.
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
Sim, no Aplicativo do Cadastro Único há a opção “Cancele o seu cadastro”, que é uma função que permite que pessoas que se cadastraram sozinhas no Cadastro Único, sem outros membros na família, realizem a exclusão dos seus cadastros da base do Cadastro Único.
Porém, mesmo cadastradas sozinhas, pessoas em situação de rua, beneficiários do BPC, e pessoas cadastradas por um Responsável Legal (RL) não poderão realizar seu cancelamento cadastral por meio do aplicativo ou site. Nesses casos, será preciso ir ao posto de atendimento do seu município.
O aplicativo do Cadastro Único está disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Quem divide a mesma casa com outras pessoas, mas não divide as rendas e os gastos da casa, não precisa cancelar. Porém, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os municípios farão uma ação para verificar os cadastros e avaliar quem realmente mora sozinho e quem não mora. Caso seja beneficiário do Programa Bolsa Família, fique atento às mensagens no seu extrato de pagamentos. Se for convocado, vá ao posto municipal do Cadastro Único para atualizar o seu cadastro.
Inicialmente as famílias convocadas para a Revisão Cadastral de 2023 foram aquelas que estão com o cadastro desatualizado com data de última atualização em 2016 ou 2017. Em setembro de 2023, foram incluídos três novos públicos de cadastros desatualizados no processo, considerando cadastros cuja última atualização ocorreu em 2018 ou 2019. Os dois primeiros públicos são constituídos de famílias beneficiárias de programas sociais acompanhados nessa ação, e o terceiro, de famílias não beneficiárias desses programas sociais.
Público 1: Cadastros desatualizados com data da última atualização em 2016 ou 2017 - Famílias beneficiárias de programas sociais ou não.
Público 2: Cadastros desatualizados há mais de cinco anos - data da última atualização em 2018 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC .
Público 3: Cadastros com data da última atualização em 2019 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC.
Público 4: Cadastros com data da última atualização em 2019 ou anterior - Famílias não beneficiárias de programas sociais.
As famílias que apenas estão na Revisão Cadastral e que estão com dados atualizados não precisam atualizar novamente. Por isso, é sempre bom verificar no Sistema de Cadastro Único, após a entrevista com a família, se há a indicação de que o cadastro está atualizado (Painel “Dados da Família” – “Cadastro atualizado: SIM”).
Entretanto, é preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
Pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral de Renda.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
Pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação. Cada processo é independente. Por isso, é preciso ler atentamente as orientações das instruções normativas específicas para a regularização dos registros.
Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados de renda inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral de Renda. Da mesma forma, se um cadastro for formado por apenas uma pessoa (unipessoal) e possuir inconsistência na informação de renda, estará ao mesmo tempo na Averiguação Cadastral de Renda e na Averiguação Cadastral Unipessoal.
No arquivo disponibilizado no SIGPBF, há a informação da SITUAÇÃO do registro no âmbito dos processos de Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e de Revisão Cadastral. Se a família estiver com o cadastro REGULARIZADO em um dos processos, mas estiver PENDENTE nos demais processos, ela vai precisar atualizar novamente.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no SIGPBF a listagem de famílias que estão nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas duas listas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023 e Revisão Cadastral 2023, e outra lista com as famílias do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023.
As famílias estão classificadas conforme o PROCESSO em que foram incluídas (AVERENDA23, AVEUNI23 e/ou REV23), o GRUPO (que se refere ao mês em que a família foi inserida nos processos – o mês inicial de todas é fevereiro – FEV23), e os critérios de INCONSISTÊNCIA que os cadastros das famílias inseridas em Averiguação Cadastral apresentam. O critério de inconsistência define o PÚBLICO em que a família entrará. O MDS incluiu um cronograma englobando os públicos mensais de registros unipessoais incorporados mensalmente no processo a partir de março de 2023.
Quadro 1 – Organização dos registros – AVERENDA23
PROCESSO |
GRUPO |
INCONSISTÊNCIA |
CRITÉRIOS |
AVERENDA23 |
FEV/23 |
PÚBLICO 1 |
Famílias beneficiárias do PBF com renda familiar mensal no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa, mas que, conforme o CNIS, têm renda familiar mensal calculada acima de ½ (meio) salário mínimo. |
FEV/23 |
PÚBLICO 2 |
Famílias beneficiárias do PBF e com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, com renda familiar mensal no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa, mas que, conforme o CNIS, têm renda familiar mensal calculada acima de ½ (meio) salário mínimo. |
|
FEV/23 |
PÚBLICO 3 |
Famílias não beneficiárias do PBF com renda familiar mensal no Cadastro Único até R$ 210 por pessoa, mas que, conforme o CNIS, têm renda familiar mensal calculada maior que R$ 210 por pessoa. |
Quadro 2 – Organização dos registros – AVEUNI23
PROCESSO |
GRUPO |
INCONSISTÊNCIA |
CRITÉRIOS |
AVEUNI23 |
FEV/23 |
PÚBLICO 1 |
Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre agosto/2022 e dezembro/2022. |
FEV/23 |
PÚBLICO 2 |
Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre junho/2022 e julho/2022. |
|
FEV/23 |
PÚBLICO 3 |
Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre março/2022 e maio/2022. |
|
FEV/23 |
PÚBLICO 4 |
Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre novembro/2021 e fevereiro/2022. |
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FEV/23 |
PÚBLICO 5 |
Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único até outubro/2021. |
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FEV/23 |
PÚBLICO 6 |
Registros unipessoais de não beneficiários do PBF. |
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AVEUNI23 (Públicos Mensais) |
MAR/23 |
PÚBLICO 7 |
Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023. O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 e março/23. Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornaram unipessoais nos meses subsequentes. |
ABR/23 |
PÚBLICO 9 |
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JUN/23 |
PÚBLICO 11 |
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JUL/23 |
PÚBLICO 13 |
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AGO/23 |
PÚBLICO 15 |
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AVEUNI23 (Públicos Mensais) |
MAR/23 |
PÚBLICO 8 |
Registros unipessoais de NÃO beneficiários do PBF com dados incluídos no Cadastro Único ou que se tornaram unipessoais a partir de 2023. O grupo de março contempla registros incluídos ou que se tornaram unipessoais entre dezembro/22 março/23. Os grupos/públicos subsequentes consideraram os registros incluídos ou que se tornarão unipessoais nos meses subsequentes. |
ABR/23 |
PÚBLICO 10 |
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JUN/23 |
PÚBLICO 12 |
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JUL/23 |
PÚBLICO 14 |
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AGO/23 |
PÚBLICO 16 |
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Quadro 3 – Organização dos registros – REV23
PROCESSO |
GRUPO |
INCONSISTÊNCIA |
CRITÉRIOS |
REV23 |
Não se aplica |
Não se aplica |
Cadastros desatualizados com data da última atualização em 2016 ou 2017 |
REV23 |
MAR/23 |
Público 1 |
Cadastros desatualizados com data da última atualização em 2016 ou 2017 - Famílias beneficiárias de programas sociais ou não. |
REV23 |
SET/23 |
Público 2 |
Cadastros desatualizados há mais de cinco anos - data da última atualização em 2018 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC . |
REV23 |
SET/23 |
Público 3 |
Cadastros desatualizados há quatro anos - data da última atualização em 2019 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC. |
REV23 |
SET/23 |
Público 4 |
Cadastros desatualizados há mais de quatro anos - com data da última atualização em 2019 ou anterior - Famílias não beneficiárias de programas sociais. |
No caso da REV23, os campos GRUPO e INCONSISTÊNCIA estarão em branco nas listagens dos municípios.
Serão duas listas divulgadas a partir de março de 2023: uma com as pessoas e famílias do processo de AVERENDA23 e REV23, e outra lista com as famílias do processo de AVEUNI23.
Para saber os prazos de cada grupo é preciso consultar o item 6 da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.
Este ano serão divulgadas duas listas: uma com as pessoas e famílias da AVERENDA23 e REV23, e outra lista com as famílias do processo da AVEUNI23.
Para acessar a lista do SIGPBF, acesse o endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/
Após acessar o SIGPBF, clique no menu “Administrativo – Transmissão de Arquivos – Upload/Download de arquivos”.
Após acessar a área de Upload/Download de Arquivos, o usuário municipal deverá clicar na pasta QUALIFICAÇÃO 2023. Em seguida, deverá localizar os arquivos com nomes com o seguinte padrão:
AVEUNI23 - “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_AVEUNI23_MES2022.csv”; e
AVERENDA23 e REV23 - “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_AVERENDA23REV23_MES2022.csv”
A referência ao mês contida no nome do arquivo será mensalmente atualizada.
A gestão municipal deve salvar uma cópia das listagens, clicando no ícone de download do arquivo. As listagens de famílias estão em formato “CSV”. Para auxiliar o planejamento das atividades, a gestão municipal pode abrir o arquivo “CSV” diretamente no Excel ou em outro software de manipulação de dados. É possível filtrar e ordenar os dados, conforme o critério que a gestão municipal desejar utilizar, como: processo e grupo em que a família está inserida, programa social que atende a família, datas limites, localidades do município, dígito final do NIS do Responsáveis pela Unidade Familiar; dentre outros. Nesses processos, a recomendação do Ministério é a priorização de famílias com beneficiários do BPC.
A listagem é atualizada mensalmente com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023. Por isso, lembre-se de fazer mensalmente o download da lista atualizada.
Caso encontre dificuldades de acessar a lista pelo SIGPBF, entre em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único e PBF, pois eles conseguem baixar as listagens de famílias de todos os municípios de seu estado.
Leia a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro, para mais informações.
As listagens com as famílias incluídas na ação serão disponibilizadas mensalmente no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/
Por mês, serão disponibilizadas DUAS listas por município: uma com os registros da AVERENDA23 e REV23, e outra com os registros da AVEUNI23. Essa separação foi feita em razão da previsão de inclusão de outras famílias na AVEUNI23 ao longo do ano, o que poderia impactar nas listas dos demais processos.
É preciso ter atenção para dois pontos importantes:
1 - Em um mesmo grupo da Averiguação Cadastral de Renda 2023, cada linha apresenta as informações de um componente da família identificado com divergência de renda. Por exemplo, se houver duas pessoas na mesma família com divergência de renda, haverá duas linhas com o mesmo código familiar, estando na primeira linha o nome e o NIS da primeira pessoa com divergência e, na segunda linha, os dados da segunda pessoa da família com divergência.
2 - Pode ocorrer de uma família que já está em um grupo da Averiguação Cadastral de Renda (por ter alguma inconsistência nas informações de renda), estar ao mesmo tempo em Revisão Cadastral (por estar com os dados desatualizados). Nesse caso, o município precisa checar a situação da família em cada um dos processos em que ela foi incluída para verificar se alguma situação ainda está PENDENTE e se é preciso fazer a atualização cadastral.
As listas possuem as seguintes informações:
Mais informações sobre como obter as listagens a partir do SIGPBF e os layouts dos arquivos estão no ANEXO I da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.
A listagem é atualizada mensalmente, com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023.
Não existe diferença no processo de atualização do cadastro das famílias da Averiguação de Renda, Averiguação Unipessoal e da Revisão Cadastral. Nos três casos a entrevista deverá ser feita normalmente, devendo seguir os conceitos e as regras do Cadastro Único, conforme previstos na legislação do Cadastro Único e detalhadas no Manual do Entrevistador, disponível no site do MDS.
Entretanto, recomenda-se que os cadastros das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, com pessoas idosas e com pessoas com deficiência, notadamente aquelas beneficiárias do PBC, sejam atualizados por meio da Busca Ativa, em razão do alto grau de vulnerabilidade desse público.
É importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.
Não, as famílias da Averiguação Cadastral de Renda devem ser entrevistadas da mesma forma que as outras famílias, com base na autodeclaração.
O entrevistador também pode esclarecer o motivo pelo qual a família entrou na Averiguação Cadastral de Renda, visto que a lista do SIGPBF aponta qual pessoa foi identificada com informações inconsistentes e o tipo de inconsistência identificado (se é uma possível renda do trabalho ou de um benefício permanente do INSS). O entrevistador poderá confirmar se essa informação é verdadeira no momento da entrevista. Mas, ao fazer isso, ele deve sempre respeitar a autodeclaração da família, visto que podem ocorrer diferentes erros no momento de identificação das inconsistências.
Em todas as entrevistas, o(a) Responsável pela Unidade Familiar (RUF) deve ser avisado de suas responsabilidades e de que deve falar a verdade, sob pena de ser responsabilizado e ter que devolver benefícios recebidos de forma indevida, se for o caso.
Caso haja dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias, o entrevistador poderá solicitar ao(à) RUF que assine termo específico, por meio do qual o(a) RUF assume a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas.
No Anexo III da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro, consta sugestão de modelo para este termo.
Se a família atualizar seu cadastro após a data de extração do Cadastro Único de cada mês, ela ainda poderá receber mensagem ou carta no mês seguinte, pois a informação da atualização ainda não se refletiu na base da Ação de Qualificação Cadastral de 2023. Se isso ocorrer, recomenda-se ao município conferir a lista de famílias disponibilizada no SIGPBF no mês subsequente, para verificar se houve alteração na situação do cadastro da família.
Você também pode consultar as datas de extração do Cadastro Único no Calendário Operacional (disponível no módulo Infraestrutura, do Sibec), item 3 (Data de extração do CadÚnico e qualificação do Sibec). Nesses casos (em que houve a atualização, mas ela ainda não teve reflexo na base da Ação de Qualificação Cadastral de 2023), a família não precisa atualizar o cadastro novamente. No caso da Averiguação Cadastral de Renda e da Averiguação Cadastral Unipessoal, a família só não precisa atualizar novamente se a atualização foi depois da data de referência do grupo.
Nos casos em que o município atualizou os dados da família, é importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.
Operador: consulte no Sistema de Cadastro Único se houve alteração na data da atualização cadastral da família na última entrevista realizada.
A comunicação com as famílias beneficiárias do PBF será feita por meio de mensagens no extrato de pagamento dos benefícios e pelo aplicativo do Programa, sem prejuízo de outras formas de comunicação coordenadas pela Senarc.
As demais famílias serão comunicadas por meio mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também podem ser comunicadas por meio de mensagem na fatura da conta de energia elétrica.
Mediante disponibilidade orçamentária, o MDS poderá também enviar carta para as famílias incluídas na Ação. É importante que os municípios também façam ações de mobilização para atualização cadastral dessas famílias.
É possível que algumas famílias que regularizem os cadastros em um dado mês recebam mensagem ou carta no mês seguinte ao da atualização. Se isso ocorrer, recomenda-se ao município conferir a lista de famílias disponibilizada no SIGPBF no mês subsequente, para verificar se houve alteração na situação do cadastro da família.
O MDS poderá enviar cartas às famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023, mediante disponibilidade orçamentária.
Todas as famílias que receberem cartas da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 deverão atualizar os dados do Cadastro Único. O município deve realizar a atualização cadastral normalmente, solicitando apenas os documentos obrigatórios de identificação do Responsável pela Unidade Familiar e dos componentes da família.
Mais informações o(a) senhor(a) pode consultar na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.
Averiguação Cadastral de Renda 2023: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios, enquanto para as famílias do PÚBLICO 2 ocorrerá o cancelamento após dois meses de lançamento da Ação, caso elas não regularizem seus registros. Ou seja, para esse processo NÃO haverá bloqueio antes dos cancelamentos.
Averiguação Cadastral Unipessoal 2023: as famílias de todos os PÚBLICOS terão o benefício bloqueado por três meses, seguido de cancelamento, caso não regularizem seus registros. Os benefícios também poderão ter cancelamento imediato caso o MDS identifique ao longo do processo, de forma acurada, que o cadastro unipessoal foi realizado de forma incorreta e a pessoa reside, de fato, com outras pessoas.
Revisão Cadastral 2023: para as famílias com data da última atualização em 2016 ou 2017 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios. Ou seja, para esse processo NÃO haverá bloqueio antes dos cancelamentos.
Operador: Consulte no quadro abaixo as datas limite de atualização e o mês de início do bloqueio para cada grupo da Averiguação Cadastral de Renda 2023, Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 e Revisão Cadastral 2023.
PROCESSO |
INCONSISTÊNCIA |
Data de referência de geração do público |
Data limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Previsão de exclusão lógica* (dos registros que permanecerem pendentes) |
|
AVERENDA23
|
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
10/02/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
14/04/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
AVEUNI23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
14/04/2023 |
14/07/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
12/05/2023 |
11/08/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
16/06/2023 |
15/09/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
PÚBLICO 4 |
24/12/2022 |
14/07/2023 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
PÚBLICO 5 |
24/12/2022 |
11/08/2023 |
10/11/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
PÚBLICO 6 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
REV23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
10/02/2023 |
A PARTIR DE ABR/23 |
|
PÚBLICO 2 |
16/09/2023 |
15/09/2023 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
||
PÚBLICO 3 |
16/09/2023 |
15/12/2023 |
JAN/24 - Dia anterior à data de extração do Cadastro Único no calendário operacional de 2024 |
A PARTIR DE AGO/24 |
||
PROCESSO |
INCONSISTÊNCIA / GRUPO |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Previsão de exclusão lógica (dos registros pendentes) |
AVEUNI23 MENSAL |
PÚBLICO 7 |
11/03/2023 |
10/03/2023 |
16/06/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
PÚBLICO 8 |
11/03/2023 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 9 |
15/04/2023 |
16/06/2023 |
11/08/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 10 |
15/04/2023 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 11 |
17/06/2023 |
14/07/2023 |
15/09/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 12 |
17/06/2023 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 13 |
15/07/2023 |
11/08/2023 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 14 |
15/07/2023 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 15 |
12/08/2023 |
15/09/2023 |
10/11/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 16 |
12/08/2023 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
*Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.
Na Averiguação Cadastral de Renda 2023 não haverá bloqueio prévio dos benefícios. Para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios, enquanto para as famílias do PÚBLICO 2 ocorrerá o cancelamento após dois meses de lançamento da Ação, caso não regularizem seus registros
ATENÇÃO: As famílias que foram incluídas na Averiguação Cadastral de Renda 2023 têm direito à regra de proteção.
Na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023, serão bloqueados os benefícios de:
ATENÇÃO: As famílias que foram incluídas na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 têm direito à regra de proteção do PBF.
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF ou da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que não fizerem a atualização e permanecerem com os cadastros PENDENTES deixarão de participar desses programas.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023, sejam ou não beneficiárias de programas sociais, se permanecerem com os cadastros PENDENTES, podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal nos prazos previstos na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro. Se ocorrer a exclusão do cadastro e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício cortado.
Todas as famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que estejam com os cadastros PENDENTES ficam impedidas pelo Governo Federal de participar do processo de concessão de benefícios de programas sociais, incluindo o PBF.
É importante saber que, na Averiguação Cadastral de Renda 2023, há outras formas de regularização dos registros, tais como:
Sim, as famílias com os benefícios bloqueados por não terem atualizado os dados do Cadastro Único no prazo e que permanecem com os cadastros PENDENTES devem atualizar suas informações e, mantendo o perfil para recebimento dos benefícios do Programa, poderão voltar a receber o benefício, a partir de desbloqueio comandado pelo Coordenador Municipal ou pela Senarc.
Sim. A Gestão Municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que esta tenha o perfil para permanecer no PBF.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
Para que seja possível o desbloqueio, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
A Senarc também fará o desbloqueio dos benefícios do PBF, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO, e análise do perfil da família para permanecer no programa.
OPERADOR: Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
A Gestão Municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que esta tenha o perfil para permanecer no PBF.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
A Senarc também fará o desbloqueio dos benefícios do PBF, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO, e após análise do perfil da família para permanecer no programa.
O mês de LIBERAÇÃO do benefício bloqueado vai depender da data na qual foi comandado o DESBLOQUEIO, de acordo com o Calendário Operacional. Lembrando que o benefício deverá ser DESBLOQUEADO somente se a família estiver no perfil do PBF.
OPERADOR: Para permanecer no Programa, a família da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
Averiguação Cadastral de Renda 2023: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios em março de 2023, enquanto para as famílias do PÚBLICO 2 ocorrerá o cancelamento após dois meses de lançamento da Ação, em maio de 2023, caso não regularizem seus registros. Ou seja, para esse processo NÃO haverá bloqueio antes dos cancelamentos.
Averiguação Cadastral Unipessoal 2023: as famílias de todos os PÚBLICOS terão o benefício cancelado após três meses de bloqueio, caso não regularizem seus registros. Os benefícios também poderão ter cancelamento imediato caso o MDS identifique ao longo do processo, de forma acurada, que o cadastro unipessoal foi realizado de forma incorreta e a pessoa reside, de fato, com outras pessoas.
Revisão Cadastral 2023: para as famílias do público 1, ocorreu o cancelamento imediato dos benefícios em março de 2023.
As famílias do público 2 da Revisão Cadastral, caso não atualizem o cadastro, terão o benefício cancelado em novembro (após dois meses de bloqueio).
As famílias do público 3 da Revisão Cadastral, caso não atualizem o cadastro, terão o benefício cancelado em fevereiro (após dois meses de bloqueio).
Operador: Consulte no quadro abaixo as datas limite de atualização e o mês de cancelamento para cada grupo da Averiguação Cadastral de Renda 2023, Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 e Revisão Cadastral 2023.
PROCESSO |
INCONSISTÊNCIA |
Data de referência de geração do público |
Data limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Previsão de exclusão lógica (dos registros pendentes) * |
AVERENDA23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
10/02/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
14/04/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
AVEUNI23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
14/04/2023 |
14/07/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
12/05/2023 |
11/08/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
16/06/2023 |
15/09/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 4 |
24/12/2022 |
14/07/2023 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 5 |
24/12/2022 |
11/08/2023 |
10/11/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 6 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
REV23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
10/02/2023 |
A PARTIR DE ABR/23 |
PÚBLICO 2 |
16/09/2023 |
15/09/2023 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 3 |
16/09/2023 |
15/12/2023 |
JAN/24 - Dia anterior à data de extração do Cadastro Único no calendário operacional de 2024 |
A PARTIR DE AGO/24 |
*Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.
Na Averiguação Cadastral de Renda 2023: Para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios, enquanto para as famílias do PÚBLICO 2 ocorrerá o cancelamento após dois meses de lançamento da Ação, caso não regularizem seus registros
ATENÇÃO: As famílias que foram incluídas na Averiguação Cadastral de Renda 2023 têm direito à regra de proteção do PBF.
Na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023, serão cancelados os benefícios de:
ATENÇÃO: As famílias que foram incluídas na Averiguação Cadastral Unipessoal 2023 têm direito à regra de proteção do PBF.
Na Revisão Cadastral 2023, serão cancelados os benefícios de:
1. Famílias que não atualizarem seus dados cadastrais dentro do prazo para evitar o cancelamento;
2. Famílias que atualizarem o Cadastro Único e apresentarem renda familiar acima do perfil de permanência no Programa.
ATENÇÃO: As famílias que foram incluídas na Revisão Cadastral 2023 têm direito à regra de proteção do PBF.
A família beneficiária do Programa Bolsa Família pode ter o benefício cancelado pelo Governo Federal se, depois da atualização, estiver com renda acima do permitido para continuar no Programa.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
Se depois da atualização, a família da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 continuou no PBF, mas o benefício mudou de valor, é porque houve alteração na renda e/ou na composição familiar na última entrevista.
OPERADOR: Caso o município identifique algum ERRO em relação a família que tenha atualizado o cadastro dentro do prazo, mantido o perfil para o PBF e mesmo assim tenha tido o benefício bloqueado ou cancelado, o próprio gestor pode comandar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento no SIBEC para corrigir o ERRO.
Para que seja possível o desbloqueio ou reversão de cancelamento, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao Programa Bolsa Família por reversão de cancelamento em até 180 dias contados da data do cancelamento, a partir do atendimento de algumas condições.
Para isso, se a família estiver com o cadastro “pendente” na lista do SIGPAB, a gestão municipal deverá regularizar o cadastro da família, conforme os procedimentos indicados na Seção 4 da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro, e verificar se está mantido o perfil de permanência no programa. Se, após a regularização do cadastro, a família continuar no perfil estabelecido pelo PBF, o gestor deve comandar a reversão de cancelamento diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à Regra de Proteção do Bolsa Família.
A reversão de cancelamento de benefício no SIBEC deve ser feita pela gestão municipal no prazo de até 180 dias após a data de cancelamento. A reversão de cancelamento só deve ser comandada no Sibec depois que as informações da última entrevista tiverem sido extraídas do Cadastro Único e “lidas” pelo SIBEC (o que ocorre nas datas indicadas no item 3 do Calendário Operacional – datas de “qualificação” do Sibec). Se a reversão for comandada antes da qualificação, o SIBEC fará a leitura de informações cadastrais anteriores à última atualização e ocorrerá novo cancelamento do benefício.
Para que seja possível o desbloqueio ou reversão de cancelamento, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
Depois do prazo de 180 dias, o gestor não pode mais comandar nem solicitar a reversão de cancelamento. A família com benefício cancelado por mais de seis meses só pode voltar para o Programa após novo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios, realizado mensalmente pela Senarc, e que considera todas as famílias com perfil para entrada no PBF.
Sim, mas isso depende de algumas condições:
Nos casos em que o munícipio identificar que a responsabilidade pela falta de atualização NÃO foi da família, o gestor poderá solicitar no Sibec o pagamento de parcelas retroativas ao comandar a reversão.
Sim. As famílias da Averiguação de Renda/Averiguação Unipessoal/Revisão Cadastral têm direito à Regra de Proteção do Bolsa Família.
As famílias com renda acima de meio salário mínimo por pessoa terão o cancelamento automático dos benefícios, a partir da comunicação mensal entre Sistema de Cadastro Único e SIBEC (processo de qualificação).
O Programa Bolsa Família atende famílias em situação de pobreza, que podem ter frágeis vínculos empregatícios. Dessa forma, a legislação do Programa prevê que a renda per capita da família pode variar até a linha de proteção, que corresponde a meio salário mínimo sem que haja o imediato desligamento do Programa, o que é chamado de “Regra de Proteção”.
Desbloqueio ou reversão de cancelamento dos benefícios pelo motivo "Procedimento de Averiguação Cadastral Renda” ou "Procedimento de Averiguação Cadastral Unipessoal" para as famílias que atualizaram o cadastro e permanecem no perfil do Programa:
1º) a gestão municipal deve retirar a pendência sobre a pessoa que está com a inconsistência "Procedimento de Averiguação Cadastral", conforme as orientações do item 4.5.4 do Manual Operacional do SIBEC V2.
2º) O sistema irá, então, desbloquear ou reverter automaticamente o cancelamento dos benefícios da família pelo motivo "Procedimento de Averiguação Cadastral".
3º) No caso de cancelamento dos benefícios da família, depois dos passos acima a gestão municipal deverá ainda realizar a reversão de cancelamento dos benefícios da família pelo motivo "Fim de restrição específica".
Já para as famílias em Revisão Cadastral o desbloqueio ou a reversão de cancelamento devem ser realizados diretamente no nível da família.
Nos casos em que uma pessoa recebe um benefício de outra pessoa como CURADOR, TUTOR ou REPRESENTANTE LEGAL, o valor desse benefício deve ser registrado no formulário do titular do benefício, e NÃO deve ser considerado como renda do CURADOR, TUTOR ou REPRESENTANTE LEGAL.
Por isso, nessas situações, a gestão deve atualizar o cadastro das famílias normalmente, informando o valor desse benefício no formulário do TITULAR dessa renda. Caso o titular não seja da família, esse valor não deve ser declarado.
O cronograma de cancelamento dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) segue o cronograma de cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Averiguação Cadastral de Renda 2023: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios (março de 2023), enquanto para as famílias do PÚBLICO 2 ocorrerá o cancelamento após dois meses de lançamento da Ação (maio de 2023), caso não regularizem seus registros.
Averiguação Cadastral Unipessoal 2023: as famílias de todos os PÚBLICOS terão o benefício cancelado em agosto (público 1), setembro (público 2), outubro (público 3), novembro (público 4) e dezembro (público 5) de 2023, caso não regularizem seus registros. Os benefícios também poderão ter cancelamento imediato caso o MDS identifique ao longo do processo, de forma acurada, que o cadastro unipessoal foi realizado de forma incorreta e a pessoa reside, de fato, com outras pessoas.
Revisão Cadastral 2023: para as famílias com data da última atualização em 2016 ou 2017 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios (março 2023).
Também poderão ser cancelados os benefícios das famílias que, após a atualização cadastral, apresentem renda familiar per capita superior a ½ (meio) salário mínimo, ou sofram exclusão lógica do Cadastro Único.
Operador: Consulte no quadro abaixo a data limite de atualização e o mês previsto para o cancelamento da TSEE para famílias incluídas em Revisão Cadastral:
PROCESSO |
INCONSISTÊNCIA |
Data de referência de geração do público |
Data limite para evitar o cancelamento do PAB e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Previsão de exclusão lógica (dos registros pendentes) * |
AVERENDA23
|
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
10/02/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
14/04/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
AVEUNI23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
14/07/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
11/08/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
15/09/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 4 |
24/12/2022 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 5 |
24/12/2022 |
10/11/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 6 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
REV23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
10/02/2023 |
A PARTIR DE ABRIL/23 |
|
PÚBLICO 2 |
16/09/2023 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
|
PÚBLICO 3 |
16/09/2023 |
AN/24 - Dia anterior à data de extração do Cadastro Único no calendário operacional de 2024 |
A PARTIR DE AGO/24 |
*Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.
Essas famílias serão comunicadas por meio de mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br, bem como em suas faturas de energia elétrica. O município também pode mobilizar essas famílias localmente.
Terão os benefícios cancelados as famílias que:
As famílias com benefícios cancelados que, posteriormente, tenham os cadastros regularizados, deverão solicitar novamente os benefícios às distribuidoras de energia elétrica de seus estados, ou seja, deverão passar por novo processo de concessão da TSEE. Se preferirem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado, a depender das distribuidoras de energia elétrica.
As famílias com benefícios cancelados devem verificar se ainda existe alguma pendência nos seus dados, no setor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família - PBF de sua cidade.
Se o cadastro da família ainda estiver pendente, o município deve atualizar os dados da família.
Depois, as famílias deverão solicitar novamente os benefícios às concessionárias de energia elétrica de seus estados. Elas terão direito à TSEE se estiverem com o cadastro atualizado e a renda familiar for menor que ½ (meio) salário mínimo por pessoa. A família também tem a opção de aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado pela concessionária de energia elétrica.
As famílias de beneficiários do BPC incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 devem atualizar seus dados assim que possível ou até a data limite prevista para exclusão cadastral, que é JUNHO DE 2024.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal caso não atualizem seus cadastros. Se isso ocorrer, e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício cortado.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal caso os cadastros não sejam regularizados.
Se isso ocorrer, e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício bloqueado, suspenso ou até mesmo cessado.
As famílias serão comunicadas por meio mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Também poderão ser comunicadas por meio de cartas direcionadas ao Responsável pela Unidade Familiar (RUF), a serem enviadas conforme disponibilidade orçamentária do MDS.
As famílias que também são beneficiárias do Programa Bolsa Família receberão mensagem em extrato, avisando da necessidade de atualizar seus dados para evitar o bloqueio e/ou cancelamento dos benefícios do PBF.
Ao atualizar suas informações, as famílias de beneficiários do BPC devem informar no Cadastro Único o CPF de todas as pessoas da família.
A renda informada no Cadastro Único pela família de beneficiários do BPC NÃO terá repercussão no pagamento do BPC. Os conceitos de família e de renda do BPC e do Cadastro Único são diferentes. Por isso, a família ter uma renda mais alta no Cadastro Único não significa necessariamente que ela ultrapassou a renda elegível para o BPC.
A atualização dos cadastros das famílias dos benefícios do BPC deve seguir os conceitos e regras do Cadastro Único, conforme previstas em legislação e divulgadas no Manual do Entrevistador.
A legislação do BPC prevê que todas as famílias de beneficiários devem ser incluídas no Cadastro Único e devem manter seus dados atualizados.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal caso não regularizem seus cadastros. Se isso ocorrer e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício cortado.
Ao atualizar suas informações, as famílias de beneficiários do BPC devem informar no Cadastro Único o CPF de todas as pessoas da família.
Ao atualizar suas informações, as famílias de beneficiários do BPC devem informar no Cadastro Único o CPF de todas as pessoas da família. Dessa forma, os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único, no campo 5.02 do ‘Bloco 5 – Documentos’ para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
Ao preencher o cadastro do beneficiário do BPC, o entrevistador deve informar a renda bruta recebida em função do BPC no formulário do titular do benefício no quesito 8.09, ‘item 2 – Aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/LOAS’.
É importante destacar que, mesmo que o benefício seja recebido pelo representante legal (por exemplo, tutor ou curador), as informações de renda devem ser registradas no cadastro da pessoa com deficiência ou do idoso que é titular do benefício.
O entrevistador deve preencher o Bloco 6 – Pessoas Com Deficiência, conforme instruções do Manual do Entrevistador.
Beneficiários do BPC que recebem o benefício por apresentarem doenças crônicas (como câncer, AIDS ou outras) podem informar o tipo de deficiência ocasionada pela doença no quesito 6.02 do Bloco 6 dos formulários de cadastramento.
Deve-se incluir o componente que receba o BPC, observando o conceito de família do Cadastro Único. Mas, se a família se recusar a cadastrar o beneficiário, ela deverá ser alertada de que o pagamento do benefício sofrerá repercussões, já que o cadastramento se tornou obrigatório para fins de manutenção do BPC.
Sugere-se que os municípios façam entrevistas em domicílios para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, em função da possível dificuldade de locomoção do beneficiário, caso esse seja o Responsável pela Unidade Familiar (RUF).
A entrevista no domicílio destas famílias não é obrigatória nem terá repercussão no pagamento de benefícios, mas é importante para garantir que todos os beneficiários do BPC e suas famílias consigam atualizar seus dados no Cadastro Único. Lembre-se, caso o beneficiário não seja o RUF, não é necessária a ida dele ao posto do cadastramento, mas sim a do RF da família.
Nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 não existe nenhum grupo de famílias para o qual a entrevista por meio de visita domiciliar seja obrigatória.
Não. O Responsável pela Unidade Familiar (RUF) pode ser qualquer componente da família maior de 16 anos, que more no mesmo domicílio do beneficiário do BPC e dívida renda e despesas com os demais moradores. Não é necessária a ida do beneficiário ao posto do cadastramento, mas sim a do RUF da família.
Não, a pessoa com procuração ou curatela não pode ser cadastrada na família do beneficiário do BPC, a não ser que também seja um componente da família conforme conceito do Cadastro Único, ou seja, se ela morar no mesmo domicílio e compartilhar renda e despesas. Caso contrário, não deve ser cadastrada como membro da composição familiar.
É possível fazer inclusão e atualização cadastral do requerente ou beneficiário do BPC que não tenha família ou que esteja em situação de acolhimento e que tenha menos de 16 anos ou seja incapaz por meio de seu representante legal, que pode ser um tutor, um curador ou guardião.
Se o requerente ou beneficiário do BPC tem um curador, tutor ou guardião que não é componente de sua família, o curador, tutor ou guardião deverá fazer a inclusão ou a atualização cadastral do requerente/beneficiário, apresentando o termo de curatela, tutela ou guarda. Nesse caso, vai ser necessário cadastrar no Sistema de Cadastro Único os dados do curador, tutor ou guardião.
Na entrevista, os dados do representante legal, ou seja, do curador, tutor ou guardião, são coletados apenas no Formulário Suplementar 3, já que ele não é um componente da família. Por outro lado, os dados do requerente ou beneficiário do BPC e dos demais componentes da família que moram com ele são coletados normalmente, respondendo todos os blocos do Cadastro Único.
Nesse caso, o representante legal assinará o formulário de cadastramento. Após a entrevista, a cópia do termo de curatela/tutela ou guarda deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do procurador/curador.
É importante que fique claro que não há obrigatoriedade de que o requerente ou o beneficiário do BPC seja cadastrado por um representante legal. Qualquer pessoa maior de 16 anos que more e divide renda e despesa com o idoso ou a pessoa com deficiência pode fazer o cadastro da família, incluindo o requerente ou beneficiário do BPC como um de seus componentes. Nesse caso, não há necessidade de curatela, tutela ou guarda. Também é possível que o próprio requerente ou beneficiário do BPC faça o cadastro sozinho, desde que possua mais de 16 anos e consiga responder as perguntas do formulário e se responsabilizar pelas informações.
Na entrevista, os dados do representante legal, ou seja, do curador, tutor ou guardião, são coletados apenas no Formulário Suplementar 3, já que ele não é um componente da família. Por outro lado, os dados do requerente ou beneficiário do BPC e dos demais componentes da família que moram com ele são coletados normalmente, respondendo todos os blocos do Cadastro Único. Nesse caso, a família não terá um Responsável Familiar - RF, mas sim um Representante Legal - RL.
O RL assinará o formulário de cadastramento. Após a entrevista, a cópia do termo de curatela/tutela ou guardar deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do procurador/curador.
Sim, se o requerente ou beneficiário do BPC estiver sendo cadastrado ou tendo seus dados atualizados por um Representante Legal - RL, o entrevistador deve solicitar a apresentação dos termos de curatela, tutela ou guarda e deve arquivar a cópia do documento junto ao formulário da família ou Folha Resumo, adotando os mesmos procedimentos de guarda do arquivo dos formulários do Cadastro Único.
Sim, se a entrevista é feita com um curador, tutor ou guardião, ele deve assinar o seu nome no campo de assinatura dos formulários. Nesse caso, deve ser preenchido o Formulário Suplementar 3.
É possível fazer a atualização cadastral do requerente/beneficiário do BPC por meio de um Representante Legal - RL, que pode ser o curador, tutor ou guardião do requerente/beneficiário do BPC.
Se o requerente/beneficiário do BPC tem um RL, é necessária a apresentação do termo de curatela, tutela ou guarda.
Outra possibilidade é de que, se houver um laudo médico da invalidez ou incapacidade do RF, ele poderá ser substituído por outra pessoa da família com mais de 16 anos, que more no mesmo domicílio e que divida com ele renda e despesas.
Após a entrevista, a cópia do termo de curatela, tutela ou guarda ou do laudo médico deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do RL ou do novo RF.
Contudo, se o requerente/beneficiário do BPC é o RF, mas não tem RL nem pode ser substituído por outro componente da família mediante a apresentação de laudo médico, a gestão municipal poderá preencher o Formulário de Impossibilidade de Cadastramento ou Atualização Cadastral disponível no Cecad, no SIGPAB. Nesses casos, é importante que a gestão municipal informe à pessoa responsável pelo requerente/beneficiário do BPC incapacitado de atualizar o Cadastro Único que, em até 1 (um) ano, a contar da data do preenchimento do Formulário de Impossibilidade, deverá ser constituído RL para atualização no Cadastro Único.
Isso não impedirá repercussões no pagamento do Programa Bolsa Família e/ou BPC se a família for beneficiária e estiver nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023.
Os critérios para a regularização dos registros foram ajustados. Agora, é necessário o upload de documentos pessoais com foto e um Termo de Responsabilidade para famílias unipessoais. Além disso, não haverá mais inclusões mensais de novos públicos na AVEUNI23.
O prazo de previsão de exclusão lógica para registros pendentes foi ajustado para começar a partir de dezembro de 2023.
Famílias com dados desatualizados, com ano da última atualização em 2018 ou 2019, foram incluídas nesse processo em setembro de 2023. O parâmetro ou base usado para identificar essas famílias foi a base do Cadastro Único de setembro de 2023.
Novos Públicos Revisão Cadastral:
PROCESSO |
GRUPO |
INCONSISTÊNCIA |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Previsão de exclusão lógica (dos registros pendentes) |
REV23 |
SET/23 |
PÚBLICO 2 |
16/09/2023 |
15/09/2023 |
13/10/2023 |
A PARTIR DE JUN/24 |
SET/23 |
PÚBLICO 3 |
16/09/2023 |
15/12/2023 |
JAN/24 - Dia anterior à data de extração do Cadastro Único no calendário operacional de 2024 |
A PARTIR DE AGO/24 |
|
SET/23 |
PÚBLICO 4 |
16/09/2023 |
- |
- |
A PARTIR DE JUN/24 |
As famílias devem ser orientadas a apresentar a documentação obrigatória, conforme novos procedimentos previstos pela Portaria nº 810, de 2022:
a) Para o Responsável Familiar (RF):
CPF, de preferência, ou Título de Eleitor;
Documento de identificação com foto;
e Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio RF. Modelo da declaração está disponível em https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Cadastro_Unico/Arquivos/Modelo_Declaracao_de_Residencia.pdf
RFs de famílias indígenas e quilombolas são dispensadas da obrigatoriedade de apresentar CPF ou Título de Eleitor e podem apresentar qualquer outro documento aceito pelo Cadastro Único;
RFs de famílias indígenas, quilombolas e famílias em situação de rua são dispensadas da obrigatoriedade de apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência.
b) Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
c) CPF, de preferência;
d) Para o Responsável Legal (RL): o CPF e os documentos e os documentos de comprovação da guarda/tutela ou curatela. Da pessoa representada:
CPF, de preferência, ou Título de Eleitor;
Documento de identificação com foto;
e Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo RL. Modelo da declaração está disponível em https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Cadastro_Unico/Arquivos/Modelo_Declaracao_de_Residencia.pdf
Para as demais pessoas da família, se houver: o RL deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
CPF, de preferência;
O Sistema de Gerenciamento de Identidade e Acesso - GERID, é um sistema desenvolvido pela DATAPREV que realiza os processos de Gestão de identidades - que engloba o cadastro de usuários e seus respectivos dados de identificação, e a Gestão de acessos, que atribui perfil e concessão de acesso ao Portal de Gestão do Cadastro Único.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção DESCRIÇÃO DO SISTEMA (Página 3).
O acesso ao Portal de Gestão do Cadastro Único é feito através do site: https://cadunico.dataprev.gov.br/portal.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção Primeiro ACESSO DO GESTOR DE ORGANIZAÇÃO E USUÁRIO MASTER (Página 6).
Consultar as famílias no Cadastro Único, todos os blocos do formulário, com o diferencial da integração com o CNIS no bloco 8 e Consulta qualificação onde traz informações se a família está em averiguação unipessoal, de renda ou revisão cadastral.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, nas seções GESTÃO DE IDENTIDADE, GESTÃO DE ACESSOS (Páginas 10 e 27, respectivamente).
Gestão de identidade é o cadastro de usuários e seus respectivos dados de identificação. A Gestão de acessos é a atribuição de perfil e concessão de acesso ao sistema.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, nas seções GESTÃO DE IDENTIDADE, GESTÃO DE ACESSOS (Páginas 10 e 27, respectivamente).
O Gestor de Organização (Coordenador do Cadastro Único) e os Usuários máster.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção ATORES E AÇÕES DE GERENCIAMENTO DE IDENTIDADES E ACESSOS (Página 3).
O processo de inclusão de acesso ao GERID para coordenadores municipais e estaduais do Cadastro Único é feito de forma por meio do SIGPBF.
Mensalmente a SAGICAD realizará uma extração de dados de coordenadores, municipais e estaduais, para acesso ao GERID. Portanto, é importante que os dados do seu coordenador municipal, ou estadual, estejam atualizados no SIGPBF.
As instruções de como cadastrar novos usuários no Portal de Gestão do Cadastro Único estão disponíveis no item Gestão de Identidade, seção 2 do Tutorial para Gestão de Usuários e Acessos no GERID, conforme orientações do Informe Cadastro Único nº 900, de 13 de abril de 2023.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, nas seções GESTÃO DE IDENTIDADE, GESTÃO DE ACESSOS (Páginas 10 e 27, respectivamente).
As instruções de como remover usuários no Portal de Gestão do Cadastro Único estão disponíveis no item Gestão de Identidade, seção 4, do Tutorial para Gestão de Usuários e Acessos no GERID, conforme orientações do Informe Cadastro Único nº 900, de 13 de abril de 2023.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, nas seções EXCLUIR USUÁRIO e REVOGAR ACESSO (Páginas 22 e 32, respectivamente).
Caso seja necessário redefinir a senha no GERID, acesse ao link https://correio.dataprev.gov.br/troca-senha e siga as instruções da Seção 1, do Tutorial para Gestão de Usuários e Acessos no GERID, conforme orientações do Informe Cadastro Único nº 900, de 13 de abril de 2023.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção REDEFINIR SENHA (Página 8).
Em caso de esquecimento de senha, acesse o link https://correio.dataprev.gov.br/troca-senha, em seguida acesse o menu “Serviços” e selecione “Esqueceu a senha/Primeiro acesso” ou clique no link “Esqueceu a senha, senha expirada ou primeiro acesso? Recupere sua senha através do e-mail particular”, que aparece na tela.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção REDEFINIR SENHA (Página 8).
As instruções de como alterar usuários no Portal de Gestão do Cadastro Único estão disponíveis no item Gestão de Identidade, seção 3 do Tutorial para Gestão de Usuários e Acessos no GERID, conforme orientações do Informe Cadastro Único nº 900, de 13 de abril de 2023.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção GESTÃO DE ACESSOS (Página 32).
Para realizar a consulta de um usuário, selecione a opção “Cadastros” e, em seguida, clique em “Usuário”, assim, aparecerá na tela a seção “Pesquisar Usuário”, contendo 3 critérios de pesquisa disponíveis: Identificador (CPF ou login do usuário), nome ou e-mail.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção PESQUISAR USUÁRIO (Página 9).
Dar autonomia para as Gestões estaduais e municipais, de cadastrar, conceder as devidas permissões e excluir seus usuários conforme a necessidade demandada de acesso ao Portal de Gestão do Cadastro Único.
O Pronto Cliente é um site da DATAPREV, disponível às gestões municipais e estaduais do Cadastro Único, onde é possível registrar solicitações para solucionar problemas no cadastramento de usuários no Sistema de Gerenciamento de Identidade (GERID), na atribuição de perfis para estes usuários, problemas ou dificuldades de acesso dos usuários e problemas no novo Portal de Gestão do Cadastro Único, como lentidão, indisponibilidade ou algum outro erro no sistema. Apenas os usuários máster de municípios e estados tem acesso ao Pronto-Cliente e às suas funcionalidades.
Informação está disponível no Tutorial para Registro de Incidentes, na seção PRONTO Cliente (Página 1).
Gestor de Organização é uma nomenclatura utilizada pelo Sistema de Gerenciamento de Identidade e Acesso – GERID – para identificar o Coordenador do Cadastro Único.
Informação está disponível no Tutorial de Gestão do Cadastro Único, na seção ATORES E AÇÕES DE GERENCIAMENTO DE IDENTIDADES E ACESSOS (Página 3).
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um registro administrativo operacionalizado pela DATAPREV que reúne mais de 80 bilhões de dados, como nascimento, óbito, identificação pessoal (como o CPF) e informações atualizadas de renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
É a inserção, pelo Governo Federal, dos dados de renda do CNIS diretamente na base do Cadastro Único, alterando os dados do Bloco 8 – Trabalho e Remuneração das pessoas cuja renda no CNIS está maior do que aquela registrada no Cadastro Único. É um processo em lote, em que todos os dados são carregados de uma vez na base do Cadastro Único.
A substituição da renda do Cadastro Único pela do CNIS somente ocorreu quando a renda encontrada no CNIS foi maior do que a registrada no Cadastro Único. Para essa comparação, no que se refere aos campos de trabalho, foi avaliado o valor registrado no campo 8.05 comparado com o valor do mês de referência da base do CNIS usada no povoamento. Além disso, não foi povoada a renda nos casos em que a família já tenha realizado contestação de informação povoada anteriormente.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
A substituição da renda do Cadastro Único pela do CNIS somente ocorreu quando a renda encontrada no CNIS foi maior do que a registrada no Cadastro Único. Para essa comparação, no que se refere aos campos de trabalho, foi avaliado o valor registrado no campo 8.05 comparado com o valor do mês de referência da base do CNIS usada no povoamento. Além disso, não foi povoada a renda nos casos em que a família já tenha realizado contestação de informação povoada anteriormente.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
O povoamento de dados do CNIS no Cadastro Único obedeceu à correlação de dados no CNIS com os campos do Bloco 8 – Trabalho e Remuneração disposta no Anexo II da Instrução Operacional n° 1/2022 - SE/SECAD (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/ANEXOII.pdf).
Quando houve dados a serem povoados, o preenchimento do Bloco 8 se deu da seguinte forma:
A – Campos 8.01 a 8.08
Campo 8.01- Na semana passada (nome) trabalhou?
Campo 8.02 – Na semana passada (nome) estava afastado de um trabalho, por um motivo de doença, falta voluntária, licença, férias ou por outro motivo?
Campo 8.03 – Esse trabalho principal que (nome) exerceu foi na agricultura, criação de animais, pesca ou coleta (extração vegetal)?
Campo 8.04 – Nesse trabalho principal (nome) era:
Campo 8.05 – No mês passado (nome) recebeu remuneração de trabalho?
Campo 8.06 – (Nome) teve trabalho remuneração nos últimos 12 meses?
Campo 8.07 – Quantos meses trabalhou nesse período?
Campo 8.08 – Qual foi a remuneração bruta de todos os trabalhos recebidos por (nome) nesse período?
B – Campo 8.09, quesitos 8.09 – 2 e 8.09 - 5
A substituição da renda do Cadastro Único pela do CNIS somente ocorreu quando a renda encontrada no CNIS foi maior do que a registrada no Cadastro Único. Para essa comparação no que se refere aos campos de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo INSS, foram avaliados os valores registrados nos campos 8.09 - 2 e 8.09 – 5, comparados com os valores do mês de referência da base do CNIS usados no povoamento. Além disso, não foi povoada a renda
nos casos em que a família já tenha realizado contestação de informação povoada anteriormente.
Se esses critérios foram cumpridos, o preenchimento dos campos se deu da seguinte forma:
8.09 – Quanto (nome) recebe, normalmente, por mês de:
2 – Aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/LOAS
5 – Outras fontes de remuneração exceto bolsa família ou outras transferências similares
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
O processo de povoamento do CNIS no Cadastro Único é realizado pelo MDS independente da ação do município. É possível verificar no histórico do Sistema de Cadastro Único (V7) a origem da alteração, onde aparecerá a informação “CNIS” caso seja uma alteração oriunda do povoamento.
Além disso, a gestão municipal consegue identificar se houve o povoamento para a pessoa em questão no portal do Cadastro Único, no campo “Consulta da renda atualizada automaticamente (CNIS)”.
O Portal de Gestão do Cadastro Único está disponível no link: (https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/).
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Não. O povoamento não é equivalente à atualização cadastral. Portanto, o prazo para a família fazer a atualização cadastral continua o mesmo. Caso queria realizar a atualização, deve comparecer a um CRAS ou posto de cadastramento como de costume. A alteração feita pelo povoamento ficará visível no histórico do Sistema de Cadastro Único (V7).
Caso a família procure o município questionando os dados povoados, uma atualização poderá ser feita, e isso sim geraria um novo prazo para atualização.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Caso o Responsável Familiar não reconheça a atualidade ou correção dos dados de renda do CNIS integrados ao Cadastro Único, ele poderá solicitar a atualização, no Sistema de Cadastro Único, dos dados provenientes do CNIS, mediante apresentação de comprovação documental conforme previsto no anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS
A gestão municipal ou DF do Cadastro Único deverá receber os documentos e analisar se são mais atuais ou se demonstram a incorreção das rendas advindas dos vínculos de trabalho ou benefícios identificados no CNIS.
Se concluir pela procedência da solicitação de atualização cadastral dos dados de renda provenientes do CNIS, o município ou o Distrito Federal deverá atualizar o cadastro da família, alterando as informações do Bloco 8 do formulário eletrônico do Sistema de Cadastro Único, e demais informações do Cadastro Único, se necessário.
Caso o município verifique nos dados do CNIS disponíveis no bloco 8 do Portal do Cadastro Único que a pessoa já não está mais empregada ou não recebe mais benefício, ele pode atualizar as informações da família, mesmo que ela não tenha levado a documentação, devendo imprimir a tela comprobatória do Portal, arquivando-a junto com os demais documentos da família. Isso pode acontecer para as famílias que perderam o vínculo empregatício após a data de referência do CNISe não atualizaram o Cadastro Único.
Todos os procedimentos que devem ser seguidos pelos municípios estão detalhados na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Unico e CNIS
Caso o Responsável Familiar não reconheça as informações advindas do CNIS como as mais atualizadas, ou seja, não reflete a real situação da pessoa, o município pode atualizar os dados, mediante a apresentação da documentação específica por parte do Responsável Familiar, conforme previsto no Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Unico e CNIS
Caso o Responsável Familiar não apresente a documentação e o município identifique diretamente na consulta ao CNIS disponível no Bloco 8 do Portal de Gestão do Cadastro Único que há dados mais atuais que os dados povoados, o próprio município pode realizar a alteração, devendo imprimir a tela comprobatória do Portal, arquivando-a junto com os demais documentos da família.
A alteração dos dados povoados do CNIS no Cadastro Único só pode ser realizada mediante a apresentação da documentação específica por parte do Responsável Familiar, conforme previsto no Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
No entanto, caso o Responsável Familiar não apresente a documentação e o município identifique diretamente na consulta ao CNIS disponível no bloco 8 do Portal do Cadastro Único que há dados mais atuais que os dados povoados, o próprio município pode realizar a alteração, devendo imprimir a tela comprobatória do Portal, arquivando-a junto com os demais documentos da família.
Caso o Responsável Familiar não apresente a documentação e o município identifique diretamente na consulta ao CNIS disponível no bloco 8 do Portal de Gestão do Cadastro Único que há dados mais atuais que os dados povoados, o próprio município pode realizar a alteração, devendo imprimir a tela comprobatória do Portal, arquivando-a junto com os demais documentos da família.
Os documentos que devem ser apresentados pelo Responsável familiar para contestar uma informação advinda no CNIS no Cadastro Único estão previstos no Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
No Portal de Gestão do Cadastro Único, provido pela Dataprev, está disponível para estados, municípios e Distrito Federal a consulta dos dados pessoas cujos cadastros foram objeto de povoamento de renda do CNIS.
Para ter acesso à consulta, o município deve acessar o endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/ e depois clicar em Consulta da renda atualizada (CNIS).
Nessa funcionalidade, estão disponíveis duas formas de consulta aos dados de atualização da renda:
A) Baixar arquivo completo
Nesta aba, o sistema permite que o usuário realize o download do arquivo completo das famílias que tiveram os dados de renda CNIS automaticamente atualizados na base do Cadastro Único; e
B) Pesquisa por família/pessoa
Nesta aba, o sistema permite que o usuário consulte individualmente as famílias ou pessoas que tiveram os dados de renda do CNIS automaticamente atualizados na base do Cadastro Único.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Nesta aba, o sistema permite que o usuário realize o download do arquivo completo das famílias que tiveram os dados de renda CNIS automaticamente atualizados na base do Cadastro Único.
Para realizar o download do arquivo, o usuário deverá selecionar o Mês de atualização, ou seja, mês em que ocorreu a atualização da renda CNIS no Cadastro Único e, em seguida, selecionar o formato de extração do arquivo: CSV ou XLS. O sistema irá automaticamente realizar o download.
Ao abrir o arquivo, estarão disponíveis as seguintes informações:
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Nesta aba, o sistema permite que o usuário consulte individualmente as famílias ou pessoas que tiveram os dados de renda do CNIS automaticamente atualizados na base do Cadastro Único.
A pesquisa por família/pessoa poderá ser feita por meio do CPF, NIS ou Código Familiar.
Após informar o critério de consulta, o usuário deverá selecionar a opção “Buscar”. Neste momento, o sistema exibirá na tela o resultado da pesquisa, contendo a família/pessoa localizada:
De acordo com a tela acima, estarão disponíveis as seguintes informações:
Atenção - o processo de atualização automática da renda CNIS realizada pelo Governo Federal não irá alterar a data de última atualização da família. Ou seja, a data de última atualização é aquela referente à última atualização cadastral realizada pela gestão municipal junto à família.
Ao clicar no ícone (Seta para baixo), o sistema automaticamente exibirá a tabela “Pessoas“. Nela, estão relacionados os integrantes que compõem a família:
Para cada integrante da família, o sistema irá informar:
Ao clicar no ícone (Letra i), o sistema exibirá uma tela com as informações detalhadas da atualização automática da renda:
Para orientação do usuário, serão exibidas as informações de mês da atualização, nome completo da pessoa e os campos em que a renda do CNIS foi atualizada. No exemplo da imagem acima, ocorreu a atualização dos campos de Trabalho e Remuneração (8.05 aou 8.08), Aposentadoria, pensão ou BPC (8.09 - 2) e Outras fontes (campo 8.09 - 5).
O campo em que ocorreu a atualização automática da renda do CNIS, estará com a marcação “Atualizado”; quando não houver a atualização automática, o campo estará com a informação “Sem atualização”.
Ao clicar no ícone (Seta para baixo) o sistema irá expandir a tela. Assim, serão exibidas as informações de renda e o detalhamento dos vínculos de trabalho e/ou benefícios que ocasionaram a atualização automática da renda.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Para acessar a funcionalidade “Consulta Renda Atualizada CNIS”, o município deve acessar o Portal de Gestão do Cadastro Único por meio do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/ e depois clicar em Consulta da renda atualizada (CNIS).
É a renda que o Governo Federal alterou automaticamente no Cadastro Único, com base nas informações de rendas de trabalho formal ou benefícios pagos pelo INSS, identificadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Isso quer dizer que o cadastro não foi atualizado pelo Responsável Familiar ou pelo município e, sim, pelo Governo Federal.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
No Portal do Cadastro Único, é possível consultar os dados do CNIS disponíveis para consulta no formulário da família do Bloco 8, ícone “i” amarelo, que são atualizados mensalmente no Bloco 8 de cada pessoal cadastrada a partir da consulta no Portal. Esses dados são atualizados no Portal, independentemente de ter ocorrido novo povoamento. Por isso, os dados que foram efetivamente povoados devem ser consultados exclusivamente na funcionalidade Consulta da renda atualizada (CNIS).
Já na funcionalidade Consulta Qualificação, é possível consultar dados das famílias em Averiguação de Renda, Averiguação Unipessoal ou em Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral 2023. Essa consulta é atualizada mensalmente, com a atualização da situação das famílias nos processos (se Regularizado, Pendente ou Excluído). Poderá ser consultada também a situação atualizada das famílias da Averiguação Cadastral de Renda que tiveram os registros regularizados pela ação de povoamento.
DADOS POVOADOS (CONSULTA RENDA ATUALIZADA CNIS) |
DADOS DO CNIS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO FORMULÁRIO DA FAMÍLIA (BLOCO 8) - (i) |
DADOS DA CONSULTA QUALIFICAÇÃO |
Exibe os dados do CNIS que efetivamente foram povoados na base do Cadastro Único do mês de competência do povoamento. |
Exibe dados do CNIS atualizados mensalmente. É uma janela para ver as informações mais recentes da pessoa que constam no CNIS, lembrando que o “i” só é exibido se a pessoa tiver dados de renda no CNIS. Esses dados NÃO ESTÃO no Cadastro Único |
Mostra quem foi incluído em Averiguação de Renda, Averiguação Unipessoal ou Atualização Cadastral. A maior parte das pessoas da Averiguação de Renda terão o dado regularizado devido o povoamento. |
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
No Sistema de Cadastro Único Versão 7, é possível verificar o processo de alteração automática da renda proveniente do CNIS que foi povoada no Cadastro Único na funcionalidade histórico da pessoa, conforme a tela abaixo:
O histórico mostra a renda que a pessoa tinha anteriormente (coluna “Conteúdo anterior”), e a renda que foi atualizada automaticamente (coluna “Alterado para”) e a origem da informação: “CNIS”.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
O “Consulta de Renda CNIS” é uma funcionalidade onde o cidadão consegue consultar se sua renda foi identificada na base do CNIS e também se essa renda foi atualizada automaticamente pelo Governo Federal no seu Cadastro Único.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Para acessar a funcionalidade “Consulta de Renda CNIS”, é necessário entrar em https://cadunico.cidadania.gov.br ou baixar o aplicativo do Cadastro Único, disponível na loja de aplicativos do seu celular Android ou iPhone.
Realize o seu login clicando no botão Entrar com o gov.br. Em seguida, clique na funcionalidade “Consulta de Renda CNIS”
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
É a renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS - nos últimos 12 meses. São informações de rendas de trabalho formal e de benefícios pagos pelo INSS.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
É a renda que o Governo Federal alterou automaticamente no Cadastro Único, com base nas informações de rendas de trabalho formal ou benefícios pagos pelo INSS, identificadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Isso quer dizer que o cadastro não foi alterado pelo Responsável Familiar ou pelo município e, sim, pelo Governo Federal.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
A funcionalidade “Consulta de Renda CNIS” estará disponível para o Responsável da Unidade Familiar, que terá acesso aos dados de todos os integrantes de sua família, e para o integrante que teve alguma renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Nesse caso, o integrante tem acesso apenas às informações da sua renda.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Com o povoamento, parte das famílias beneficiárias do PBF sofreram alteração da renda per capita familiar e podem ter impacto no benefício, da seguinte forma:
Para as famílias que desejem atualizar o cadastro em razão de eventual incorreção ou desatualização das rendas do CNIS incorporadas no Cadastro Único, o município deverá observar os procedimentos do Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Após a atualização cadastral, se a família estiver dentro das regras de atendimento do Bolsa Família, o município deve comandar a reversão de cancelamento e o benefício voltará a ser pago, de acordo com a data prevista de reflexo cadastral na folha de pagamento, conforme consta no calendário operacional do PBF.
O pagamento será liberado caso não existam outras ações de administração de benefícios impeditivas ao pagamento. Além disso, a partir do povoamento, parte das famílias que não são beneficiárias, mas estão habilitadas ao PBF, também poderão ter sua condição alterada, deixando, portanto, de ser elegível ao Programa.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Com o povoamento, parte das famílias beneficiárias da TSEE sofreram alteração da renda per capita familiar e podem ter impacto no benefício da seguinte forma:
Famílias que ficaram com renda até R$ ½ (meio) salário mínimo por pessoa após o povoamento – não terão nenhum reflexo do povoamento na manutenção do benefício;
Famílias que ficaram com renda acima de R$ ½ (meio) salário mínimo por pessoa após o povoamento – terão o benefício cancelado a partir do mês seguinte ao povoamento, conforme as regras do programa.
Para as famílias que desejem atualizar o cadastro em razão de eventual incorreção ou desatualização das rendas do CNIS incorporadas no Cadastro Único, o município deverá observar os procedimentos do Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS. que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS. Após a atualização cadastral, caso a TSEE tenha sido cancelada, as famílias deverão solicitar novamente os benefícios às distribuidoras de energia elétrica de seu estado, ou seja, deverão passar por novo processo de concessão da TSEE.
Se desejarem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado, a depender das distribuidoras de energia elétrica.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Com o povoamento, parte das famílias com idosos ou pessoas com deficiência beneficiários do BPC sofreram alteração da renda per capita familiar. Contudo, o povoamento não terá impacto no pagamento do benefício, pois o BPC possui processo próprio e específico de revisão de elegibilidade.
Para as famílias que desejem atualizar o cadastro em razão de eventual incorreção ou desatualização das rendas do CNIS incorporadas no Cadastro Único, o município deverá observar os procedimentos do Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS. A atualização dos cadastros das famílias dos beneficiários do BPC deve seguir os conceitos e regras do Cadastro Único, conforme previstos na legislação do Cadastro Único e detalhadas no Manual do Entrevistador, disponível no site do MDS.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Com a alteração da Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, foram estabelecidos novos documentos que devem ser obrigatoriamente apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar o Cadastro Único. Passam a ser obrigatórios documento de identificação com foto do Responsável pela Unidade Familiar e comprovante/declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares. Outra alteração foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias compostas por só uma pessoa, que, além dos documentos obrigatórios, também deverão assinar termo de responsabilidade específico, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. Mais informações podem ser consultadas na:
Com a alteração da Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, passam a ser obrigatórios, no caso de cadastramento ou atualização cadastral por meio de um Representante Legal (RL):
Mais informações podem ser consultadas na:
• Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portaria/portaria-mc-no-810-de-14-de-setembro-de-2022
A Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, não especifica qual documento com foto pode ou não ser aceito. Mas a intenção desse documento é que o município possa identificar o responsável pela família. Como muitos imigrantes estão em situação de extrema vulnerabilidade, excepcionalmente, e desde que o responsável pela família tenha o CPF, poderá ser aceito o documento com foto estrangeiro. Lembrando que esse documento é apenas para identificar o responsável familiar no momento da entrevista, ele não será inserido no Bloco 5 porque o Cadastro Único não aceita o cadastramento de documento expedido fora do país.
Mas é importante que o município encaminhe as pessoas da família para obtenção de documentos de identificação nacionais. Mais informações podem ser consultadas na:
Sim. Se o responsável pela família apresentar um documento que contenha tanto o CPF quanto a sua foto, este documento é válido para cobrir os dois critérios.
Mais informações podem ser consultadas na:
Sim, mas no caso de famílias unipessoais, após a implantação das novas funcionalidades no Sistema de Cadastro Único, vai ser preciso que o responsável pela família consiga enviar esse documento para o operador incluí-lo no sistema.
Mais informações podem ser consultadas na:
O comprovante de endereço precisa estar no nome do Responsável Familiar ou da pessoa representada pelo Representante Legal, ou mesmo no nome de um componente familiar. Pode ser uma conta de luz, água ou outra. Entretanto, caso o comprovante de endereço não esteja no nome do Responsável Familiar ou da pessoa representada pelo Representante Legal ou de um componente familiar, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo RF ou RL. Se a família não tiver comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo RF ou pelo RL.
Mais informações podem ser consultadas na:
Sim, o comprovante de endereço precisa estar no nome do Responsável Familiar ou da pessoa representada pelo Representante Legal, ou mesmo no nome de um componente familiar. Pode ser uma conta de luz, água ou outra. Entretanto, caso o comprovante de endereço não esteja no nome do Responsável Familiar ou da pessoa representada pelo Representante Legal ou de um componente familiar, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo RF ou RL. Se a família não tiver comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo RF ou pelo RL.
Mais informações podem ser consultadas na:
Sim, o município pode fazer isso, até para facilitar e agilizar o processo de cadastramento e desonerar as famílias. O município pode usar modelo disponibilizado pelo MDS no link:
Mas a declaração só é necessária se o RUF realmente não possuir comprovante de endereço, que pode ser uma conta luz, água ou outra, em nome do RUF ou de pessoa da família residente no mesmo domicílio.
Mais informações podem ser consultadas na:
A Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, não estabelece validade para o comprovante de endereço, mas orienta-se um prazo de noventa dias para o comprovante. Caso o município entenda que o comprovante apresentado é insuficiente para comprovar a residência, pode solicitar ao Responsável Familiar ou Representante Legal que assine Declaração de Residência. O município pode usar modelo disponibilizado pelo MDS no link:
Mais informações podem ser consultadas na:
Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portaria/portaria-mc-no-810-de-14-de-setembro-de-2022
Nesse caso, o comprovante de endereço deve estar no nome da pessoa representada ou de algum componente da família. É importante lembrar que o Representante Legal não é um componente da família. Nos casos em que a família não tem um comprovante, é preciso solicitar ao Representante Legal que assine Declaração de Residência, informando o local de domicílio da pessoa representada por ele. O município pode usar modelo disponibilizado pelo MDS no link:
Mais informações podem ser consultadas na:
Regras de documentação de famílias com pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas não sofreram alteração, já que possuem orientações específicas de cadastramento. Apresentação de documento com foto é importante para a conferência e qualificação do cadastro, mas, para estes grupos, a ausência de documento com foto e comprovante de residência não deve impedir o cadastramento.
O responsável pela família indígena ou quilombola pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar a RANI.
Mais informações podem ser consultadas na:
Sim. Se o Responsável pela Unidade Familiar (RF ou RL) apresentar um documento que contenha tanto o CPF quanto a sua foto, este documento é válido para cobrir os dois critérios.
Mais informações podem ser consultadas na:
Para o Cadastro Único, uma família é o grupo de pessoas que mora em um mesmo domicílio e compartilha as mesmas rendas e despesas. A família unipessoal é quando essa família é composta por apenas uma pessoa. Ou seja, se a pessoa mora sozinha, ela faz parte de uma família unipessoal.
Desde o fim do ano passado o número de famílias unipessoais no Cadastro Único cresceu de forma desproporcional, fora da realidade das famílias brasileiras. Isso pode significar que as pessoas estejam declarando sua composição familiar de forma equivocada, o que prejudica as informações do Cadastro Único e impede que outras famílias sejam incluídas nos benefícios.
Mais informações podem ser consultadas na:
Sim. O Ministério alterou a Portaria n.º 810, que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único, trazendo novas orientações para o cadastramento e a atualização cadastral das famílias, com orientações específicas para as famílias unipessoais. O procedimento para os unipessoais não deve ser utilizado quando essa pessoa for alguém em situação de rua, indígena ou quilombola, pois já há procedimentos específicos para esses grupos.
Mais informações podem ser consultadas na:
As famílias unipessoais que sejam pessoas em situação de rua, indígenas ou quilombolas não devem passar pelo mesmo processo de cadastro e atualização das outras famílias unipessoais, pois já há procedimentos específicos para esses grupos.
Mais informações podem ser consultadas na:
A Portaria n.º 810, nos seus artigos 8º-A, 8º-B e 8º-C, e a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023 orientamos passo a passo para o entrevistador realizar durante a entrevista.
Mais informações podem ser consultadas na:
Ao verificar que se trata de uma família unipessoal, o entrevistador deve:
Mais informações podem ser consultadas na:
Mais informações podem ser consultadas na:
Com as recentes alterações da Portaria n.º 810/2022, o Responsável Pela Unidade Familiar (com exceção de pessoas em situação de rua, famílias indígenas e quilombolas) deve apresentar:
OBS: O documento de identificação com foto poderá ser o mesmo documento contendo o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional
Além disso, o RUF deverá assinar um termo de responsabilidade específico, constante na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023. — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br
Mais informações podem ser consultadas na:
O Representante Legal (RL) é aquele que representa o Responsável Familiar. Ele continua devendo apresentar seu CPF e documento que comprove a representação legal. No mais, para a pessoa representada, o RL deve apresentar os documentos que se referem a ela:
OBS: O documento de identificação com foto poderá ser o mesmo documento contendo o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional.
Além disso, o RUF deverá assinar um termo de responsabilidade específico, constante na no Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023.
Mais informações podem ser consultadas na:
A diferença de procedimento para atendimento das famílias unipessoais e as demais famílias é que, para as unipessoais, o município deverá solicitar ao RF ou RL a assinatura do Termo de Responsabilidade, digitalizar os documentos apresentados e o Termo de Responsabilidade. Além disso, o entrevistador deverá subir no Sistema de Cadastro Único o Termo de Responsabilidade e o documento com foto digitalizados.
Mais informações podem ser consultadas na:
Durante a entrevista, o entrevistador precisa:
Após, o município deve arquivar as cópias de todos os documentos solicitados no protocolo por cinco anos, junto ao formulário físico ou a folha resumo, em meio físico ou digital.
Mais informações podem ser consultadas na:
O entrevistador precisa pedir que a pessoa assine o comprovante de prestação de informações do formulário do Cadastro Único, que também é assinado pelo entrevistador. Ele deve ainda pedir ainda que a pessoa que se declara família unipessoal assine o Termo de Responsabilidade.
Mais informações podem ser consultadas na:
As cópias dos documentos devem arquivadas em formato físico ou digital pelo município e Distrito Federal, e deverão ser guardadas por 5 anos junto ao formulário físico ou à folha resumo.
Mais informações podem ser consultadas na:
A partir de 31 julho de 2023, o Sistema de Cadastro Único permitirá o upload dos documentos para cadastramento e para atualização cadastral de famílias unipessoais. O operador precisa inserir no sistema o documento de identificação com foto e o Termo de Responsabilidade assinado do RF ou RL. As famílias unipessoais que não tiverem os documentos carregados no sistema em até 90 dias após a data do cadastramento ou da atualização cadastral terão seus registros excluídos.
Mais informações podem ser consultadas na:
Sim. Desde 06 de novembro de 2023 o Sistema de Cadastro Único passou a apontar “pendências” ou “ocorrências” nos cadastros unipessoais.
Uma pendência ocorre quando (i) uma família se torna unipessoal a partir da exclusão de um outro integrante; (ii) quando houve uma transferência e a família de destino se tornou unipessoal; ou (iii) quando houve alteração cadastral e a família unipessoal já tinha uma “ocorrência”. A marcação de pendência implica na necessidade de upload em até 90 dias, ou o cadastro poderá ser excluído.
Uma ocorrência ocorre quando; (i) houve uma transferência e a família de origem se tornou unipessoal; ou (ii) quando há uma mudança na data de alteração cadastral, que é uma data sistêmica que registra qualquer mudança realizada no cadastro da família, pelo município ou não. A marcação de ocorrência serve de alerta, mas não implica exclusão cadastral.
Mais informações podem ser consultadas na:
Uma pendência ocorre quando:
i) Uma família se torna unipessoal a partir da exclusão de um outro integrante;
ii) Quando houve uma transferência e a família de destino se tornou unipessoal;
iii) Quando houve alteração cadastral e a família unipessoal já tinha uma “ocorrência”.
Atenção: a marcação de pendência implica na necessidade de upload em até 90 dias, ou o cadastro poderá ser excluído.
No caso de marcação de pendência, o município e a família terão 90 dias para realizar a inclusão dos documentos no Sistema de Cadastro Único. Após esse prazo, o cadastro unipessoal não complementado com a documentação obrigatória poderá ser excluído pelo MDS.
Uma ocorrência ocorre quando:
i) houve uma transferência e a família de origem se tornou unipessoal; ou
ii) quando há uma mudança na data de alteração cadastral, que é uma data sistêmica que registra qualquer mudança realizada no cadastro da família, pelo município ou não.
Observação: a marcação de ocorrência serve de alerta, mas não implica exclusão cadastral.
A marcação de ocorrência é um alerta, para que aquele registro seja complementado, mas não implica exclusão cadastral.
O prazo é de 90 dias a partir da data do cadastramento ou da atualização cadastral. As famílias unipessoais que não tiverem os documentos carregados no sistema em até 90 dias terão seus registros excluídos.
Mais informações podem ser consultadas na:
Esses documentos poderão ser utilizados para direcionar as ações da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e de auditorias feitas pela Controladoria Geral da União ou pelo Tribunal de Contas da União.
Mais informações podem ser consultadas na:
Sim. Dentre as atualizações feitas em 06 de novembro de 2023, o procedimento de upload passa a ser considerado uma atualização cadastral. Sendo assim, a data para retorno da família será contada a partir do dia em que o upload foi efetivado no sistema.
Mais informações podem ser consultadas na:
A princípio, essas orientações ficarão vigentes de 31 de julho até dezembro de 2023. O MDS poderá estender a vigência ou revisar essas orientações.
Mais informações podem ser consultadas na:
O Termo de Responsabilidade a ser assinado pela pessoa que se declara família unipessoal pode ser encontrado no Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023.
Mais informações podem ser consultadas na:
A obrigatoriedade de upload de cópia do documento de identificação com foto e do Termo de Responsabilidade é somente para a inclusão ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Após, o município deve arquivar as cópias de todos os documentos solicitados no protocolo por cinco anos, junto ao formulário físico ou a folha resumo, em meio físico ou digital.
Mais informações podem ser consultadas na:
Não, a obrigatoriedade upload do documento de identificação com foto e Termo de Responsabilidade no Sistema de Cadastro Único para famílias unipessoais é para apenas aquelas famílias que se cadastrarem ou atualizarem seus cadastros a partir de 31 de julho no Sistema de Cadastro Único. Observação: famílias unipessoais, guardadas as exceções previstas (famílias indígenas, quilombolas, em situação de rua), apenas serão habilitadas para concessão de benefícios do Programa Bolsa Família se tiverem documentos carregados no sistema.
Mais informações podem ser consultadas na:
Essa mensagem é um alerta para o operador já identificar a família unipessoal e lembrar que, sempre que for alterar os dados da família unipessoal, terá que fazer novo upload de documentos. Mesmo quando o upload já tiver sido realizado, essa mensagem continuará sendo exibida, pois ela é um padrão para a família unipessoal e tem como objetivo orientar o operador que acessar aquele cadastro. Além disso, foi identificado pelo MDS e pela CAIXA que, quando o operador realiza a substituição de documentos para uma família unipessoal que já tinha arquivos carregados anteriormente, após o novo upload, os novos documentos não estão sendo exibidos pelo sistema, mas eles estão sendo carregados corretamente. Ao sair da família e consultar novamente, o operador consegue visualizá-los no campo 9.02 – Documentos e no histórico da família. O MDS já solicitou à CAIXA a correção deste fluxo.
O PROCAD-SUAS é o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, criado para qualificar e fortalecer a gestão do Cadastro Único a partir da correção das informações da sua base de dados e da inclusão de pessoas ainda não cadastradas. O PROCAD-SUAS tem duas linhas de ação:
1. Atualização e regularização de cadastros unipessoais que sejam públicos das Ações de Qualificação do Cadastro Único conforme listagens enviadas pelo MDS aos municípios; e
2. Busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial população em situação de rua e povos indígenas. Pessoas idosas, pessoas com deficiência; e crianças em situação de trabalho infantil também são públicos prioritários do Programa.
O governo federal transferiu, em março, quase 200 milhões de reais de financiamento para auxiliar estados e municípios a atuarem nas duas linhas de ação. O PROCAD-SUAS foi instituído por meio da Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, pactuado com estados e municípios por meio da Resolução CIT nº 1, de 7 de fevereiro de 2023, e regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023.
O PROCAD-SUAS foi instituído por meio da Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, pactuado com estados e municípios por meio da Resolução CIT nº 1, de 7 de fevereiro de 2023, e regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023.
O governo federal transferiu, em março, quase 200 milhões de reais de financiamento para auxiliar estados e municípios a atuarem nas duas linhas de ação: atualização e regularização de cadastros unipessoais e busca ativa.
Os recursos foram transferidos em parcela única e não há previsão de novas transferências.
O governo federal transferiu, em março, quase 200 milhões de reais de financiamento para auxiliar estados e municípios a atuarem nas duas linhas de ação: atualização e regularização de cadastros unipessoais e busca ativa.
Sim. Todos os estados receberam os recursos repassados pelo PROCAD-SUAS.
Apenas 24 municípios em todo o país não receberam os recursos do PROCAD-SUAS, são eles:
Esses municípios não receberam porque não tinham atendido as condições de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do SUAS, ou seja, não tinham instituído ou não estavam em efetivo funcionamento do:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; e/ou
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e/ou
III - Plano de Assistência Social.
Essas condições estão detalhadas no art. 30 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e a Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.
Segundo a Portaria MDS nº 871/2023, fazem jus ao financiamento emergencial os entes federados que:
I – tenham aderido ao Cadastro Único por meio do Termo de Adesão ao Cadastro Único, conforme Portaria MC nº 773, de 05 de maio de 2022; e
II – atendam as condições de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme o art. 30 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e a Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.
Apenas 24 municípios em todo o país não receberam os recursos do PROCAD-SUAS, são eles:
Esses municípios não receberam porque não tinham atendido as condições de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do SUAS, ou seja, não tinham instituído ou não estavam em efetivo funcionamento:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; e/ou
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e/ou
III - Plano de Assistência Social.
Essas condições estão detalhadas no art. 30 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e a Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.
Você pode consultar o valor do recurso repassado para o PROCAD-SUAS pelo Portal da Rede SUAS ou por qualquer uma das ferramentas a seguir:
1) VisData (consulta de todos os municípios, estados regiões, país etc.)
•Pesquisar o termo "Procad"
2) RI Social
Você pode consultar o valor do recurso repassado para o PROCAD-SUAS pelo Portal da Rede SUAS ou por qualquer uma das ferramentas a seguir:
1) VisData (consulta de todos os municípios, estados regiões, país etc.)
•Pesquisar o termo "Procad"
2) RI Social
O recurso do PROCAD-SUAS foi depositado em contas específicas para cada ente, abertas pelo governo federal, conforme estabelece a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023. Os dados relativos às contas específicas podem ser consultados no Portal da Rede Suas.
Para tanto, acesse o link, em seguida, preencha os campos com asterisco e a Esfera Administrativa e clique em “Pesquisar”. A tela que aparecerá permite ver a conta por programa.
Para fins do repasse do financiamento federal do PROCAD-SUAS aos municípios, estados e Distrito Federal foi considerada a quantidade de cadastros unipessoais no âmbito da Ação de Qualificação do Cadastro Único em 2023, observando-se os seguintes parâmetros:
O valor do repasse foi diferente para cada município e leva em consideração a quantidade de cadastros unipessoais no âmbito da Ação de Qualificação do Cadastro Único em 2023, observando-se os seguintes parâmetros:
Os recursos foram transferidos em parcela única em março de 2023 e não há previsão de novas transferências.
A execução dos recursos deve atender às finalidades de promover o fortalecimento da capacidade institucional pra atendimento do Cadastro Único, estimular atualização e regularização de registros com inconsistências (sobretudo unipessoais) e promover a inclusão por busca ativa de famílias pertencentes a grupos GPTE outros públicos específicos, conforme grupos prioritários definidos na segunda linha de ação do programa.
As despesas podem contemplar material de consumo, pagamento de pessoal, aquisição ou locação de material, despesas com transporte, dentre outras despesas necessárias ao êxito do Programa e em conformidade com suas finalidades.
A aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens adequados ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) do anexo da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.
Sim. É permitido o uso do recurso do PROCAD para contratação de pessoal temporário, bem como para pagamento de hora extra do pessoal fixo.
A prestação de contas será feita por meio do Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro atendendo a legislação vigente para o exercício. No sistema, haverá seção específica para prestação de contas do PROCAD-SUAS em relação à conta aberta para esse fim.
Recomenda-se que, assim como os demais documentos administrativos comprobatórios das despesas pagas com recursos federais recebidos, também os documentos referentes às despesas do PROCAD-SUAS sejam mantidos arquivados pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, preferencialmente pelo Fundo de Assistência Social, assim como relatórios de fiscalização in loco, quando houver, e as atas e resoluções do Conselho de Assistência Social.
Conforme consta nas normativas do SUAS, os recursos dos programas e projetos poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa a que pertencem até o término de vigência, conforme o disposto no art. 32 da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
No caso específico dos recursos do PROCAD-SUAS, caso seja constatada a existência de saldos financeiros ao final do Programa, os recursos transferidos aos municípios poderão ser reprogramados para as ações de proteção social básica. Já os recursos repassados aos estados, em caso de saldo financeiro ao fim do exercício, poderão ser utilizados nas ações de apoio técnico e capacitação destinado à qualificação permanente do Cadastro Único.
Entretanto, recomenda-se que os recursos sejam empenhados até o final de 2023.
As informações sobre o PROCAD-SUAS estão disponíveis nos seguintes links e documentos:
Informes:
Publicações:
Portal MDS:
Redes Sociais:
Modelo de Projeto Executivo:
Filipeta:
O Sistema Presença é um sistema desenvolvido pelo Ministério da Educação com objetivo de acompanhar e monitorar a frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família. Nele, as instituições de ensino inserem informações, como: nome da escola ou creche, curso e ano/série que o aluno frequenta. Estas informações são utilizadas para o acompanhamento das condicionalidades de Educação do PBF.
É a inserção, pelo Governo Federal, dos dados de escolaridade existentes no Sistema Presença diretamente na base do Cadastro Único, alterando as informações do Bloco 7 – Escolaridade das pessoas. É um processo em lote, em que todos os dados são carregados de uma vez na base do Cadastro Único.
A substituição dos dados de escolaridade do Cadastro Único pelos dados do Sistema Presença ocorreu somente no caso de pessoas com estado cadastral “cadastrado” em famílias “cadastradas” e quando a data de referência da base do Sistema Presença era mais atual do que a data de atualização cadastral da família registrada no Cadastro Único.
No caso do povoamento realizado em dezembro de 2023, foram utilizados os dados do 4º período de acompanhamento do Sistema Presença, o qual teve o período para registro das informações em outubro. Desta forma, a data de referência utilizada foi 14 de outubro de 2023 (data de extração do Cadastro Único). Assim, só tiveram a atualização das informações as famílias com data de atualização anterior a 14 de outubro de 2023.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
A substituição dos dados de escolaridade do Cadastro Único pelos dados do Sistema Presença ocorreu somente no caso de pessoas com estado cadastral “cadastrado” em famílias “cadastradas” e quando a data de referência da base do Sistema Presença era mais atual do que a data de atualização cadastral da família registrada no Cadastro Único.
No caso do povoamento realizado em dezembro de 2023, foram utilizados os dados do 4º período de acompanhamento do Sistema Presença, o qual teve o período para registro das informações em outubro. Desta forma, a data de referência utilizada foi 14 de outubro de 2023 (data de extração do Cadastro Único). Assim, só tiveram a atualização das informações as famílias com data de atualização anterior a 14 de outubro de 2023.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
O povoamento dos dados de escolaridade no Cadastro Único utilizou as informações de código INEP da escola, curso e ano/série do aluno disponíveis no Sistema Presença, preenchendo os respectivos campos do Bloco 7 – Escolaridade.
Quando houve dados a serem povoados, o preenchimento do Bloco 7 se deu da seguinte forma:
A – Campos 7.01 a 7.08
Campo 7.01- (Nome) sabe ler e escrever?
Esse campo não foi alterado, ainda que a pessoa tenha tido dados do Bloco 7 alterados pelo povoamento de dados do Sistema Presença. Portanto, o campo 7.01 manteve a informação autodeclarada pela família.
Campo 7.02 – (Nome) frequenta escola ou creche?
Esse campo foi preenchido a partir da informação associada ao Código INEP/MEC identificado na base do Sistema Presença. Portanto:
Campo 7.03 – Qual o nome dessa escola ou creche que (nome) frequenta?
Esse campo foi preenchido a partir da informação associada ao Código INEP/MEC identificado na base do Sistema Presença.
Campo 7.04 – Essa escola ou creche está localizada neste município?
Esse campo foi preenchido a partir da informação associada ao Código INEP/MEC identificado na base do Sistema Presença.
Campo 7.05 – Qual é o estado e o município onde está localizada a escola ou creche?
As variáveis desse campo foram preenchidas a partir da informação associada ao Código INEP/MEC identificado na base do Sistema Presença.
Campo 7.06 – Código do INEP/MEC da escola ou creche?
Esse campo foi preenchido a partir da informação associada ao Código INEP/MEC identificado na base do Sistema Presença.
Campo 7.07 – Qual é o curso que (nome) frequenta?
O preenchimento do campo 7.07 observou regras de compatibilização entre as informações do Sistema Presença e o Cadastro Único, conforme Tabela 1 abaixo.
Campo 7.08 – Qual é o ano/série que (nome) frequenta?
O preenchimento do campo 7.08 observou regras de compatibilização entre as informações do Sistema Presença e o Cadastro Único, conforme Tabela 1 abaixo.
Campo no Presença (Série Escolar) |
Campo no Cadastro Único (7.07) |
Campo no Cadastro Único (7.08) |
0 - Não informada* |
|
|
1 - Maternal I |
1 – Creche |
|
2 - Maternal II |
1 – Creche |
|
3 - Maternal III |
1 – Creche |
|
4 - Jardim I |
2 – Pré-Escola |
|
5 - Jardim II |
2 – Pré-Escola |
|
7 – 1º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
1 - Primeiro |
8 - 2º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
2 – Segundo |
9 - 3º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
3 – Terceiro |
10 - 4º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
4 – Quarto |
11 - 5º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
5 – Quinto |
12 - 6º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
6 – Sexto |
13 - 7º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
7 – Sétimo |
14 - 8º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
8 – Oitavo |
15 - 9º ano do ensino fundamental |
5 – Ensino Fundamental regular (9 anos) |
9 – Nono |
16 - 1ª série do ensino médio |
7 – Ensino Médio regular |
1 - Primeiro |
17 - 2ª série do ensino médio |
7 – Ensino Médio regular |
2 – Segundo |
18 - 3ª série do ensino médio |
7 – Ensino Médio regular |
3 – Terceiro |
19 - Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1º seguimento |
9 - Ensino Fundamental EJA - séries iniciais (Supletivo - 1 ª a 4ª) |
- |
20 - Educação de Jovens e Adultos - EJA - 2º seguimento |
10 - Ensino Fundamental EJA - séries finais (Supletivo - 5 ª a 8ª) |
- |
21 - Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Médio |
11 - Ensino Médio EJA (Supletivo) |
- |
22 - Ensino Fundamental Especial |
6 - Ensino Fundamental especial |
10 – Curso não-seriado |
23 - Ensino Médio Especial |
8 - Ensino Médio especial |
10 – Curso não-seriado |
24 - 4ª série Ensino Médio - Normalista/Profissionalizante |
7 – Ensino Médio regular |
4 - Quarto |
25 - Ensino Fundamental não seriado |
5 - Ensino Fundamental regular (duração 9 anos) |
10 – Curso não-seriado |
26 - Ensino Médio não seriado |
7 - Ensino Médio regular |
10 – Curso não-seriado |
27 - Ensino Médio - Não Seriada |
7 - Ensino Médio regular |
10 – Curso não-seriado |
28 - Ensino Médio - Integrado Não Seriada |
7 - Ensino Médio regular |
10 – Curso não-seriado |
29 - Ensino Médio - Normal/Magistério 1ª Série |
7 - Ensino Médio regular |
1 – Primeiro |
30 - Ensino Médio - Normal/Magistério 2ª Série |
7 - Ensino Médio regular |
2 – Segundo |
31 - Ensino Médio - Normal/Magistério 3ª Série |
7 - Ensino Médio regular |
3 – Terceiro |
32 - Ensino Médio - Normal/Magistério 4ª Série |
7 - Ensino Médio regular |
4 - Quarto |
33 - Educação Profissional Concomitante |
7 - Ensino Médio regular |
10 – Curso não-seriado |
34 - Educação Profissional Subsequente |
7 - Ensino Médio regular |
10 – Curso não-seriado |
35 - EJA Semipresencial - Anos iniciais |
9 - Ensino Fundamental EJA - séries iniciais (Supletivo - 1 ª a 4ª) |
- |
36 - EJA Semipresencial - Anos finais |
10 - Ensino Fundamental EJA - séries finais (Supletivo - 5 ª a 8ª) |
- |
37 - EJA Semipresencial - Ensino Médio |
11 - Ensino Médio EJA (Supletivo) |
- |
38 - EJA Presencial - integrado à Educação Profissional de Nível Fundamental (FIC)* |
- |
- |
39 - EJA Semipresencial Integrado à Educação Profissional de Nível Fundamental (FIC)* |
- |
- |
40 - EJA Presencial - integrada à Educação Profissional de Nível Médio |
11 - Ensino Médio EJA (Supletivo) |
- |
41 - EJA Semipresencial - integrada à Educação Profissional de Nível Médio |
11 - Ensino Médio EJA (Supletivo) |
- |
* Os campos '6 -Jardim III' e '42 - EJA Presencial - Ensino Fundamental - Projovem Urbano' não constam mais em Tabela Série/Ano atualizada do Sistema Presença. Caso constem essas variáveis na base de dados, elas não serão utilizadas no povoamento. *Campos do Sistema Presença sem correspondência com o Cadastro Único não serão utilizados no povoamento. |
O processo de povoamento do Sistema Presença no Cadastro Único é realizado pelo MDS independente da ação do município.
É possível verificar no histórico do Sistema de Cadastro Único (V7) a origem da alteração, onde aparecerá a informação “Sistema Presença” caso seja uma alteração oriunda desse povoamento.
Além disso, a gestão municipal consegue identificar se houve o povoamento para a pessoa em questão no portal do Cadastro Único, no campo “Consulta de escolaridade atualizada (Sistema Presença)”.
O Portal de Gestão do Cadastro Único está disponível no link: (https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/).
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
Não. O povoamento não é equivalente à atualização cadastral. Portanto, o prazo para a família fazer a atualização cadastral continua o mesmo. Caso queira realizar a atualização, deve comparecer a um CRAS ou posto de cadastramento como de costume. A alteração feita pelo povoamento ficará visível no histórico do Sistema de Cadastro Único (V7).
Caso a família procure o município questionando os dados povoados, uma atualização poderá ser feita, e isso sim gerará um novo prazo para atualização.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
Caso o Responsável Familiar não reconheça a atualidade ou correção dos dados de escolaridade do Sistema Presença integrados ao Cadastro Único, ele poderá solicitar a atualização das suas informações cadastrais. Para isso deve apresentar uma comprovação documental, conforme previsto no Anexo II da Instrução Normativa n. 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS.
O documento apresentado deve ser expedido pela escola do estudante (como, comprovante de matrícula, declaração de frequência, declaração escolar ou outro) e deve conter os dados necessários para preenchimento dos campos do Cadastro Único.
A gestão municipal ou do DF do Cadastro Único deverá receber os documentos e analisar se são mais atuais ou se demonstram a incorreção da escolaridade identificada no Sistema Presença.
Se concluir pela procedência da solicitação de atualização cadastral dos dados de escolaridade provenientes do Sistema Presença, o município ou o Distrito Federal deverá atualizar o cadastro da família, alterando as informações do Bloco 7 do formulário eletrônico do Sistema de Cadastro Único, e demais informações do Cadastro Único, se necessário.
Todos os procedimentos que devem ser seguidos pelos municípios estão detalhados na Instrução Normativa n. 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023 que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
A alteração dos dados povoados do Sistema Presença no Cadastro Único só pode ser realizada mediante a apresentação da documentação específica por parte do Responsável Familiar, conforme previsto no Anexo II da Instrução Normativa n. 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS. O documento apresentado deve ser expedido pela escola do estudante (como, comprovante de matrícula, declaração de frequência, declaração escolar ou outro) e deve conter os dados necessários para preenchimento dos campos do Cadastro Único.
O documento, que deve ser apresentado pelo Responsável pela Unidade Familiar para contestar uma informação advinda do Sistema Presença está previsto no Anexo II da Instrução Normativa n. 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS, de 22 de dezembro de 2023, devendo ser um documento expedido pela escola do estudante (como, comprovante de matrícula, declaração de frequência, declaração escolar ou outro) e que contenha os dados necessários para preenchimento dos campos do Cadastro Único.
Consulta escolaridade atualizada (Sistema Presença) é uma funcionalidade existente no Portal de Gestão do Cadastro Único disponível, para estados, municípios e para o Distrito Federal. Nela, é possível verificar quais pessoas tiveram os dados de escolaridade do Sistema Presença povoados no Cadastro Único e quais foram as informações atualizadas.
Para ter acesso à consulta, o município deve acessar o endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/ e depois clicar em Consulta escolaridade atualizada (Sistema Presença), disponibilizada no menu lateral esquerdo.
Nessa funcionalidade, estão disponíveis duas formas de consulta aos dados de atualização da escolaridade:
A) Baixar arquivo completo
Nesta aba, o sistema permite que o usuário realize o download do arquivo completo das famílias que tiveram os dados de escolaridade automaticamente atualizados na base do Cadastro Único a partir do Sistema Presença; e
B) Pesquisa por família/pessoa
Nesta aba, o sistema permite que o usuário consulte individualmente as famílias ou pessoas que tiveram os dados de escolaridade automaticamente atualizados na base do Cadastro Único a partir do Sistema Presença. A pesquisa por família/pessoa poderá ser feita por meio do CPF, NIS ou Código Familiar.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
Nesta aba, o sistema permite que o usuário realize o download do arquivo completo das famílias que tiveram os dados de escolaridade automaticamente atualizados na base do Cadastro Único a partir do Sistema Presença.
Para realizar o download do arquivo, o usuário deverá selecionar o Mês de atualização, ou seja, mês em que ocorreu a atualização da escolaridade no Cadastro Único e, em seguida, selecionar o formato de extração do arquivo: CSV ou XLS. O sistema irá automaticamente realizar o download.
Ao abrir o arquivo, estarão disponíveis as seguintes informações:
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
Nesta aba, o sistema permite que o usuário consulte individualmente as famílias ou pessoas que tiveram os dados de escolaridade automaticamente atualizados na base do Cadastro Único a partir do Sistema Presença.
A pesquisa por família/pessoa poderá ser feita por meio do CPF, NIS ou Código Familiar.
Após informar o critério de consulta, o usuário deverá selecionar a opção “Buscar”. Neste momento, o sistema exibirá na tela o resultado da pesquisa, contendo a família/pessoa localizada:
De acordo com a tela acima, estarão disponíveis as seguintes informações:
Atenção - o processo de atualização automática da escolaridade realizada pelo Governo Federal não alterará a data de última atualização da família. Ou seja, a data de última atualização é aquela referente à última atualização cadastral realizada pela gestão municipal junto à família.
Ao clicar no ícone 'Seta para baixo', o sistema automaticamente exibirá a tabela “Pessoas“. Nela, estão relacionados os integrantes que compõem a família.
Para cada integrante da família, o sistema irá informar:
Ao clicar no ícone 'i', o sistema exibirá a tela Informações da escolaridade atualizada(s) – Sistema Presença. Nesta tela serão detalhados os dados que foram utilizados no processo de atualização automática da escolaridade:
Para orientação do usuário, serão exibidas as informações
Sempre que ocorrer o povoamento, serão exibidas as informações dos campos 7.06, 7.07 e 7.08. O campo 7.08 só será exibido quando o campo 7.07 estiver marcado com os itens de 4 a 8, em caso negativo o campo não será mostrado.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
Para acessar a funcionalidade “Consulta escolaridade atualizada (Sistema Presença)”, o município deve acessar o Portal de Gestão do Cadastro Único por meio do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/ e depois clicar em Consulta de escolaridade atualizada (Sistema Presença), disponibilizada no menu lateral esquerdo.
No Sistema de Cadastro Único, é possível verificar o processo de atualização automática da escolaridade no histórico da pessoa que teve a escolaridade atualizada, conforme a tela abaixo:
O histórico mostra os dados de escolaridade que a pessoa tinha anteriormente (coluna “Conteúdo anterior”), os dados de escolaridade que foram atualizados automaticamente (coluna “Alterado para”) e a origem da informação: “Sistema Presença”.
Também será possível consultar o processo de atualização automática da escolaridade no histórico da família, conforme a tela abaixo:
O histórico da família poderá apresentar mais de uma linha de data de integração e data de alteração, caso na família haja mais de uma pessoa com as informações de escolaridade atualizadas a partir dos dados do Sistema Presença.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
O “Consulta de escolaridade atualizada” é uma funcionalidade onde o cidadão consegue consultar se seus dados de escolaridade, identificados no Sistema Presença, foram atualizados automaticamente pelo Governo Federal no seu Cadastro Único.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
Para acessar a funcionalidade “Consulta de escolaridade atualizada”, é necessário entrar em https://cadunico.dataprev.gov.br/ ou baixar o aplicativo do Cadastro Único, disponível na loja de aplicativos do seu celular (Android: https://play.google.com/store/search?q=cadastro%20%C3%BAnico&c=apps&hl=pt_BR&gl=US ou iPhone: https://apps.apple.com/br/app/cadastro-%C3%BAnico/id1605659516).
Realize o seu login clicando no botão Entrar com o gov.br. Em seguida, clique na funcionalidade “Consulta de escolaridade atualizada”.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
A funcionalidade “Consulta de escolaridade atualizada” estará disponível para o Responsável da Unidade Familiar, o qual terá acesso aos dados de todos os integrantes de sua família, e para a pessoa que teve os dados de escolaridade atualizados. Nesse caso, o integrante tem acesso apenas às informações da sua escolaridade.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
A atualização dos dados de escolaridade no Cadastro Único a partir do povoamento dos dados do Sistema Presença não possui reflexos, como bloqueio, suspensão ou cancelamento, nos programas sociais usuários.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 5/MDS/SAGICAD/GAB/MDS de 22 de dezembro de 2023, que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e Sistema Presença.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024., a Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2024 engloba dois processos:
Os dois processos possuem reflexos nos programas sociais direcionados a famílias de baixa renda, principalmente no Programa Bolsa Família (PBF), na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A Revisão Cadastral tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de dois anos sem atualizar os dados.
Já a Averiguação Cadastral é um processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados declarados pelas famílias com outros registros administrativos do governo federal, a fim de identificar possíveis inconsistências, quanto à composição familiar e/ou à renda dos integrantes da família.
Para localizar a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024, acesse o site www.mds.gov.br e clique no menu à esquerda em “Bolsa Família” e depois em “Legislação”. Ou acesse direto: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev.
Os parâmetros ou bases usados para identificar essas famílias foram os seguintes:
No caso dos registros unipessoais, foram consideradas também outras bases de dados para determinar a inclusão ou a priorização de tratamento das famílias. São elas:
Base de pessoas identificadas como cadastradas em famílias unipessoais a partir de agosto de 2021, mas que já fizeram parte de outras composições familiares entre agosto de 2019 e novembro de 2022 – auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Foram incluídas na AVE24 as famílias com renda de até ½ salário-mínimo mensal por pessoa, considerando as seguintes situações:
a) registros em que somente uma pessoa está cadastrada (unipessoais), com exceção dos seguintes públicos:
b) registros que possuem pessoas identificadas como residentes no exterior (ou seja, morando fora do Brasil), segundo dados de outros cadastros do Governo Federal, sem marcação de que a última atualização do Cadastro Único foi realizada em domicílio; e
c) registros em que pelo menos uma pessoa que teve a renda do Cadastro Único alterada automaticamente pelo Governo, a partir dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e foi excluída por motivo de desvinculação da pessoa da família, conforme declaração do Responsável pela Unidade Familiar (RUF), e sem marcação de que a última atualização cadastral foi realizada em domicílio.
d) registros em que pelo menos uma pessoa da família foi identificada como pensionista ou servidora pública municipal, estadual e/ou federal, com divergência nas informações de renda declaradas ao Cadastro Único.
Na Averiguação Cadastral 2024 pode haver registros atualizados e desatualizados e inclui famílias beneficiárias dos programas Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, inclui também famílias cadastradas que não são beneficiárias de nenhum desses programas sociais, mas que também foram identificadas com divergência e precisam ter os cadastros atualizados para poderem acessar esses programas.
O que diferencia os grupos da Averiguação Cadastral de 2024 são os critérios de inconsistência que os cadastros das famílias apresentam. Os tipos de inconsistências definem o PÚBLICO em que a família entrará:
PROCESSO |
MÊS DE LANÇAMENTO |
PÚBLICO |
CRITÉRIOS |
AVE24 |
JAN/24 |
PÚBLICO 1 |
Registros de famílias beneficiárias do PBF que possuem pessoa com indicativo de ser pensionista ou servidor público municipal, estaduais ou federais. |
JAN/24 |
PÚBLICO 2 |
Registros de famílias, não beneficiárias do PBF, que possuem pessoa com indicativo de ser pensionista ou servidor público municipal, estaduais ou federais. |
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JAN/24 |
PÚBLICO 3 |
Registros de famílias beneficiárias do PBF que possuem indicativos de inconsistência de composição familiar em outras bases de dados do Governo Federal (domicílio no exterior, excluídas do povoamento ou unipessoais). |
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JAN/24 |
PÚBLICO 4 |
Registros de famílias não beneficiárias do PBF, que possuem indicativos de inconsistência de composição familiar em outras bases de dados do Governo Federal (domicílio no exterior, excluídas do povoamento ou unipessoais). |
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JAN/24 |
PÚBLICO 5 |
Registros de famílias unipessoais beneficiárias do PBF. |
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JAN/24 |
PÚBLICO 6 |
Registros de famílias unipessoais beneficiárias do PBF. |
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JAN/24 |
PÚBLICO 7 |
Registros de famílias unipessoais não beneficiárias do PBF. |
Para saber os prazos de cada grupo é preciso consultar a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024.
As famílias incluídas na Averiguação Cadastral de 2024 apresentam divergências na composição familiar e/ou nas informações de renda, tais como indicativo de ser pensionista ou servidor público municipal, estaduais ou federais; inconsistência de composição familiar em outras bases de dados do Governo Federal (domicílio no exterior, excluídas do povoamento ou unipessoais).
Assim, as famílias foram classificadas da seguinte forma:
Não. Por enquanto haverá apenas uma lista de famílias no processo de Averiguação Cadastral de 2024, que foram identificadas com divergências na composição familiar e/ou nas informações de renda, tais como indicativo de ser pensionista ou servidor público municipal, estadual ou federal; inconsistência de composição familiar em outras bases de dados do Governo Federal (domicílio no exterior, excluídas do povoamento ou unipessoais).
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em mais de um processo da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no Portal de Gestão do Cadastro Único a listagem de famílias que estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas listas a partir de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
No Portal Cadastro Único (https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/), está disponível uma consulta dos dados das famílias incluídas em Averiguação Cadastral e/ou em Revisão Cadastral.
Por meio da funcionalidade, é possível identificar as famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único que estejam em um ou mais destes processos. E também é possível ver a situação de cada família, se REGULARIZADO, PENDENTE ou EXCLUÍDO.
Para ter acesso à consulta, o município deve acessar o endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/ e depois clicar em Consulta Qualificação:
Mais detalhes sobre essa ferramenta você encontra no Anexo VI, da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024.
O cadastro estará regularizado se a família atualizar seus dados após a data de referência do público. No caso de todos os públicos com o lançamento realizado em janeiro de 2024, essa data é 16/12/2023. Então, a data de atualização cadastral da família incluída nesses públicos deve ser a partir de 17/12/2023. Caso novos públicos sejam lançados, é preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias.
Na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único. Para os demais públicos da AVE24, a entrevista em domicílio é recomendada, mas não é obrigatória para tornar o registro regularizado.
Essa exigência de visita domiciliar para a regularização dos públicos 3 e 4 é dispensada em casos de localidades que enfrentam situações excepcionais, que podem ser situações de emergência ou calamidade, ou situações de violência ou ameaça, que impedem a realização da visita. Nesses casos (e apenas neles), o município deverá se atentar aos procedimentos específicos, como preencher o questionário disponível no Anexo VI da Instrução Normativa Conjunta n.º 5.
Além disso, para todos os públicos da AVE24, é necessário observar, no caso dos cadastros unipessoais, o cumprimento dos procedimentos previstos pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023, que torna obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade.
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em mais de um processo da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE, sempre verificando se há famílias que aparecem nas duas listas.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no Portal de Gestão do Cadastro Único a listagem de famílias que estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
O cadastro estará regularizado se a família atualizar seus dados após a data de referência do público. No caso de todos os públicos com o lançamento realizado em janeiro de 2024, essa data é 16/12/2023. Então, a data de atualização cadastral da família incluída nesses públicos deve ser a partir de 17/12/2023. Caso novos públicos sejam lançados, é preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias.
Na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único. Para os demais públicos da AVE24, a entrevista em domicílio é recomendada, mas não é obrigatória para tornar o registro regularizado.
Além disso, para todos os públicos da AVE24, é necessário observar, no caso dos cadastros unipessoais, o cumprimento dos procedimentos previstos pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023, que torna obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade.
Mas ATENÇÃO: as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF que estiverem no Público 1 vão sofrer cancelamento imediato dos benefícios em FEVEREIRO de 2024, logo que a ação for lançada.
É preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em mais de um processo da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE, sempre verificando se há famílias que aparecem nas duas listas.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no Portal de Gestão do Cadastro Único a listagem de famílias que estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
Na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único.
Essa exigência de visita domiciliar para a regularização dos públicos 3 e 4 é dispensada apenas em casos de localidades que enfrentam situações excepcionais, que podem ser situações de emergência ou calamidade, ou situações de violência ou ameaça, que impedem a realização da visita. O município deverá se atentar aos procedimentos específicos, como imprimir e preencher o questionário disponível no Anexo VI da IN, que deverá ser assinado e anexado ao formulário da família. Após isso, preencher o questionário disponível no Menu Questionário Qualificação 2024 do Portal de Gestão do Cadastro Único. Para respondê-lo o município deverá informar o CPF, NIS ou Código Familiar, buscar, conferir os dados da família, e responder uma das duas opções da questão exibida (Não foi possível realizar a atualização cadastral obrigatória no domicílio da família pelo seguinte motivo: área de violência; Calamidade/emergência/desastres). aos casos de impossibilidade especificados no questionário, as famílias deverão ter seus cadastros atualizados no posto de atendimento e recomenda-se fazer uma entrevista qualificada sobre a situação da composição familiar e a situação socioeconômica da família.
Ao realizar a atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único da família afetada pela impossibilidade de visita, marcar “1 - Sem vista domiciliar” no campo “1.08 - Forma de coleta de dados” do Sistema de Cadastro Único, e inserir a resposta ao questionário no Portal de Gestão. Caso não faça as duas ações, a família sofrerá repercussão nos programas sociais e terá o cadastro excluído nas datas previstas.
Vale relembrar que todo o procedimento aqui descrito serve apenas para as famílias dos públicos 3 e 4 da AVE24 para as quais não for possível a visita domiciliar, em virtude das situações aqui descritas.
Atenção: outros casos como Recusa da família em prestar informações, Família não localizada no domicílio, Famílias que moram em áreas afastadas, Omissão de informações ou prestação de informações falsas por má fé da família e Falta de pessoal ou de agenda para realização das visitas NÃO SE ENCAIXAM nessa excepcionalidade.
Na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único.
Essa exigência de visita domiciliar para a regularização dos públicos 3 e 4 é dispensada apenas em casos de localidades que enfrentam situações excepcionais, que podem ser situações de emergência ou calamidade, ou situações de violência ou ameaça, que impedem a realização da visita. O município deverá se atentar aos procedimentos específicos, como imprimir e preencher o questionário disponível no Anexo VI da IN, que deverá ser assinado e anexado ao formulário da família. Após isso, preencher o questionário disponível no Menu Questionário Qualificação 2024 do Portal de Gestão do Cadastro Único. Para respondê-lo o município deverá informar o CPF, NIS ou Código Familiar, buscar, conferir os dados da família, e responder uma das duas opções da questão exibida (Não foi possível realizar a atualização cadastral obrigatória no domicílio da família pelo seguinte motivo: área de violência; Calamidade/emergência/desastres). Nos casos de impossibilidade especificados no questionário, as famílias deverão ter seus cadastros atualizados no posto de atendimento e recomenda-se fazer uma entrevista qualificada sobre a situação da composição familiar e a situação socioeconômica da família.
Ao realizar a atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único da família afetada pela impossibilidade de visita, marcar “1 - Sem vista domiciliar” no campo “1.08 - Forma de coleta de dados” do Sistema de Cadastro Único, e inserir a resposta ao questionário no Portal de Gestão. Caso não faça as duas ações, a família sofrerá repercussão nos programas sociais e terá o cadastro excluído nas datas previstas.
Vale relembrar que todo o procedimento aqui descrito serve apenas para as famílias dos públicos 3 e 4 da AVE24 para as quais não for possível a visita domiciliar, em virtude das situações aqui descritas.
Atenção: outros casos como Recusa da família em prestar informações, Família não localizada no domicílio, Famílias que moram em áreas afastadas, Omissão de informações ou prestação de informações falsas por má fé da família e Falta de pessoal ou de agenda para realização das visitas NÃO SE ENCAIXAM nessa excepcionalidade.
Essa exigência de visita domiciliar para a regularização dos públicos 3 e 4 é dispensada apenas em casos de localidades que enfrentam situações excepcionais, que podem ser situações de emergência ou calamidade, ou situações de violência ou ameaça, que impedem a realização da visita. O município deverá se atentar aos procedimentos específicos, como imprimir e preencher o questionário disponível no Anexo VI da IN, que deverá ser assinado e anexado ao formulário da família. Após isso, preencher o questionário disponível no Menu Questionário Qualificação 2024 do Portal de Gestão do Cadastro Único. Para respondê-lo o município deverá informar o CPF, NIS ou Código Familiar, buscar, conferir os dados da família, e responder uma das duas opções da questão exibida (Não foi possível realizar a atualização cadastral obrigatória no domicílio da família pelo seguinte motivo: área de violência; Calamidade/emergência/desastres). Nos casos de impossibilidade especificados no questionário, as famílias deverão ter seus cadastros atualizados no posto de atendimento e recomenda-se fazer uma entrevista qualificada sobre a situação da composição familiar e a situação socioeconômica da família.
Ao realizar a atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único da família afetada pela impossibilidade de visita, marcar “1 - Sem vista domiciliar” no campo “1.08 - Forma de coleta de dados” do Sistema de Cadastro Único, e inserir a resposta ao questionário no Portal de Gestão. Caso não faça as duas ações, a família sofrerá repercussão nos programas sociais e terá o cadastro excluído nas datas previstas.
Vale relembrar que todo o procedimento aqui descrito serve apenas para as famílias dos públicos 3 e 4 da AVE24 para as quais não for possível a visita domiciliar, em virtude das situações aqui descritas.
Atenção: outros casos como Recusa da família em prestar informações, Família não localizada no domicílio, Famílias que moram em áreas afastadas, Omissão de informações ou prestação de informações falsas por má fé da família e Falta de pessoal ou de agenda para realização das visitas NÃO SE ENCAIXAM nessa excepcionalidade.
As famílias convocadas para a Revisão Cadastral de 2024 foram aquelas que estão com o cadastro desatualizado com data de última atualização em 2019, 2020 ou 2021.
Por questões de escalonamento das ações, serão convocadas:
- As famílias beneficiárias de programas sociais (BPC, PBF e TSEE) cuja última atualização cadastral ocorreu há mais de 24 meses; e
- As famílias não beneficiárias de programas sociais (BPC, PBF e TSSE) cuja última atualização cadastral ocorreu há 36 meses ou mais.
Os quatro primeiros públicos são constituídos de famílias beneficiárias de programas sociais acompanhados nessa ação (PBF, BPC e TSEE), e o quinto, de famílias não beneficiárias desses programas sociais. As famílias estão classificadas de acordo com o tempo em que o cadastro está desatualizado e a data da última atualização cadastral define o PÚBLICO em que a família será inserida:
Público 1: Cadastros desatualizados com data da última atualização de outubro/2019 a dezembro/2020 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC
Público 2: Cadastros desatualizados com data da última atualização de janeiro/2021 a junho/2021 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC.
Público 3: Cadastros desatualizados com data da última atualização de julho/2021 a setembro/2021 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC.
Público 4: Cadastros desatualizados com data da última atualização de outubro/2021 a dezembro/2021 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC.
Público 5: Cadastros desatualizados com data da última atualização de outubro/2019 a dezembro/2020 - Famílias NÃO beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC.
As famílias que apenas estão na Revisão Cadastral e que estão com dados atualizados não precisam atualizar novamente. Por isso, é sempre bom verificar no Sistema de Cadastro Único, após a entrevista com a família, se há a indicação de que o cadastro está atualizado (Painel “Dados da Família” – “Cadastro atualizado: SIM”).
Entretanto, é preciso ter muita atenção pois pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois processos da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE, sempre verificando se há famílias que aparecem nas duas listas.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no Portal de Gestão do Cadastro Único a listagem de famílias que estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
Pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em mais de um processo da Ação de Qualificação. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão e Averiguação Cadastral.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE, sempre verificando se há famílias que aparecem nas duas listas.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no Portal de Gestão do Cadastro Único a listagem de famílias que estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
Pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em mais de um processo da Ação de Qualificação. Cada processo é independente. Por isso, é preciso ler atentamente as orientações das instruções normativas específicas para a regularização dos registros.
Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral.
No arquivo disponibilizado no Portal de Gestão do Cadastro Único, há a informação da SITUAÇÃO do registro no âmbito dos processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral. Se a família estiver com o cadastro REGULARIZADO em um dos processos, mas estiver PENDENTE no outro, ela vai precisar atualizar novamente.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE, sempre verificando se há famílias que aparecem nas duas listas.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza mensalmente no Portal de Gestão do Cadastro Único a listagem de famílias que estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e daqueles ainda pendentes de regularização. Este ano serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
As famílias estão classificadas conforme o PROCESSO em que foram incluídas (AVE24 e/ou REV24), o MÊS DE LANÇAMENTO (que se refere ao mês em que a família foi inserida nos processos – o mês inicial de todas é janeiro – JAN/24), e os CRITÉRIOS de inconsistência/cadastro desatualizado que as famílias inseridas apresentam. O critério define o PÚBLICO em que a família entrará.
Quadro 1 – Organização dos registros – AVE24
PROCESSO |
MÊS DE LANÇAMENTO |
PÚBLICO |
CRITÉRIOS |
AVE24 |
JAN/24 |
PÚBLICO 1 |
Registros de famílias beneficiárias do PBF que possuem pessoa com indicativo de ser pensionista ou servidor público municipal, estaduais ou federais. |
JAN/24 |
PÚBLICO 2 |
Registros de famílias, não beneficiárias do PBF, que possuem pessoa com indicativo de ser pensionista ou servidor público municipal, estaduais ou federais. |
|
JAN/24 |
PÚBLICO 3 |
Registros de famílias beneficiárias do PBF que possuem indicativo |
|
JAN/24 |
PÚBLICO 4 |
Registros de famílias não beneficiárias do PBF, que possuem indicativo |
|
JAN/24 |
PÚBLICO 5 |
Registros de famílias unipessoais beneficiárias do PBF. |
|
JAN/24 |
PÚBLICO 6 |
Registros de famílias unipessoais beneficiárias do PBF. |
|
JAN/24 |
PÚBLICO 7 |
Registros de famílias unipessoais não beneficiárias do PBF. |
Quadro 2 – Organização dos registros – REV24
PROCESSO |
MÊS DE LANÇAMENTO |
PÚBLICO |
CRITÉRIOS |
REV24 |
JAN/24 |
Público 1 |
Cadastros desatualizados com data da última atualização de out/2019 a dez/2020 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC. |
REV24 |
JAN/24 |
Público 2 |
Cadastros desatualizados com data da última atualização de jan/2021 a jun/2021 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC. |
REV24 |
JAN/24 |
Público 3 |
Cadastros desatualizados com data da última atualização de jul/2021 a set/2021 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC. |
REV24 |
JAN/24 |
Público 4 |
Cadastros desatualizados com data da última atualização de out/2021 a dez/2021 - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC. |
REV24 |
JAN/24 |
Público 5 |
Cadastros desatualizados com data da última atualização de out/2019 a dez/202 |
Serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
Para saber os prazos de cada público é preciso consultar a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024.
Este ano serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
As informações das famílias na Ação de Qualificação Cadastral 2024 serão disponibilizadas de duas formas para estados, municípios e Distrito Federal: listas e consultas aos dados individualizados. As listagens com todas as famílias incluídas na ação serão disponibilizadas mensalmente no Portal de Gestão do Cadastro Único, no endereço eletrônico “https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/”, no seguinte caminho: Consultas > Consulta qualificação > baixar arquivo completo > Ação de Qualificação 2024.
A listagem é atualizada mensalmente com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2024. Por isso, lembre-se de fazer mensalmente o download da lista atualizada.
Caso encontre dificuldades de acessar a lista do Portal de Gestão do Cadastro Único, entre em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único e PBF, pois eles conseguem baixar as listagens de famílias de todos os municípios de seu estado.
No Portal Cadastro Único é possível realizar também a consulta às informações das pessoas e/ou das famílias incluídas em Averiguação e/ou Revisão Cadastral de forma individualizada. Para isso, conforme telas abaixo, basta acessar o Portal e clicar em: Consulta qualificação > Pesquisa por família/pessoa. Por meio desta funcionalidade, é possível identificar em qual processo e em qual público a família está inserida, a situação da família em cada processo (se PENDENTE, REGULARIZADA ou EXCLUÍDA), o tipo de inconsistência do registro se a família é beneficiária de algum programa social.
Leia Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024 para mais informações.
As listagens com as famílias incluídas na ação serão disponibilizadas mensalmente no Sistema de Portal de Gestão do Cadastro Único, no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/.
Serão divulgadas listas a partir de 11 de janeiro de 2024: uma com as pessoas e famílias do processo de Averiguação Cadastral de 2024 e outra lista com as famílias do processo da Revisão Cadastral 2024.
É preciso ter atenção para dois pontos importantes:
1 - Na Averiguação Cadastral 2024, cada linha apresenta as informações de um componente da família identificado com divergência. Por exemplo, se houver duas pessoas na mesma família com divergência, haverá duas linhas com o mesmo código familiar, estando na primeira linha o nome e o NIS da primeira pessoa com divergência e, na segunda linha, os dados da segunda pessoa da família com divergência.
2 - Pode ocorrer de uma família que já está na Averiguação Cadastral (por ter alguma inconsistência nas informações), estar ao mesmo tempo em Revisão Cadastral (por estar com os dados desatualizados). Nesse caso, o município precisa checar a situação da família na lista de cada um dos processos em que ela foi incluída para verificar se alguma situação ainda está PENDENTE e se é preciso fazer a atualização cadastral.
As listas possuem as seguintes informações:
Mais informações sobre como obter as listagens no Portal de Gestão do Cadastro Único e os layouts dos arquivos estão no ANEXO I da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024.
A listagem é atualizada mensalmente, com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2024.
Não existe diferença no processo de atualização do cadastro das famílias da Averiguação e da Revisão Cadastral. Nos dois casos a entrevista deverá ser feita normalmente, devendo seguir os conceitos e as regras do Cadastro Único, conforme previstos na legislação do Cadastro Único e detalhadas no Manual do Entrevistador, disponível no site do MDS.
Entretanto, na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único. Para os demais públicos da AVE24, a entrevista em domicílio é recomendada, mas não é obrigatória para tornar o registro regularizado.
Além disso, para todos os públicos da AVE24, é necessário observar, no caso dos cadastros unipessoais, o cumprimento dos procedimentos previstos pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023, que torna obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade.
É importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.
Se a família atualizar seu cadastro após a data de extração do Cadastro Único de cada mês, ela ainda poderá receber mensagens ou carta no mês seguinte, pois a informação da atualização ainda não se refletiu na base da Ação de Qualificação Cadastral de 2024. Se isso ocorrer, recomenda-se ao município conferir a lista de famílias disponibilizada no Portal de Gestão do Cadastro Único no mês subsequente, para verificar se houve alteração na situação do cadastro da família.
Você também pode consultar as datas de extração do Cadastro Único no Calendário Operacional (disponível no módulo Infraestrutura, do Sibec), item 3 (Data de extração do CadÚnico e qualificação do Sibec). Nesses casos (em que houve a atualização, mas ela ainda não teve reflexo na base da Ação de Qualificação Cadastral de 2024), a família não precisa atualizar o cadastro novamente. No caso da Averiguação Cadastral, a família só não precisa atualizar novamente se a atualização foi depois da data de referência do grupo.
Nos casos em que o município atualizou os dados da família, é importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.
Operador: consulte no Sistema de Cadastro Único se houve alteração na data da atualização cadastral da família na última entrevista realizada.
A comunicação com as famílias beneficiárias do PBF será feita por meio de mensagens no extrato de pagamento dos benefícios e pelo aplicativo do Programa, sem prejuízo de outras formas de comunicação coordenadas pela Senarc.
As demais famílias serão comunicadas por meio mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo https://cadunico.dataprev.gov.br
Famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também podem ser comunicadas por meio de mensagem na fatura da conta de energia elétrica.
Mediante disponibilidade orçamentária, o MDS poderá também enviar carta para as famílias incluídas na Ação. É importante que os municípios também façam ações de mobilização para atualização cadastral dessas famílias.
É possível que algumas famílias que regularizem os cadastros em um dado mês recebam mensagem ou carta no mês seguinte ao da atualização. Se isso ocorrer, recomenda-se ao município conferir a lista de famílias disponibilizada no Portal de Gestão do Cadastro Único no mês subsequente, para verificar se houve alteração na situação do cadastro da família.
O MDS poderá enviar cartas às famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2024, mediante disponibilidade orçamentária.
Todas as famílias que receberem cartas da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 deverão atualizar os dados do Cadastro Único. O município deve realizar a atualização cadastral normalmente, solicitando apenas os documentos obrigatórios de identificação do Responsável pela Unidade Familiar e dos componentes da família.
Mais informações o(a) senhor(a) pode consultar na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024.
Averiguação Cadastral 2024: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios. Para os demais públicos da AVE24, as famílias beneficiárias do PBF serão previamente convocadas. Caso não regularizem seus registros até a data limite, terão os seus benefícios bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
Revisão Cadastral 2023: para todos os públicos, haverá a convocação previamente das famílias. Caso não haja a atualização até a data limite, as famílias terão os seus benefícios do PBF bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
Operador: Consulte no quadro abaixo as datas limite de atualização e o mês de início do bloqueio para cada público da Averiguação Cadastral de 2024 e Revisão Cadastral 2024.
Datas de convocação e de repercussões da AVE24:
PROCESSO |
PÚBLICOS |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Data-limite para evitar a exclusão lógica (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro) |
|
AVE24 |
Público 1 |
16/12/2023 |
não se aplica |
12/01/2024 |
16/08/2024 |
|
AVE24 |
Público 2 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
16/08/2024 |
|
AVE24 |
Público 3 |
16/12/2023 |
09/02/2024 |
12/04/2024 |
08/11/2024 |
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AVE24 |
Público 4 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
08/11/2024 |
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AVE24 |
Público 5 |
16/12/2023 |
12/01/2024 |
15/03/2024 |
11/10/2024 |
|
AVE24 |
Público 6 |
16/12/2023 |
15/03/2024 |
10/05/2024 |
13/12/2024* |
|
AVE24 |
Público 7 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
13/12/2024* |
* Data prevista para a extração da base do Cadastro Único no mês de dezembro/24. Esta data pode sofrer alteração.
Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.
Datas de convocações e repercussões da REV24:
PROCESSO |
PÚBLICOS |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Data-limite para evitar a exclusão lógica (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro) |
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REV24 |
Público 1 |
16/12/2023 |
12/04/2024 |
14/06/2024 |
17/01/2025* |
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REV24 |
Público 2 |
16/12/2023 |
10/05/2024 |
12/07/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 3 |
16/12/2023 |
14/06/2024 |
16/08/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 4 |
16/12/2023 |
12/07/2024 |
13/09/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 5 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
13/12/2024* |
*Datas previstas para as extrações das bases do Cadastro Único nos meses de dezembro/24 e janeiro/25. Estas datas podem sofrer alteração.
**As famílias na Revisão Cadastral, que não realizarem a atualização, serão excluídas automaticamente a partir de dez/2024, quando completarem 48 meses da última atualização cadastral, conforme prevê a Portaria nº 810. Os prazos das famílias que fazem parte dos públicos 2, 3 e 4 começam a atingir este limite a partir de fevereiro de 2025, cada família no seu tempo.
Averiguação Cadastral 2024: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios. Para os demais públicos da AVE24, as famílias beneficiárias do PBF serão previamente convocadas. Caso não regularizem seus registros até a data limite, terão os seus benefícios bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
Revisão Cadastral 2023: para todos os públicos, haverá a convocação previamente das famílias. Caso não haja a atualização até a data limite, as famílias terão os seus benefícios do PBF bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF ou da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2024 que não fizerem a atualização e permanecerem com os cadastros PENDENTES deixarão de participar desses programas.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2024, sejam ou não beneficiárias de programas sociais, se permanecerem com os cadastros PENDENTES, podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal nos prazos previstos na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024. Se ocorrer a exclusão do cadastro e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão sofrer efeito no seu benefício.
Todas as famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2024 que estejam com os cadastros PENDENTES ficam impedidas pelo Governo Federal de participar do processo de concessão de benefícios de programas sociais, incluindo o PBF.
Sim, as famílias com os benefícios bloqueados por não terem atualizado os dados do Cadastro Único no prazo e que permanecem com os cadastros PENDENTES devem atualizar suas informações e, mantendo o perfil para recebimento dos benefícios do Programa, poderão voltar a receber o benefício, a partir de desbloqueio comandado pelo Coordenador Municipal ou pela Senarc.
Sim. A Gestão Municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que esta tenha o perfil para permanecer no PBF.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
Para que seja possível o desbloqueio, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
A Senarc também fará o desbloqueio dos benefícios do PBF, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO, e análise do perfil da família para permanecer no programa.
OPERADOR: Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
A Gestão Municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que esta tenha o perfil para permanecer no PBF.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
A Senarc também fará o desbloqueio dos benefícios do PBF, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO, e após análise do perfil da família para permanecer no programa.
O mês de LIBERAÇÃO do benefício bloqueado vai depender da data na qual foi comandado o DESBLOQUEIO, de acordo com o Calendário Operacional. Lembrando que o benefício deverá ser DESBLOQUEADO somente se a família estiver no perfil do PBF.
OPERADOR: Para permanecer no Programa, a família da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
Averiguação Cadastral 2024: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios. Para os demais públicos da AVE24, as famílias beneficiárias do PBF serão previamente convocadas. Caso não regularizem seus registros até a data limite, terão os seus benefícios bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
Revisão Cadastral 2023: para todos os públicos, haverá a convocação previamente das famílias. Caso não haja a atualização até a data limite, as famílias terão os seus benefícios do PBF bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
Operador: Consulte no quadro abaixo as datas limite de atualização e o mês de início do cancelamento para cada público da Averiguação Cadastral de 2024 e Revisão Cadastral 2024.
Datas de convocação e de repercussões da AVE24:
PROCESSO |
PÚBLICOS |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Data-limite para evitar a exclusão lógica (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro) |
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AVE24 |
Público 1 |
16/12/2023 |
não se aplica |
12/01/2024 |
16/08/2024 |
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AVE24 |
Público 2 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
16/08/2024 |
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AVE24 |
Público 3 |
16/12/2023 |
09/02/2024 |
12/04/2024 |
08/11/2024 |
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AVE24 |
Público 4 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
08/11/2024 |
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AVE24 |
Público 5 |
16/12/2023 |
12/01/2024 |
15/03/2024 |
11/10/2024 |
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AVE24 |
Público 6 |
16/12/2023 |
15/03/2024 |
10/05/2024 |
13/12/2024* |
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AVE24 |
Público 7 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
13/12/2024* |
* Data prevista para a extração da base do Cadastro Único no mês de dezembro/24. Esta data pode sofrer alteração.
Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.
Datas de convocações e repercussões da REV24:
PROCESSO |
PÚBLICOS |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Data-limite para evitar a exclusão lógica (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro) |
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REV24 |
Público 1 |
16/12/2023 |
12/04/2024 |
14/06/2024 |
17/01/2025* |
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REV24 |
Público 2 |
16/12/2023 |
10/05/2024 |
12/07/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 3 |
16/12/2023 |
14/06/2024 |
16/08/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 4 |
16/12/2023 |
12/07/2024 |
13/09/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 5 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
13/12/2024* |
*Datas previstas para as extrações das bases do Cadastro Único nos meses de dezembro/24 e janeiro/25. Estas datas podem sofrer alteração.
**As famílias na Revisão Cadastral, que não realizarem a atualização, serão excluídas automaticamente a partir de dez/2024, quando completarem 48 meses da última atualização cadastral, conforme prevê a Portaria nº 810. Os prazos das famílias que fazem parte dos públicos 2, 3 e 4 começam a atingir este limite a partir de fevereiro de 2025, cada família no seu tempo.
Averiguação Cadastral 2024: para as famílias do PÚBLICO 1 ocorrerá o cancelamento imediato dos benefícios. Para os demais públicos da AVE24, as famílias beneficiárias do PBF serão previamente convocadas. Caso não regularizem seus registros até a data limite, terão os seus benefícios bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
Revisão Cadastral 2023: para todos os públicos, haverá a convocação previamente das famílias. Caso não haja a atualização até a data limite, as famílias terão os seus benefícios do PBF bloqueados por dois meses. Permanecendo com o cadastro sem atualização, as famílias terão os benefícios do PBF cancelados.
A família beneficiária do Programa Bolsa Família pode ter o benefício cancelado pelo Governo Federal se, depois da atualização, estiver com renda acima do permitido para continuar no Programa.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 têm direito à Regra de Proteção do PBF.
Se depois da atualização, a família da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 continuou no PBF, mas o benefício mudou de valor, é porque houve alteração na renda e/ou na composição familiar na última entrevista.
OPERADOR: Caso o município identifique algum ERRO em relação a família que tenha atualizado o cadastro dentro do prazo, mantido o perfil para o PBF e mesmo assim tenha tido o benefício bloqueado ou cancelado, o próprio gestor pode comandar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento no SIBEC para corrigir o ERRO.
Para que seja possível o desbloqueio ou reversão de cancelamento, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao Programa Bolsa Família por reversão de cancelamento em até 180 dias contados da data do cancelamento, a partir do atendimento de algumas condições.
Para isso, se a família estiver com o cadastro “pendente” na lista, a gestão municipal deverá regularizar o cadastro da família, conforme os procedimentos indicados na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024, e verificar se está mantido o perfil de permanência no programa. Se, após a regularização do cadastro, a família continuar no perfil estabelecido pelo PBF, o gestor deve comandar a reversão de cancelamento diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2024 têm direito à Regra de Proteção do Bolsa Família.
A reversão de cancelamento de benefício no SIBEC deve ser feita pela gestão municipal no prazo de até 180 dias após a data de cancelamento. A reversão de cancelamento só deve ser comandada no Sibec depois que as informações da última entrevista tiverem sido extraídas do Cadastro Único e “lidas” pelo SIBEC (o que ocorre nas datas indicadas no item 3 do Calendário Operacional – datas de “qualificação” do Sibec). Se a reversão for comandada antes da qualificação, o SIBEC fará a leitura de informações cadastrais anteriores à última atualização e ocorrerá novo cancelamento do benefício.
Para que seja possível o desbloqueio ou reversão de cancelamento, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência. Com isso, a ação irá repercutir também na família.
Depois do prazo de 180 dias, o gestor não pode mais comandar nem solicitar a reversão de cancelamento. A família com benefício cancelado por mais de seis meses só pode voltar para o Programa após novo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios, realizado mensalmente pela Senarc, e que considera todas as famílias com perfil para entrada no PBF.
Sim, mas isso depende de algumas condições:
Depois disso, o gestor deve verificar se a família continua no perfil de renda e de composição familiar para receber os benefícios.
Nos casos em que o munícipio identificar que a responsabilidade pela falta de atualização NÃO foi da família, o gestor poderá solicitar no Sibec o pagamento de parcelas retroativas ao comandar a reversão.
Sim. As famílias da Averiguação de Renda/Averiguação Unipessoal/Revisão Cadastral têm direito à Regra de Proteção do Bolsa Família.
As famílias com renda acima de meio salário-mínimo por pessoa terão o cancelamento automático dos benefícios, a partir da comunicação mensal entre Sistema de Cadastro Único e SIBEC (processo de qualificação).
O Programa Bolsa Família atende famílias em situação de pobreza, que podem ter frágeis vínculos empregatícios. Dessa forma, a legislação do Programa prevê que a renda per capita da família pode variar até a linha de proteção, que corresponde a meio salário-mínimo sem que haja o imediato desligamento do Programa, o que é chamado de “Regra de Proteção”.
Desbloqueio ou reversão de cancelamento dos benefícios pelo motivo "Procedimento de Averiguação Cadastral Renda” ou "Procedimento de Averiguação Cadastral Unipessoal" para as famílias que atualizaram o cadastro e permanecem no perfil do Programa:
1º) a gestão municipal deve retirar a pendência sobre a pessoa que está com a inconsistência "Procedimento de Averiguação Cadastral", conforme as orientações do item 4.5.4 do Manual Operacional do SIBEC V2.
2º) O sistema irá, então, desbloquear ou reverter automaticamente o cancelamento dos benefícios da família pelo motivo "Procedimento de Averiguação Cadastral".
3º) No caso de cancelamento dos benefícios da família, depois dos passos acima a gestão municipal deverá ainda realizar a reversão de cancelamento dos benefícios da família pelo motivo "Fim de restrição específica".
Já para as famílias em Revisão Cadastral o desbloqueio ou a reversão de cancelamento devem ser realizados diretamente no nível da família.
As famílias dos dois processos de qualificação cadastral (AVE24 e REV24) beneficiárias da TSEE terão o desconto na conta de luz cancelado, caso não regularizem seus registros.
O cronograma com todas as repercussões está na Seção 6 do Anexo I da Instrução Normativa.
As famílias beneficiárias da TSEE deverão ter seus cadastros regularizados até a data-limite para evitar o cancelamento do benefício. Após este prazo, a SAGICAD enviará para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a listagem das famílias com registros pendentes, para que a Aneel coordene, junto às distribuidoras de energia elétrica, os cancelamentos dos benefícios da TSEE.
Terão os benefícios cancelados as famílias que:
As famílias com benefícios cancelados que, posteriormente, tenham os cadastros regularizados, deverão solicitar novamente os benefícios às distribuidoras de energia elétrica de seu estado, ou seja, deverão passar por novo processo de concessão da TSEE. Se desejarem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado, a depender das distribuidoras de energia elétrica.
Operador: Consulte no quadro abaixo a data limite de atualização e o mês previsto para o cancelamento da TSEE:
Datas de convocação e de repercussões da AVE24:
PROCESSO |
PÚBLICOS |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Data-limite para evitar a exclusão lógica (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro) |
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AVE24 |
Público 1 |
16/12/2023 |
não se aplica |
12/01/2024 |
16/08/2024 |
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AVE24 |
Público 2 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
16/08/2024 |
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AVE24 |
Público 3 |
16/12/2023 |
09/02/2024 |
12/04/2024 |
08/11/2024 |
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AVE24 |
Público 4 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
08/11/2024 |
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AVE24 |
Público 5 |
16/12/2023 |
12/01/2024 |
15/03/2024 |
11/10/2024 |
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AVE24 |
Público 6 |
16/12/2023 |
15/03/2024 |
10/05/2024 |
13/12/2024* |
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AVE24 |
Público 7 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
13/12/2024* |
* Data prevista para a extração da base do Cadastro Único no mês de dezembro/24. Esta data pode sofrer alteração.
Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.
Datas de convocações e repercussões da REV24:
PROCESSO |
PÚBLICOS |
Data de referência de geração do público |
Data-limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) |
Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
Data-limite para evitar a exclusão lógica (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro) |
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REV24 |
Público 1 |
16/12/2023 |
12/04/2024 |
14/06/2024 |
17/01/2025* |
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REV24 |
Público 2 |
16/12/2023 |
10/05/2024 |
12/07/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 3 |
16/12/2023 |
14/06/2024 |
16/08/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 4 |
16/12/2023 |
12/07/2024 |
13/09/2024 |
não se aplica** |
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REV24 |
Público 5 |
16/12/2023 |
não se aplica |
não se aplica |
13/12/2024* |
*Datas previstas para as extrações das bases do Cadastro Único nos meses de dezembro/24 e janeiro/25. Estas datas podem sofrer alteração.
**As famílias na Revisão Cadastral, que não realizarem a atualização, serão excluídas automaticamente a partir de dez/2024, quando completarem 48 meses da última atualização cadastral, conforme prevê a Portaria nº 810. Os prazos das famílias que fazem parte dos públicos 2, 3 e 4 começam a atingir este limite a partir de fevereiro de 2025, cada família no seu tempo.
Essas famílias serão comunicadas por meio de mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br, bem como em suas faturas de energia elétrica. O município também pode mobilizar essas famílias localmente.
As famílias dos dois processos de qualificação cadastral (AVE24 e REV24) beneficiárias da TSEE terão o desconto na conta de luz cancelado, caso não regularizem seus registros.
O cronograma com todas as repercussões está na Seção 6 do Anexo I desta Instrução Normativa.
As famílias beneficiárias da TSEE deverão ter seus cadastros regularizados até a data-limite para evitar o cancelamento do benefício. Após este prazo, a SAGICAD enviará para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a listagem das famílias com registros pendentes, para que a Aneel coordene, junto às distribuidoras de energia elétrica, os cancelamentos dos benefícios da TSEE.
Terão os benefícios cancelados as famílias que:
As famílias com benefícios cancelados que, posteriormente, tenham os cadastros regularizados, deverão solicitar novamente os benefícios às distribuidoras de energia elétrica de seu estado, ou seja, deverão passar por novo processo de concessão da TSEE. Se desejarem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado, a depender das distribuidoras de energia elétrica.
As famílias com benefícios cancelados devem verificar se ainda existe alguma pendência nos seus dados, no setor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família - PBF de sua cidade.
Se o cadastro da família ainda estiver pendente, o município deve atualizar os dados da família.
Depois, as famílias deverão solicitar novamente os benefícios às concessionárias de energia elétrica de seus estados. Elas terão direito à TSEE se estiverem com o cadastro atualizado e a renda familiar for menor que ½ (meio) salário-mínimo por pessoa. A família também tem a opção de aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado pela concessionária de energia elétrica.
As famílias de beneficiários do BPC incluídas nos processos de Qualificação Cadastral de 2024 (AVE24 e REV24) com beneficiários do BPC devem atualizar seus dados assim que possível ou até a data limite prevista para exclusão cadastral.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2024 podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal caso não atualizem seus cadastros. Se isso ocorrer, e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício suspenso.
As famílias dos dois processos de qualificação cadastral com beneficiários do BPC deverão ter seus cadastros regularizados até a data-limite para evitar a exclusão cadastral, conforme cronograma apresentado na Seção 6 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024.
Caso os registros não sejam regularizados até essa data-limite, o cadastro da família poderá ser excluído e, se isso ocorrer, o beneficiário do BPC poderá deixar de receber o benefício, pois estará descumprindo o § 2º do art. 12. do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007: “o benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022”.
IMPORTANTE:
As famílias com beneficiários do BPC são um público prioritário para a Busca Ativa:
A atualização dos cadastros das famílias dos beneficiários do BPC deve seguir os conceitos e regras do Cadastro Único, conforme previstos na legislação do Cadastro Único e detalhadas no Manual do Entrevistador, disponível no site do MDS.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2024 podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal caso os cadastros não sejam regularizados.
Se isso ocorrer, e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício suspenso.
As famílias serão comunicadas por meio mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br.
Também poderão ser comunicadas por meio de cartas direcionadas ao Responsável pela Unidade Familiar (RUF), a serem enviadas conforme disponibilidade orçamentária do MDS.
As famílias que também são beneficiárias do Programa Bolsa Família receberão mensagem em extrato, avisando da necessidade de atualizar seus dados para evitar o bloqueio e/ou cancelamento dos benefícios do PBF.
Ao atualizar suas informações, as famílias de beneficiários do BPC devem informar no Cadastro Único o CPF de todas as pessoas da família.
A renda informada no Cadastro Único pela família de beneficiários do BPC NÃO terá repercussão no pagamento do BPC. Os conceitos de família e de renda do BPC e do Cadastro Único são diferentes. Por isso, a família ter uma renda mais alta no Cadastro Único não significa necessariamente que ela ultrapassou a renda elegível para o BPC.
A atualização dos cadastros das famílias dos benefícios do BPC deve seguir os conceitos e regras do Cadastro Único, conforme previstas em legislação e divulgadas no Manual do Entrevistador.
A legislação do BPC prevê que todas as famílias de beneficiários devem ser incluídas no Cadastro Único e devem manter seus dados atualizados.
As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2024 podem ser excluídas do Cadastro Único pelo Governo Federal caso não regularizem seus cadastros. Se isso ocorrer e houver na família beneficiários do BPC, essas pessoas poderão ter o benefício suspenso.
Ao atualizar suas informações, as famílias de beneficiários do BPC devem informar no Cadastro Único o CPF de todas as pessoas da família.
Ao atualizar suas informações, as famílias de beneficiários do BPC devem informar no Cadastro Único o CPF de todas as pessoas da família. Dessa forma, os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único, no campo 5.02 do ‘Bloco 5 – Documentos’ para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
Ao preencher o cadastro do beneficiário do BPC, o entrevistador deve informar a renda bruta recebida em função do BPC no formulário do titular do benefício no quesito 8.09, ‘item 2 – Aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/LOAS’.
É importante destacar que, mesmo que o benefício seja recebido pelo representante legal (por exemplo, tutor ou curador), as informações de renda devem ser registradas no cadastro da pessoa com deficiência ou do idoso que é titular do benefício.
O entrevistador deve preencher o Bloco 6 – Pessoas Com Deficiência, conforme instruções do Manual do Entrevistador.
Beneficiários do BPC que recebem o benefício por apresentarem doenças crônicas (como câncer, AIDS ou outras) podem informar o tipo de deficiência ocasionada pela doença no quesito 6.02 do Bloco 6 dos formulários de cadastramento.
Deve-se incluir o componente que receba o BPC, observando o conceito de família do Cadastro Único. Mas, se a família se recusar a cadastrar o beneficiário, ela deverá ser alertada de que o pagamento do benefício sofrerá repercussões, já que o cadastramento se tornou obrigatório para fins de manutenção do BPC.
Sugere-se que os municípios façam entrevistas em domicílios para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, em função da possível dificuldade de locomoção do beneficiário, caso esse seja o Responsável pela Unidade Familiar (RUF).
A entrevista no domicílio destas famílias não é obrigatória nem terá repercussão no pagamento de benefícios, mas é importante para garantir que todos os beneficiários do BPC e suas famílias consigam atualizar seus dados no Cadastro Único. Lembre-se, caso o beneficiário não seja o RUF, não é necessária a ida dele ao posto do cadastramento, mas sim a do RF da família.
MAS ATENÇÃO: Na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único. Para os demais públicos da AVE24, a entrevista em domicílio é recomendada, mas não é obrigatória para tornar o registro regularizado.
Não. O Responsável pela Unidade Familiar (RUF) pode ser qualquer componente da família maior de 16 anos, que more no mesmo domicílio do beneficiário do BPC e dívida renda e despesas com os demais moradores. Não é necessária a ida do beneficiário ao posto do cadastramento, mas sim a do RUF da família.
É possível fazer inclusão e atualização cadastral do requerente ou beneficiário do BPC que não tenha família ou que esteja em situação de acolhimento e que tenha menos de 16 anos ou seja incapaz por meio de seu representante legal, que pode ser um tutor, um curador ou guardião.
Se o requerente ou beneficiário do BPC tem um curador, tutor ou guardião que não é componente de sua família, o curador, tutor ou guardião deverá fazer a inclusão ou a atualização cadastral do requerente/beneficiário, apresentando o termo de curatela, tutela ou guarda. Nesse caso, vai ser necessário cadastrar no Sistema de Cadastro Único os dados do curador, tutor ou guardião.
Na entrevista, os dados do representante legal, ou seja, do curador, tutor ou guardião, são coletados apenas no Formulário Suplementar 3, já que ele não é um componente da família. Por outro lado, os dados do requerente ou beneficiário do BPC e dos demais componentes da família que moram com ele são coletados normalmente, respondendo todos os blocos do Cadastro Único.
Nesse caso, o representante legal assinará o formulário de cadastramento. Após a entrevista, a cópia do termo de curatela/tutela ou guarda deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do procurador/curador.
É importante que fique claro que não há obrigatoriedade de que o requerente ou o beneficiário do BPC seja cadastrado por um representante legal. Qualquer pessoa maior de 16 anos que more e divide renda e despesa com o idoso ou a pessoa com deficiência pode fazer o cadastro da família, incluindo o requerente ou beneficiário do BPC como um de seus componentes. Nesse caso, não há necessidade de curatela, tutela ou guarda. Também é possível que o próprio requerente ou beneficiário do BPC faça o cadastro sozinho, desde que possua mais de 16 anos e consiga responder as perguntas do formulário e se responsabilizar pelas informações.
Na entrevista, os dados do representante legal, ou seja, do curador, tutor ou guardião, são coletados apenas no Formulário Suplementar 3, já que ele não é um componente da família. Por outro lado, os dados do requerente ou beneficiário do BPC e dos demais componentes da família que moram com ele são coletados normalmente, respondendo todos os blocos do Cadastro Único. Nesse caso, a família não terá um Responsável Familiar - RF, mas sim um Representante Legal - RL.
O RL assinará o formulário de cadastramento. Após a entrevista, a cópia do termo de curatela/tutela ou guardar deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do tutor/curador.
Sim, se o requerente ou beneficiário do BPC estiver sendo cadastrado ou tendo seus dados atualizados por um Representante Legal - RL, o entrevistador deve solicitar a apresentação dos termos de curatela, tutela ou guarda e deve arquivar a cópia do documento junto ao formulário da família ou Folha Resumo, adotando os mesmos procedimentos de guarda do arquivo dos formulários do Cadastro Único.
Sim, se a entrevista é feita com um curador, tutor ou guardião, ele deve assinar o seu nome no campo de assinatura dos formulários. Nesse caso, deve ser preenchido o Formulário Suplementar 3.
É possível fazer a atualização cadastral do requerente/beneficiário do BPC por meio de um Representante Legal - RL, que pode ser o curador, tutor ou guardião do requerente/beneficiário do BPC.
Se o requerente/beneficiário do BPC tem um RL, é necessária a apresentação do termo de curatela, tutela ou guarda.
Outra possibilidade é de que, se houver um laudo médico da invalidez ou incapacidade do RF, ele poderá ser substituído por outra pessoa da família com mais de 16 anos, que more no mesmo domicílio e que dívida com ele renda e despesas.
Após a entrevista, a cópia do termo de curatela, tutela ou guarda ou do laudo médico deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do RL ou do novo RF.
Contudo, se o requerente/beneficiário do BPC é o RF, mas não tem RL nem pode ser substituído por outro componente da família mediante a apresentação de laudo médico, a gestão municipal poderá preencher o Formulário de Impossibilidade de Cadastramento ou Atualização Cadastral disponível no Cecad, no SIGPAB. Nesses casos, é importante que a gestão municipal informe à pessoa responsável pelo requerente/beneficiário do BPC incapacitado de atualizar o Cadastro Único que, em até 1 (um) ano, a contar da data do preenchimento do Formulário de Impossibilidade, deverá ser constituído RL para atualização no Cadastro Único.
As famílias devem ser orientadas a apresentar a documentação obrigatória, conforme novos procedimentos previstos pela Portaria nº 810, de 2022: a) Para o Responsável Familiar (RF):
CPF, de preferência, ou Título de Eleitor; Documento de identificação com foto; e Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio RF. Modelo da declaração está disponível em https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Cadastro_Unico/Arquivos/Modelo_Declaracao_de_Residencia.pdf
RFs de famílias indígenas e quilombolas são dispensadas da obrigatoriedade de apresentar CPF ou Título de Eleitor e podem apresentar qualquer outro documento aceito pelo Cadastro Único;
RFs de famílias indígenas, quilombolas e famílias em situação de rua são dispensadas da obrigatoriedade de apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência.
b) Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
c) CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento;
ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor.
d) Para o Responsável Legal (RL): o CPF e os documentos e os documentos de comprovação da guarda/tutela ou curatela. Da pessoa representada:
CPF, de preferência, ou Título de Eleitor; Documento de identificação com foto; e Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo RL. Modelo da declaração está disponível em: https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Cadastro_Unico/Arquiv os/Modelo_Declaracao_de_Residencia.pdf
Para as demais pessoas da família, se houver: o RL deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar: CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade (RG);
ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor.