Legislação
Publicado em
08/03/2024 16h33
Atualizado em
27/06/2024 09h47
Leis
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Art. 6º-F – institui o Cadastro Único (incluído pela Lei nº 14.284, de 2021).
Decretos
- Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 - Regulamenta o Cadastro Único.
Portarias
- Portaria Interministerial MPS/MDS Nº 30, de 9 de maio de 2023 - Autoriza a interoperabilidade de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
- Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023 - Regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
- Portaria MDS nº 860, de 14 de fevereiro de 2023 - Atualiza a Portaria 810, de 14 de setembro de 2022, que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único.
- Portaria MDS nº 864, de 2 de março de 2023 - Estabelece os processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024, altera a Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, e a Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, e dá outras providências.
- Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022 - Define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
- Portaria MC nº 368, de 29 de abril de 2020 – cadastramento remoto em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência: Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
- Portaria nº 502, de 29 de novembro de 2017 - Institui a Política de Controle de Acesso aos dados do Cadastro Único para Programas Sociais.
- Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013 - Dispõe sobre o processo de averiguação das informações cadastrais do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
Instrução Operacional
- Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD N° 1/2022 - Atualiza procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), e orienta sobre a regularização cadastral dos impossibilitados de cadastramento.
- Instrução Operacional N° 1/2022 - SE/SECAD, de 14 de setembro de 2022 - Orienta sobre os procedimentos a serem aplicados pela gestão municipal do Cadastro Único em relação ao acesso aos registros administrativos que compõe o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponíveis no Portal Cadastro Único.
- Instrução Operacional SAGI nº 4/2020/MC/SAGI/DECAU – cadastramento remoto em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.
- Instrução Operacional Conjunta nº 02 SENARC/SNAS/MDS - Estabelece orientações para identificação e registro de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.
- Instrução Operacional Conjunta nº 18/SENARC/SNAS/SESEP/MDS, de 20 de dezembro de 2012 – Orienta os estados e os municípios sobre o estabelecimento de parcerias com Órgãos Públicos, Instâncias de Controle Social, Organizações Municipalistas e Organizações da Sociedade Civil, para a realização da Busca Ativa de famílias de baixa renda, com prioridade para as extremamente pobres, com o objetivo de incluí-las no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e promover a atualização cadastral.
- Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS/MDS Nº 07 de 22 de novembro de 2010 - Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único.
Instruções Normativas
- Instrução Normativa SAGICAD/MDS Nº 10, DE 11 JUNHO DE 2024 - Define as regras e os procedimentos relativos à integração entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Prontuário do Sistema Único de Assistência Social e o Sistema E-SUS Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
- Instrução Normativa Conjunta - Averiguação E Revisão Cadastral (Ave/Rev).
- Instrução Normativa Nº 5/MDS/SAGICAD/MDS, de 22 de dezembro de 2023 - Define as regras e os procedimentos relativos à integração entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Sistema Presença, por meio de povoamento de dados de escolaridade identificados no Sistema Presença para as pessoas cadastradas no CadÚnico.
- Instrução Normativa nº 3/SAGICAD/MDS, de 6 de novembro de 2023 - Estabelece as definições técnicas e os procedimentos operacionais necessários para a utilização da Versão 7 dos Formulários e do Sistema de Cadastro Único e revoga a Instrução Normativa n° 02/Senarc/MDS, de 26 de agosto de 2011.
- Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, de 14 de junho de 2023. - Estabelece procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022.
- Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS, de 2 de junho de 2023 - Define as regras e os procedimentos relativos à integração entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio de povoamento de dados de renda formal e benefícios identificados no CNIS para as pessoas cadastradas no CadÚnico.