O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único obtidos em um mês. Ele representa uma estratégia inovadora para medir o desempenho de cada município, estimular resultados cada vez mais qualitativos e compor a base de cálculo de recursos a serem transferidos aos municípios. Assim, ele associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores:
- taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação;
- adesão ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
- prestação de contas; e
- parecer das contas do uso dos recursos.
O repasse dos recursos é feito ao fundo municipal ou estadual de assistência social. Quem realiza a prestação de contas é o gestor local do fundo e quem avalia as contas, é o Conselho de Assistência Social.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de condicionalidades.
Fatores que compõem o IGD e o cálculo do IGD-M
O IGD-M é calculado aplicando a fórmula: IGD-M = FatorI x FatorII x FatorIII x FatorIV.
Fator I: É o “Fator de Operação” que corresponde à média aritmética simples das seguintes variáveis:
a) TAC - Taxa de Atualização Cadastral, calculada pela divisão do total de cadastros válidos de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo atualizados nos últimos dois anos no Cadastro Único do município, pelo total de cadastros de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo no Cadastro Único no município.
b) Do resultado do acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, composto pela média aritmética simples das Taxas de:
- TAFE - Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar, calculada pela divisão do somatório do número de crianças e adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município e com informações de frequência escolar, pelo número total de crianças e adolescentes pertencentes a famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município.
- TAAS - Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde, calculada pela divisão do público com perfil saúde no município e com informações de acompanhamento de condicionalidade de saúde, pelo número total do público com perfil saúde no município.
Fator II: É o Fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que expressa se o município aderiu ao SUAS, de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS).
Fator III: É o Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do FMAS lançou no sistema informatizado do MDS (SuasWeb) a comprovação de gastos ao CMAS.
Fator IV: É o Fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo CMAS, que indica se o referido Conselho registrou no SuasWeb a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do FMAS.
Saldo em Conta – IGD
Os gestores também devem planejar as despesas a serem realizadas ao longo do ano, evitando o acúmulo excessivo de saldo em conta para continuar recebendo os repasses integrais.
A utilização adequada dos recursos garante a manutenção integral dos repasses. Isso porque as regras do IGD determinam que, se um estado ou município tiver um saldo acumulado superior a 6 parcelas, ele passa a sofrer descontos no repasse. O desconto pode chegar a 90%, caso o saldo em conta seja superior a 24 parcelas acumuladas. Mas ficam isentos de qualquer desconto os municípios cujo saldo seja de até 60 mil reais.
Quanto maior o valor de saldo em conta, menor será o recebimento do recurso do IGD. A medida tem a função de incentivar os entes a não deixarem os recursos parados, mas para que utilizem os valores recebidos no custeio das atividades.
Tabelas de descontos, conforme saldo em conta:
Saldo em Conta | |||
Saldo em conta |
Multiplicador Aplicado |
Percentual que recebe |
Percentual que deixa de receber |
Menor ou igual a 6 meses |
1 |
100% |
0% |
Maior que 6 meses e menor ou igual a 12 meses |
0,8 |
80% |
20% |
Maior que 12 meses e menor ou igual a 18 meses |
0,6 |
60% |
40% |
Maior que 18 meses e menor ou igual a 24 meses |
0,4 |
40% |
60% |
Maior que 24 meses |
0,1 |
10% |
90% |
Como os recursos do IGD podem ser utilizados
Os recursos calculados com base no IGD-M são provenientes de resultados alcançados na gestão do PBF e do Cadastro Único. Então, os municípios e o DF exercem sua autonomia para decidirem em quais ações devem aplicá-los.
O recurso do IGD-M contribui, portanto, para que os municípios busquem, de forma continuada, executar ações com qualidade e eficiência para aprimorar a Gestão do PBF e do Cadastro Único, como por exemplo:
a) aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e demais materiais;
b) capacitação e eventos;
c) elaboração de estudos e pesquisas;
d) melhoria no ambiente de trabalho e instalações na gestão;
e) aquisição ou locação de veículos;
f) divulgação e comunicação de campanhas;
g) soluções para melhorar o atendimento às famílias; e
h) pagamento de pessoal temporário ou permanente.
Para a realização dessas ações, e outras que a gestão local julgar importante, é necessário executar um planejamento conjunto com todas as áreas envolvidas no PBF e no Cadastro para estabelecer as prioridades, avaliar o recurso disponível e colocar em prática as atividades. O recurso deverá ser usado na gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Para saber mais sobre como usar os recursos do IGD, consulte os artigos 8 e 9 do Decreto n° 12.064, de junho de 2024.