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O IGD-M resulta do desempenho do município na atualização dos dados do Cadastro Único, no acompanhamento de condicionalidades de educação e saúde do Programa Bolsa Família. Além disso, leva-se em conta se o município já aderiu ao Sistema Único de Assistência Social, se presta conta dos gastos realizados com o IGD-M e se o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou a prestação de contas. Para mais informações, consultar a Portaria nº 769/2022 [DRC1] e o Caderno do IGD-M no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
De acordo com a Portaria MDS nº 887, de 26 de maio de 2023, o valor do IGD-M será multiplicado por R$ 4,00 e pela quantidade de cadastros atualizados no município. A quantidade de cadastros atualizados tem como limite o total de famílias com perfil de ½ salário-mínimo por pessoa estimado para cada município.
Os incentivos são os seguintes:
a) 5% (cinco por cento) do valor proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar.
b) 5% (cinco por cento) do valor quando o município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família - SigPBF disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
c) De acordo com a Portaria MDS nº 950/2023, será pago o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) como incentivo mensal para inclusão ou atualização cadastral no domicílio.
No sistema SUASWEB, o gestor poderá ter acesso ao número da conta do IGD-M bem como do valor e datas de pagamento de todas as parcelas.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome não define quais ações ou despesas devem ser pagas com os recursos do IGD-M. O dinheiro deverá ser usado na gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. E ninguém melhor do que a própria gestão municipal para fazer essa avaliação.
Não cabe a partilha dos recursos com as áreas de Saúde e Educação. É possível, entretanto, custear a participação destas áreas em atividades de caráter intersetorial promovidas pela Assistência Social, tais como capacitações, eventos e seminários relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único.
Sim. A contratação pode ser feita desde que atenda a condição geral de que os recursos sejam aplicados integralmente na qualificação da gestão e da operação do PBF e do Cadastro Único. Ou seja, os profissionais remunerados com recursos do IGD devem ter dedicação exclusiva às atividades do Programa ou do Cadastro.
Sim, é possível. O recurso também pode ser utilizado para pagar aluguel do CRAS, desde que nessa unidade sejam realizadas atividades de cadastramento (CadÚnico) e de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
De maneira geral, a ampliação/melhoria do espaço para o atendimento das famílias ao PBF e CadÚnico está contemplada no uso dos recursos do IGD-M. É possível reformar instalações dos locais de atendimento e no local onde está localizada a Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único, sejam elas próprias ou alugadas, objetivando proporcionar um ambiente saudável, prático e prazeroso à equipe técnica e ao cidadão.
As reformas também devem sempre primar pela acessibilidade de vias e banheiros, facilitando a locomoção e proporcionando o bem-estar dos servidores e dos cidadãos que buscam atendimento.
O município pode adquirir o veículo com recurso do IGD-PBF desde que obedeça aos seguintes fatores:
a) Se o veículo for adquirido com o recurso exclusivamente proveniente do IGD-PBF deve ser utilizado exclusivamente nas atividades vinculadas a gestão do PBF e do Cadastro Único. Também podem ser usados em conjunto com Proteção Básica ou Especial para o desenvolvimento de ações de interesse do PBF e do Cadastro Único.
b) O veículo deve ser obrigatoriamente adesivado com a logomarca do Programa Bolsa Família. Todos os adesivos e manuais estão disponíveis em “Marcas e Manuais” no menu “Notícias e conteúdo” disponível no portal do Ministério.
O gestor do Fundo de Assistência Social.
O Conselho de Assistência Social.
O prazo final para preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB e do registro deliberação da comprovação dos gastos pelo conselho será divulgado anualmente no site do MDS.
Sim. Contudo, não haverá repasse de recursos do IGD até a regularização do registro no site do SuasWeb.
Nesse caso, o município só voltará a receber os recursos do IGD no mês seguinte ao mês em que as contas forem aprovadas e registradas no SUASWEB.
Não haverá repasses retroativos, uma vez que o município encontrava-se em situação irregular.
As abas IGD-SUAS, IGD-PBF e Serviços são independentes, ou seja, é possível realizar a Prestação de Contas do IGD-PBF de forma independente.
O município ou estado deve devolver os valores utilizados de forma indevida ao Fundo Municipal ou Estadual, de Assistência Social, realizando o depósito na conta corrente do IGD-PBF.
O gestor do Fundo de Assistência Social deverá solicitar ao Banco do Brasil o extrato detalhado da conta corrente do IGD-PBF e verificar quais foram os pagamentos efetuados. Em seguida, o gestor deverá entrar em contato com as organizações prestadoras de serviços ou fornecedoras de serviços e pedir a 2ª via das notas fiscais.
A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PBF.
Passo 1 – Acesse o endereço: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.
Passo 2 – Acesse, com login e senha, o Sistema de Autenticação e Autorização – SAA.
Passo 3 - Em seguida, aparecerá uma tela com todos os sistemas que o usuário possui permissão de uso. Para a utilização do Demonstrativo Físico-Financeiro, deve-se clicar na opção “SUASWEB”. Caso o usuário tenha acesso apenas ao Plano/Demonstrativo, a tela inicial já será o menu do SUASWEB.
Passo 4 - Clicar em “Menu”, que está posicionado no canto superior esquerdo da tela.
Passo 5 – Posicionar o cursor do mouse sobre a opção “Demonstrativo”, que abrirá uma barra com a opção “Pesquisar Demonstrativo”. Basta clicar nela para acessar a tela de pesquisa.
Passo 6 - Escolher qual exercício será consultado. Escolhido o exercício, os demais campos já virão preenchidos, conforme o perfil do usuário no SAA. Em seguida, é preciso clicar em “Pesquisar”.
Passo 7 - Realizada a pesquisa, aparecerá uma tabela com as seguintes informações:
O usuário deverá clicar no ícone mais à direita, que se assemelha a um bloco de notas com um lápis.
Para acessar o Demonstrativo referente ao IGD-PBF, vá à Aba Gestão < PBF – Programa Bolsa Família < IGD Físico-Financeiro.
Existem duas informações separadas por uma barra “/”:
A primeira refere-se à natureza da prestação de contas e a segunda refere-se à fase em que se encontra o preenchimento dos demonstrativos.
a) A Natureza da Prestação de Contas pode ser:
- Original: quando for o primeiro formulário de prestação de contas para o exercício em questão.
- Retificadora: quando se tratar de ajustes na prestação de contas.
b) A Fase em que se encontra o preenchimento dos Demonstrativos pode ser:
- Em preenchimento.
- Em deliberação pelo Conselho.
- Reprovado.
- Aprovado Parcialmente.
- Aprovada pelo Conselho (Nesta fase, pode-se considerar que a prestação de contas fora devidamente entregue ao MDS).
1.1 - Recursos reprogramados de exercícios anteriores: Este campo virá preenchido pelo sistema, resgatando o valor final do Demonstrativo IGD-PBF do exercício anterior. Ele indica o saldo transportado do exercício anterior para a reprogramação no ano do Demonstrativo IGD-PBF em questão.
1.2 - Valores recebidos no exercício: Este campo virá preenchido pelo sistema e não poderá ser alterado. Neste campo, são descritos os valores pagos pelo MDS para o exercício do Demonstrativo em questão.
1.3 - Outros créditos ocorridos na conta vinculada: O usuário deverá preencher este campo com os valores recebidos da Portaria nº 769/2022.
1.4 - Rendimentos de aplicações no mercado financeiro: O usuário deverá preencher este campo com o valor recebido de aplicações financeiras com os recursos recebidos pelo IGD-PBF, devidamente aplicados enquanto não movimentados, conforme informação do Banco do Brasil.
1.5 - Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social e devolvidos para a conta do Fundo de Assistência Social: Este campo deverá ser preenchido com os valores devolvidos ao respectivo Fundo, caso a utilização do recurso não tenha sido aprovada pelo Conselho.
1.6 - Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social: Este campo deverá ser preenchido com os valores devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social, caso o recurso de outro programa for utilizado para o IGD-PBF.
1.7 - Valores efetivamente executados no exercício: Neste campo, o usuário deverá declarar todas as despesas com os recursos do IGD-PBF, durante o exercício do Demonstrativo em questão.
1.8 - Saldo a reprogramar para o exercício seguinte: Este é um campo totalizador, no qual o sistema calcula o valor a ser apresentado, com base nas informações disponibilizadas nos campos anteriores. Por ser um campo de resultado, não é possível editá-lo. A fórmula a ser considerada é a seguinte: 1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4 + 1.5 - 1.6 - 1.7 = 1.8.
Para salvar as informações inseridas, basta clicar em “Salvar IGD Físico-Financeiro”, na parte inferior da tela.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, de maneira correta, o usuário deverá finalizar seu preenchimento clicando em “Finalizar Dem. Gestão PBF”.
Caso não existam pendências no preenchimento, aparecerá na parte superior da tela a confirmação da finalização com sucesso do Demonstrativo do IGD-PBF.
Caso tenha erro na prestação de contas relativas ao IGD, o município deve entrar em contato com o ministério, através do e-mail gestorpbf@mds.gov.br, informando a necessidade de alteração das informações.
Quando há pendência na prestação de contas de outros exercícios, não é possível finalizar o Demonstrativo. A seguinte mensagem será mostrada:
“As contas de (ano pendente) ainda não tiveram sua aprovação total pelo Conselho de Assistência Social. Sistema Programado para permitir o preenchimento do Demonstrativo de (ano) somente após a conclusão do processo de (ano pendente)”
Se este não for o caso, o usuário deve verificar se todos os campos obrigatórios (marcados em vermelho) foram preenchidos.
No início do formulário, são apresentadas 5 questões que auxiliam o Conselho na avaliação das contas.
Caso as questões “1”, “3” e “4” tenham “Não” como resposta, a prestação de contas não poderá ser aprovada pelo Conselho.
Em seguida, o Conselho deverá preencher o campo de Parecer Deliberativo, contendo até 2.000 caracteres, incluindo sua apreciação final quanto à utilização dos recursos destinados à Gestão do PBF e do Cadastro Único.
Após responder o questionário, o Conselho deve selecionar o tipo de deliberação para o Parecer:
- Aprovação Total.
- Reprovação Total.
- Aprovação Parcial.
No caso da aprovação parcial, o Conselho deverá preencher o valor que está sendo aprovado e o valor que está sendo reprovado. A soma do valor aprovado e do valor reprovado deverá ser igual ao valor informado no campo 1.6 do Demonstrativo do IGD-PBF.
A seção do Parecer do Conselho só será disponibilizada para preenchimento após a finalização do preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro. Sendo assim, o Conselho deve aguardar a finalização por parte do gestor do FMAS.
Nesses casos, é necessário informar ao gestor do Fundo de Assistência Social que as contas não aprovadas devem ser novamente justificadas para serem reavaliadas pelo Conselho.
É preciso atualizar o CadSUAS e só depois voltar e executar a marcação dos conselheiros presentes.
a) Extratos da conta bancária do IGD-PBF com os saldos dos dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
b) Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos rendimentos no exercício, referente às aplicações no mercado financeiro, quando houver.
c) Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados.
d) A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PBF.
a) Extratos da conta bancária do IGD-PBF com os saldos dos dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
b) Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos rendimentos no exercício, referente às aplicações no mercado financeiro, quando houver.
c) Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados.
d) A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PBF.
É primordial que o Conselho anexe, ao formulário do Parecer do Conselho, a ata da reunião de sua deliberação e a Resolução em que foi publicada a decisão quanto à prestação de contas, apesar de não ser obrigatório.
Após clicar na imagem ao lado de “Anexo(s)” o sistema abrirá uma caixa de texto, no qual o usuário deverá clicar no botão “Procurar”.
O usuário deverá selecionar o arquivo a ser anexado e clicar no botão “Abrir”.
Para sair, basta clicar em “Fechar”.
Para inserir outro anexo, o usuário deverá repetir os passos anteriores.
Na necessidade de exclusão, deverá ser selecionada a imagem “X”, ao lado do nome do arquivo.
A gestão municipal deve finalizar o exercício que tenha pendência de maneira que as tenha aprovação total.
As informações devem ser salvas antes da mudança de abas ou seções. Caso o usuário altere a seção, sem salvar as informações disponibilizadas, elas serão perdidas.
Para evitar qualquer perda de informações, é aconselhável salvar o preenchimento de tempos em tempos. O botão “Salvar” encontra-se ao final de cada seção.
O gestor deve verificar o login e senha utilizados para entrar no Sistema.
Para preencher o Formulário do Demonstrativo Físico-Financeiro, o acesso deve ser feito somente com login e senha do Gestor da Secretaria de Assistência Social (Administrador Titular) ou com login e senha da pessoa que exerce a função de Administrador Adjunto no referido órgão.
Para preencher o Parecer do Conselho, o acesso deve ser feito com login e senha do Presidente do Conselho (Administrador Titular) ou com login e senha do Administrador Adjunto do Conselho.
Deve-se verificar também o Navegador. O Internet Explorer ou o Mozilla Firefox são os navegadores recomendados.