A Adesão é um procedimento operacional e digital, realizado por gestores estaduais e municipais, que propicia o reconhecimento dos compromissos de cada ente federado em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único. Por meio da Adesão, estados, municípios e Distrito Federal se corresponsabilizam pela gestão descentralizada.
Nos municípios, além da gestão do Programa, que envolve gestão de benefícios, gestão de condicionalidades, articulação com vigilância socioassistencial e com os serviços socioassistenciais, é necessário fazer a gestão do Cadastro Único, cadastrar e atender diretamente às famílias, que precisam ser informadas sobre seu cadastro, seus benefícios, ter problemas resolvidos e dúvidas esclarecidas. E são as equipes que atendem nos CRAS, Postos do Cadastro Único e demais unidades da Assistência Social que prestam esses atendimentos. Por isso, a Adesão Municipal é fundamental para garantir continuidade ao atendimento às famílias.
Os estados também precisam aderir para que possam receber apoio do governo federal, terem suas equipes capacitadas e em condições de oferecerem apoio técnico de qualidade aos municípios. Cabe às equipes estaduais disseminar informações, acompanhar e monitorar a gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único nos seus municípios.
Além de ser o responsável por garantir que as famílias recebam seus benefícios em suas contas bancárias, cabe ao Governo Federal disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e operacionalização, apoiar técnica e financeiramente os estados, municípios e Distrito Federal, além de promover e apoiar formações e capacitações das equipes estaduais envolvidas com o Programa Bolsa Família e com o Cadastro Único.
Portanto, a Adesão ratifica a lógica interfederativa que constitui o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único e fortalece a institucionalidade dessas políticas públicas.
Por que a Adesão é necessária?
Em 2023, o Governo Federal relançou o Programa Bolsa Família, com maior proteção às famílias, a partir de um modelo de benefícios que considera a vulnerabilidade da família, a quantidade de integrantes e as características familiares.
O Programa foi instituído pela Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, e regulamentado pelo Decreto 12.064, de 17 de junho de 2024. Ambas normativas preveem que a execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais, ocorrerão de forma descentralizada e serão implementadas por meio da Adesão dos municípios, estados e do Distrito Federal. O Programa deverá ser efetivado por meio da conjugação de esforços entre os entes federativos, observados a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.
Além disso, o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único, também estabelece a necessidade de Adesão de estados e municípios para a gestão do Cadastro Único, prevendo as atribuições de cada ente federado.
O que é o Termo de Adesão?
Conforme a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, a Adesão somente terá efeito a partir da assinatura do Termo de Adesão pelo município, estado ou Distrito Federal. O Termo de Adesão sistematiza os compromissos dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal, que são os responsáveis pela gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em seu território de abrangência, com vistas ao melhor atendimento das necessidades reais da população.
Quem assina o Termo de Adesão?
Os(as) prefeitos(as) e governadores(as) são responsáveis pela assinatura do Termo de Adesão de seus respectivos entes.
Uma vez assinado, o Termo de Adesão tem validade indeterminada, não havendo necessidade de nova assinatura quando houver mudança de prefeito ou governador. Mas, apesar da assinatura ser realizada apenas uma vez, as informações no Sistema de Adesão devem ser atualizadas anualmente, a fim de garantir o recebimento dos incentivos financeiros oriundos do IGD-PBF.
Embora seja o prefeito ou govenador quem assina, o preenchimento das informações sobre os responsáveis pela gestão (Secretário, Coordenações, Equipes, Comissão Intersetorial etc.), no SIGPBF, pode ser realizada por quem tem acesso ao Sistema.
Existe um prazo para realizar a Adesão?
O sistema de Adesão estará disponível no SIGPBF a partir do dia 11 de novembro de 2024. Após o dia 30 de junho de 2025, o entes que não realizarem a Adesão sofrerão suspensões, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024.
Onde realizar a Adesão?
O processo de Adesão é realizado por meio do SIGPBF - Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (onde o Termo de Adesão é gerado) e pelo Acesso Externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações do MDS (onde o Termo de Adesão é assinado).
Quais são as etapas da Adesão?
Realizar a Adesão é um processo simples e ágil.
Para aderir, as gestões/coordenações municipais e estaduais devem acessar, no SIGPBF, o “Sistema de Adesão PBF e CadÚnico” (acesso via menu inicial, em “Estados e Municípios”). O acesso pode ser feito com os logins e senhas atuais das coordenações, a fim de preencher e/ou confirmar as abas relativas à Adesão.
Abas que deverão ser preenchidas ou confirmadas:
- Dados do estado/município/Distrito Federal e do(a) prefeito(a) e governador(a)*
- Dados da Gestão e órgão responsável pela política de Assistência Social*
- Dados das Coordenações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
- Dados das Equipes (PBF, Cadastro Único, Assistência Social, Saúde e Educação)
- Dados da Comissão Intersetorial
- Dados do Controle Social*
As abas Dados da Prefeitura (ou Dados do Estado) e Dados da Gestão são preenchidas automaticamente, a partir de informações extraídas do CadSUAS, e devem ser apenas confirmadas. A aba Controle Social, também extraída do CADSUAS, não necessita ser confirmada.
Após o preenchimento ou confirmação das abas, será apresentado na tela final (Termo de Adesão) o status do preenchimento. Caso todas as abas estejam assinaladas como confirmadas, será possível gerar o Termo de Adesão. Na sequência, será apresentado na mesma tela o número do processo, com o qual os(as) prefeitos(as) e governadores(as) poderão acessar e assinar o Termo de Adesão no SEI do MDS.
Para entender melhor todas as etapas e garantir que a ADESÃO seja realizada com agilidade e sucesso, acesse o Passo a Passo da Adesão.