A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA), instituída pelo Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020, reúne bancos de alimentos públicos e privados com o objetivo de fortalecer uma atuação conjunta desses equipamentos visando reduzir perdas e desperdício de alimentos e promover o direito humano à alimentação adequada.
Os bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que captam ou recebem alimentos doados dos setores público e privado e os distribuem gratuitamente a instituições prestadoras de serviços de assistência social, de proteção e de defesa civil; instituições de ensino; unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes; penitenciárias, cadeias públicas e unidades de internação; estabelecimentos de saúde; e outras unidades de alimentação e de nutrição. São equipamentos que podem contar com uma infraestrutura de armazenagem e até processamento de alimentos ou apenas com os meios logísticos para coletar doações e as distribuir em seguida, sem necessidade de armazená-las.
São objetivos da RBBA promover a troca de experiências, o fortalecimento e a qualificação dos bancos de alimentos; fomentar ações educativas destinadas à segurança alimentar e nutricional e ao fortalecimento institucional do banco de alimentos; estimular ações para a redução das perdas e do desperdício de alimentos no país; fomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimentos; estimular políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e articular e facilitar negociações estratégicas para a divulgação e a instituição de parcerias com os bancos de alimentos.
As atividades desenvolvidas pela rede são apoiadas por um Comitê Gestor, presidido pelo Ministério da Cidadania, com representação do Serviço Social do Comércio (Sesc), que coordena a maior rede privada de bancos de alimentos no país, o Mesa Brasil; dos bancos de alimentos públicos; das organizações da sociedade civil que atuam como bancos de alimentos; da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); e da Companha Nacional de Abastecimento (Conab).
Para aderir à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, os bancos de alimentos deverão observar o disposto na Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, incluindo apresentação dos seguintes documentos:
I. ficha de identificação, conforme modelo disponível, assinada pelo responsável legal, demonstrando equipe mínima;
II. certificado de curso de boas práticas em serviços de alimentação do responsável técnico pela unidade, emitido pela vigilância sanitária ou pelo Sistema S ou registro no conselho de classe para técnico em nutrição, nutricionista ou engenharia de alimentos;
III. relatório anual de atividades referente ao exercício anterior;
IV. regimento interno do banco de alimentos, assinado pelo responsável técnico;
V. alvará sanitário; e
VI. manual de boas práticas, conforme modelo publicado pela Anvisa, aprovado pelo responsável técnico da entidade.
A solicitação de adesão poderá ser feita por meio de sistema ou, em caso de indisponibilidade deste, por envio de e-mail para cgep@cidadania.gov.br. A adesão tem validade de 5 anos, podendo ser renovada mediante envio dos documentos atualizados previstos nos itens I, II e IV acima.
RESUMO DOS RESULTADOS
Em 2020, os 168 bancos de alimentos aderidos à RBBA doaram 73,5 mil toneladas de alimentos a 9,7 mil entidades assistenciais ou equipamentos públicos, beneficiando 3,8 milhões pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Já em 2021, havia 181 bancos de alimentos aderidos à RBBA, que doaram 72,8 mil toneladas de alimentos a 13,3 mil entidades ou equipamentos públicos.
Contudo, em 2022, houve queda nas doações, que atingiram a marca de 38,7 mil toneladas doadas 9,3 mil entidades ou equipamentos públicos.