O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (ou Programa Fomento Rural) combina duas ações: acompanhamento social e produtivo e transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis, no valor de R$ 4,6 mil, para que as famílias rurais mais pobres desenvolvam seus projetos produtivos.
Com essa articulação entre apoio técnico e financeiro, espera-se que as famílias beneficiárias possam se estruturar ou ampliar sua capacidade produtiva, de modo a aumentar ou diversificar a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e a superação da situação de pobreza.
O programa foi criado pela Lei n° 12.512/2011 e regulamentado pelo Decreto n° 9.221/2017 e suas alterações.
Até julho de 2024, mais de 318 mil famílias foram beneficiadas pelo programa, sendo a maioria nas regiões Nordeste e Norte.
COMO FUNCIONA O FOMENTO RURAL?
As famílias são identificadas e mobilizadas por agentes das equipes técnicas de instituições parceiras, e, caso atendam aos critérios do programa, passam a receber visitas domiciliares periódicas a fim de acompanhar o desenvolvimento de seu projeto produtivo, no prazo de até 2 anos, a contar da data de liberação da primeira parcela.
Cada família recebe um único benefício, em duas parcelas, sendo a primeira parcela (R$ 2,6 mil) logo quando inicia o projeto, e a segunda (R$ 2 mil) após um intervalo de pelo menos 3 meses, e de acordo com o acompanhamento do projeto em desenvolvimento. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, através do mesmo cartão do Programa Bolsa Família, ou, caso a família não tenha este cartão, pode receber por meio do Cartão Cidadão ou por saque direto na agência.
Para receber as parcelas do Fomento Rural, a família interessada precisa: confirmar a intenção em participar do programa assinando um Termo de Adesão; elaborar um Projeto Produtivo com apoio do/a técnico/a; e desenvolver satisfatoriamente as etapas previstas no projeto.
QUEM PODE RECEBER O FOMENTO RURAL?
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único, ser residentes no meio rural e estar em situação de pobreza (renda mensal até R$ 218,00 por pessoa da família). Em geral, são famílias da agricultura familiar ou de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e extrativistas.
Não há impedimento para uma família que recebe Bolsa Família receber também o Fomento Rural, e ela não perde o benefício se for excluída ou suspensa do PBF.
QUE TIPOS DE PROJETOS PODEM SER APOIADOS?
O Programa Fomento Rural pode apoiar uma grande diversidade de projetos.
- Agrícolas (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não agrícolas (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas);
- Realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e
- Simples (com apenas uma atividade produtiva, por exemplo: criação de galinhas) ou combinados (com mais de uma atividade, por exemplo: horta e panificação).
ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO
O acompanhamento social e produtivo das famílias é um elemento fundamental para melhorar suas condições de vida, através de visitas domiciliares periódicas, fortalecendo os laços entre as famílias atendidas e os/as técnicos/as que as acompanham.
Atualmente, o acompanhamento da família ocorre por meio de:
- Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), em ação conjunta com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) e as instituições executoras de ATER nos estados.
- Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (SAFISP), podendo ser prestado por entidades executoras do Programa Cisternas, articulando o Fomento Rural ao acesso a tecnologias de captação da água da chuva. Também pode ser executado via parceria com estados, municípios e consórcios públicos, serviços sociais autônomos (sistema “S”), universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
Coordenação-Geral de Fomento à Inclusão Produtiva Rural
Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN)
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 4º andar – Sala 410
CEP 70054-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2030-1064
Email: fomento.rural@mds.gov.br