Grupo Gestor
Publicado em
26/06/2024 15h42
Atualizado em
05/07/2024 15h40
O regramento do PAA é definido por um Grupo Gestor (GGPAA). Coordenado pelo MDS, o órgão colegiado tem caráter deliberativo e é formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará;
- II - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- III - Ministério da Fazenda; e
- IV - Conab.
O Grupo Gestor tem como objetivo principal orientar e acompanhar a execução do PAA, normatizando-o por meio de suas resoluções. O GGPAA é responsável por definir, no âmbito do PAA:
- a forma de funcionamento das modalidades do programa;
- a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, considerando as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;
- a metodologia para definição dos preços e as condições de venda dos produtos adquiridos;
- as condições de doação dos produtos adquiridos;
- as condições de formação de estoques públicos;
- os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores;
- as condições para a aquisição e doação das sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas alimentares;
- a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação de regimento interno; e
- outras medidas necessárias para a operacionalização do PAA.
Com mais de 20 anos de existência, o PAA permanece um programa inovador, porque promove a inclusão produtiva, ciclos curtos dos alimentos, a segurança alimentar e os hábitos alimentares saudáveis entre a população.