Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos tem duas finalidades centrais: promover o acesso das pessoas à alimentação, sobretudo as mais vulneráveis, e incentivar a produção da Agricultura Familiar. Para isso, por meio do PAA o Governo Federal compra alimentos produzidos pela Agricultura Familiar e doa esses alimentos para organizações das redes socioassistencial, públicas e filantrópicas de ensino e saúde e justiça e para equipamentos de segurança alimentar e nutricional, que é como são chamados os Restaurantes Populares, as Cozinhas Comunitárias, os Bancos de Alimentos, entre outros que atendem pessoas vulnerabilizadas, que não tem acesso à comida de forma regular e adequada, ou seja, estão em situação de insegurança alimentar.
Criado inicialmente pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003, e reinstituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, o PAA é um programa estratégico para o país, tanto no combate à fome, quanto na promoção da segurança alimentar e nutricional. Destaca-se o caráter transversal do programa, que hoje está presente, entre outras iniciativas, na implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Decreto nº 11.822/2023), do Programa Cozinhas Solidária (criado em julho de 2023, por meio da Lei 14.628/2023 e instituído pelo Decreto nº 11.937/2024 e pelas Portarias N° 977 e 978), nas ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar (Decreto nº 11.821/2023), entre outras.
Além disso, o PAA apoia a estruturação da cadeia produtiva da agricultura familiar no sentido de contribuir para a composição da cesta básica de alimentos saudáveis, cujas diretrizes contidas no Decreto nº 11.936/2024 e Portaria MDS nº 966/2024 vão orientar as diversas ações de governo voltadas para a garantia do direito humano à alimentação adequada, desde a produção, abastecimento, comercialização e consumo de alimentos, na perspectiva da promoção da alimentação adequada e saudável, da soberania e da segurança alimentar e nutricional, e no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Quem executa o PAA?
O programa, executado com recursos do MDS, pode ser executado mediante Termo de Adesão firmado com órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, dispensada a celebração de convênios, ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com recursos descentralizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A Conab adquire a produção de cooperativas, associações de produtores e demais organizações da Agricultura Familiar a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais.
De quem o PAA adquire o Alimento?
Em consonância com o que orienta o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o PAA adquire alimentos de agricultores e agricultoras familiares detentores e detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Desta forma, do lado da produção, o PAA promove a inclusão produtiva no meio rural, à medida que fortalece a Agricultura Familiar, gera trabalho e renda, e desenvolve a economia local.
Para quem os alimentos são destinados?
Os alimentos adquiridos pelo PAA são destinados por doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por entidades da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição (restaurantes populares, cozinhas solidárias e comunitárias e bancos de alimentos) e rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça. Dessa forma, com o mesmo ’real‘ investido, o PAA promove a inclusão produtiva no meio rural e garante o acesso a alimentos saudáveis a quem mais precisa, contribuindo para o combate à fome e a insegurança alimentar e nutricional no país.
Como é feita essa aquisição?
Por meio de chamada pública, a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. Fique atento às chamadas públicas para compra de alimentos da Agricultura Familiar pelo PAA que são divulgadas pelo canal de Comunicação do MDS: Whatsapp.
ATENÇÃO!
A partir de 2023, além de estar aderido ao PAA (SisPAA: https://paa.mds.gov.br ), a legislação determina também que os estados e municípios interessados em executar o Programa devem fazer a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o SISAN. Para saber mais sobre as vantagens de fazer parte desse Sistema e a documentação necessária para solicitar adesão ao SISAN, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-sistema-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional.
Controle Social
Por seu grande alcance, o PAA é um programa que conta com ampla participação da sociedade civil. Isso é feito por meio dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional nas esferas nacional (Consea Nacional), estadual (Conseas Estaduais) e municipal (COMSEAs).Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, conforme regulamento do Grupo Gestor do PAA (GGPAA).O PAA contatará também com a participação social em seu Comitê Consultivo, que será composto por representantes governamentais e da sociedade civil, que assessora o Grupo Gestor e acompanha a implementação do PAA e trará mais zelo com esse Programa tão importante para o Brasil!