A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SESAN/MDS), a partir de um compromisso de apoio às cozinhas solidárias em funcionamento no Brasil, inicia o PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA.
O Programa Cozinha Solidária, instituído pela Lei n°14.628/2023 e regulamentado pelo Decreto n°11.937/2024, tem por objetivo fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional.
Mais de 2 mil cozinhas solidárias em funcionamento no Brasil, ofertando refeições e serviços a populações em vulnerabilidade social e em insegurança alimentar e nutricional, organizando uma grande rede de solidariedade.
O que são Cozinhas Solidárias?
As cozinhas solidárias são uma tecnologia social de combate à fome, definidas como uma ação organizada de iniciativa da sociedade civil destinada a produzir e ofertar refeições gratuitas para grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar, incluindo populações de rua. A cozinha solidária opera de maneira voluntária, por meio da reunião de esforços da comunidade. Os recursos obtidos pelas cozinhas solidárias por doações de parceiros ou doações individuais, agora, contam com o Programa Cozinha Solidária para receberem, de modo complementar, apoio para o desenvolvimento das atividades de produção e oferta de refeições.
Cada unidade de cozinha solidária possui gestão própria, desenvolvendo outras atividades de interesse coletivo, como oficinas de formação, ações de educação alimentar e nutricional, entre outras. Normalmente, se situam em territórios vulnerabilizados, em locais estratégicos para oferta de alimentação.
O que são Entidades Gestoras?
Entidade privada sem fins lucrativos, credenciada junto ao MDS, para executar o Programa Cozinha Solidária de forma direta, mediante a produção e a oferta de refeições em equipamento próprio, ou indireta, mediante o apoio a outras cozinhas solidárias com os recursos financeiros repassados.
As Cozinhas Solidarias e as Entidades privadas sem fins lucrativos
Os interessados deverão preencher os dados e enviar a documentação pelo Sistema. As solicitações serão analisadas e os pareceres serão emitidos a partir dos critérios e condições descritos nas Portarias nº 977/2024 e nº 978/2024.
Os critérios e documentação para participação no Programa Cozinha Solidária estão detalhadamente descritos nas Portarias que complementam a regulamentação.
Conheça os detalhes na Portaria nº 977/2024 - Estabelece regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
Conheça os detalhes na Portaria nº 978/2024 - Estabelece regras e procedimentos para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
Interessadas em participar, devem acessar o Sistema do Programa Cozinha Solidária em:
FICOU COM DÚVIDAS?
Entre em contato com o Programa Cozinha Solidária pelo e-mail programacozinhasolidaria@mds.gov.br ou ligue (61) 2030-1140.