Credenciamento de Entidades
O que é?
O modelo de execução do Programa Cisternas, regulamentado pela Lei nº 12.873/2013 e pelo Decreto nº 9.606/2018, prevê que o MDS celebre parcerias com entes públicos e organizações da sociedade civil que, por sua vez, devem realizar processos de chamada pública para seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, responsáveis pelos processos de mobilização, capacitações e processo construtivo.
O credenciamento no Programa Cisternas é, assim, condição prévia para a participação de uma entidade nos processos de chamada pública divulgados pelos parceiros do MDS.
O credenciamento passa a vigorar a partir da data expressa na lista divulgada no site do ministério, e tem vigência de cinco anos, podendo ser renovada, nos moldes do credenciamento inicial, por solicitação da entidade, nos 90 dias que antecedem a expiração da validade do credenciamento em vigor.
Quem pode utilizar esse serviço?
O serviço oferecido por meio do Portal de Serviços do Governo Federal tem o objetivo de ser um canal para o envio da documentação exigida e de comunicação entre as entidades pleiteantes e a Comissão Permanente de Credenciamento. Podem-se solicitar o credenciamento ao Programa Cisternas entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja:
- associações privadas;
- associações sindicais;
- fundações privadas;
- sociedades cooperativas; e
- organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Quando solicitar o credenciamento?
O quadro abaixo traz o calendário anual de credenciamento, divulgado pela Comissão Permanente de Credenciamento, nos termos do art. 1º da Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020.
Período | Ação |
01/01/2024 a 31/12/2024 | Recebimento das propostas para fins de credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos |
01/01/2024 a 31/12/2024 | Divulgação das entidades credenciadas |
Apenas serão analisadas pela comissão as propostas de credenciamento recebidas durante os períodos delimitados no presente calendário, bem como aquelas que forem recebidas de modo antecedente a ele. Aquelas que forem recebidas posteriormente aos períodos fixados serão analisadas na janela seguinte.
Etapas para a realização deste serviço
1) Enviar documentação
Os pedidos de credenciamento são realizados exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/credenciar-entidade-no-programa-cisternas.
Para realizar o credenciamento no Programa Cisternas, basta clicar no botão SOLICITAR.
Antes de registrar um pedido de credenciamento é necessário cadastrar login e senha de acesso no Portal de Serviços.
Os requisitos para credenciamento, nos termos da Portaria nº 22, de 6 de Abril de 2020, são os seguintes:
I - estar legalmente constituída há mais de três anos;
II - constar em objeto social a promoção de ações relacionadas ao desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar, apoio à organização socioeconômica das famílias, apoio a formação de arranjos produtivos locais, a implantação de tecnologias sociais de acesso à água ou de fomento e/ou estruturação produtiva, extensão rural, estudos e pesquisas no âmbito da agricultura e criação de animais, ações de recuperação e proteção ambiental, combate à desertificação, promoção da convivência sustentável com o bioma, dentre outras;
III - possuir área de atuação com abrangência definida;
IV - possuir experiência comprovada na execução de projetos que visem ao desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional, de no mínimo dois anos. (Essa experiência é comprovada por meio de cópias de contratos, convênios ou congêneres com parceiros públicos ou privados que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos*, acompanhadas de declaração do contratante ou parceiro de que o respectivo objeto foi executado de forma satisfatória;
* No caso de contratos ou congêneres celebrados com parceiros privados, deve-se encaminhar conjuntamente comprovante bancário de pagamento pelo serviço prestado ou empreitada realizada; no caso de contratos ou congêneres celebrados com parceiros públicos, deve-se encaminhar conjuntamente a publicação de extrato na imprensa oficial, cópias de nota de empenho ou ordem de execução de serviço emitida pelo órgão competente.)
V - não estar incluída no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM;
VI - não estar incluída no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça;
VII - não estar incluída na Relação de Inabilitados e Inidôneos (RII) do Tribunal de Contas da União;
A comprovação desses requisitos será realizada a partir da apresentação dos seguintes documentos:
I - ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade; conforme modelo do Anexo I da Portaria;
II - estatuto social ou correspondente registrado em cartório e respectivas alterações;
III - cópia do comprovante de endereço da sede da entidade e de seus escritórios regionais, se for o caso;
IV - formulário de informações, acompanhado dos documentos comprobatórios das experiências citadas, ou preenchimento completo de formulário equivalente em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS, conforme modelos do Anexo II e do Anexo IV da Portaria; e
V - declaração de área de abrangência assinada pelo representante legal da entidade pleiteante do credenciamento, no caso de não constar do estatuto social tal definição, conforme modelo do Anexo III da Portaria.
2) Verificar credenciamento
Caso a documentação e as informações estejam em ordem, a entidade será credenciada no programa e constará na lista de entidades credenciadas, disponível no site do MDS.
Se for necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade pleiteante por meio do próprio Portal de Serviços do Governo Federal, a fim de permitir que informações e documentos adicionais sejam inseridos e o pedido novamente remetido por meio da Plataforma à Comissão Permanente de Credenciamento. Após duas permissões para correção ou complementação sem que sejam cumpridos os requisitos de credenciamento, o pedido será encerrado e o pleiteante, caso deseje, deverá iniciar na Plataforma novo pedido.
As denegações de pedido de credenciamento também são comunicadas por meio do Portal de Serviços do Governo Federal.