Prestação de Contas
Prestação de Contas dos Municípios
No prazo de 60 dias deverá ser apresentada prestação de contas, conforme Portaria 1.023/2024, com a apresentação dos seguintes documentos:
Deverá ser assinada no momento da entrega, mas não precisa ser encaminhada ao MDS, devendo ficar em posse do demandante para o caso de futuras fiscalizações. No caso da impossibilidade de assinatura da pessoa que recebeu a cesta, o motivo deve ser informado, para que não fique nenhuma linha sem assinatura e/ou registro.
A prestação de contas das cestas de alimentos deverá ser encaminhada para o e-mail ada.prestacaodecontas@mds.gov.br
ATENÇÃO: Destacamos que as cestas deverão ser entregues sempre com a embalagem original, sendo vedado o uso político das mesmas.
Prestação de Contas das Cozinhas Solidárias
No prazo de 60 dias deverá ser apresentada prestação de contas, conforme Portaria 1.023/2024.
Conforme o inciso IV do art. 3º “A prestação de contas se dará mediante a apresentação de relatório fotográfico e relatório de quantitativo de refeições fornecidas no período, não sendo necessária a apresentação de relação de beneficiários”
A prestação de contas das cestas de alimentos deverá ser encaminhada para o e-mail ada.prestacaodecontas@mds.gov.br
Divulgação das entregas realizadas por outros Órgãos Federais
Conforme o Art. 4º, § 3º, da Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024
§ 3º Os órgãos federais demandantes de alimentos deverão divulgar, em até 120 (cento e vinte) dias após a disponibilização das cestas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seus sítios oficiais, os dados de entrega das cestas de alimentos indicando minimante: (i) o tipo de situação que ensejou a demanda (ii) o quantitativo de cestas entregue e o número de famílias beneficiadas por comunidade / unidade de conservação ou Terra Indígena, conforme o caso, (iii) a data da entrega dos alimentos, com vistas a garantir o cumprimento do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.