Ação de Distribuição de Alimentos
A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS Nº 898/2023, tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres, até que sejam repassados recursos específicos pela Defesa Civil Nacional.
A ação é instituída e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sesan/MDS), que é responsável pela indicação dos municípios e das comunidades assistidas, bem como das respectivas quantidades de cestas a serem disponibilizadas.
Os beneficiários da ação incluem:
I - povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.
II - indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária advinda de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade;
III - grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.
Para serem atendidos pela Ação de Distribuição de Alimentos, os Municípios solicitantes deverão apresentar os documentos que estarão informados no site do Ministério.
- Termo de aceite conforme consta na Portaria nº 898/2023, assinado pelo prefeito
- Ofício de Solicitação de cestas justificando e detalhando a demanda por cestas emergenciais, assinado pelo representante da defesa civil municipal
Os documentos devem ser enviados para o e-mail: ada.emergencial@mds.gov.br
Pedido de Cestas de Alimentos: processo simplificado, para atendimento à emergência no RS
Prefeituras de municípios em estado de calamidade pública reconhecido pode encaminhar o pedido de cestas de alimentos por meio do envio do chamado Ofício de Demanda., que neste momento de emergência no RS, substitui o Termo de Aceite.
O documento deve ser assinado pelo chefe do executivo local e com expressa referência à Portaria 898/2023, alterada pela Portaria 918/2023 Portaria nº 983, publicada em 08/05, que autoriza a simplificação.
O Ofício deve informar a quantidade de cestas de alimentos demandadas e o servidor responsável pelo recebimento no local.
Por fim, o Ofício de Demanda, devidamente preenchido e assinado, deve ser encaminhado para a Superintendência Regional da Conab no estado do Rio Grande do Sul, por meio do endereço eletrônico rs.sureg@conab.gov.br, ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.
A solicitação implicará na aceitação do pedido feito pelos prefeitos, simplificando os processos pré-estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).
Atenção!
O município deverá, posteriormente, prestar contas da Ação ao MDS, conforme disposto na Portaria 898/2023.
Composição da Cesta de Alimentos para atendimento à emergência no RS
Seja para atendimento a Prefeituras, seja para atendimento a Cozinhas emergenciais, cada cesta distribuída para atendimento à emergência no RS, contém 21,5 Kg de alimentos, sendo composta pelos seguintes itens:
- arroz (10 kg)
- feijão carioca (3 kg)
- leite em pó integral instantâneo (2 kg)
- óleo de soja (900 ml)
- farinha de trigo (1 kg) ou farinha de mandioca (1kg)
- macarrão espaguete comum (1 kg)
- fubá de milho (1 kg)
- açúcar cristal (1 kg)
- sardinha em óleo comestível (500 g)
- sal refinado e iodado (1 kg)
Pedido de cestas de alimentos para Cozinhas Emergenciais, organizadas em caráter emergencial para atendimento ao RS
É considerada Cozinha Emergencial toda cozinha destinada a fornecer refeições regulares e gratuitas as famílias afetadas pela calamidade pública.
No caso específico da emergência no RS, as Cozinhas Emergenciais que estão atendendo com refeições diárias a população afetada nos municípios com reconhecimento federal de estado de calamidade pública podem demandar cestas de alimentos, disponibilizadas pelo MDS, por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), em parceria com a Conab.
Os pedidos devem ser encaminhados à Superintendência Regional da Conab no estado, por meio do endereço eletrônico rs.sureg@conab.gov.br, ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.
Para tanto, basta que o responsável pela Cozinha Solidária encaminhe aos canais o Pedido de Doação de Alimentos (PDA), para indicação dos dados básicos necessários para o atendimento:
- identificação do demandante;
- número médio de refeições diárias preparadas/planejadas; e
- estimativa de pessoas beneficiadas por dia.
Uma vez aprovado o pedido, quando da retirada das cestas na Conab, o responsável pela Cozinha Emergencial deve assinar um documento onde atesta as informações prestadas no pedido e se compromete no uso dos alimentos exclusivamente para o preparo de refeições.
Atenção!
Neste momento de emergência, poderão ser atendidas Cozinhas Solidárias que não possuam CNPJ (inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não há necessidade de habilitação prévia junto ao MDS.
Após aprovação do pedido, a Cozinha Solidária demandante deve providenciar a retirada das cestas de alimentos na Unidade Armazenadora da Conab em Canoas (RS), no endereço abaixo:
Unidade de Armazenadora de Canoas
Endereço: Rua Santo Antônio, 465 - Mato Grande - Canoas/RS
CEP: 92320-210
Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Gerente: Bráulio Antônio Mocellin
Telefone: (51) 3314-4190
Os números telefônicos indicados também podem ser utilizados para esclarecimento de dúvidas eventuais.
Composição da Cesta de Alimentos para atendimento à emergência no RS
Seja para atendimento a Prefeituras, seja para atendimento a Cozinhas emergenciais, cada cesta distribuída para atendimento à emergência no RS, contém 21,5 Kg de alimentos, sendo composta pelos seguintes itens:
- arroz (10 kg)
- feijão carioca (3 kg)
- leite em pó integral instantâneo (2 kg)
- óleo de soja (900 ml)
- farinha de trigo (1 kg) ou farinha de mandioca (1kg)
- macarrão espaguete comum (1 kg)
- fubá de milho (1 kg)
- açúcar cristal (1 kg)
- sardinha em óleo comestível (500 g)
- sal refinado e iodado (1 kg)
Atendimento à emergência no RS específico para população oriunda de Povos e Comunidades Tradicionais
As demandas específicas vindas de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais estão sendo articuladas diretamente com os órgãos federais específicos, respeitando as especificidades de cada um no que se refere à garantir a segurança alimentar e nutricional dessas pessoas.
Saiba como estão sendo aplicados os recursos públicos para garantir a distribuição de cestas de alimentos para as pessoas afetadas pela enchente no RS
- Até o momento, o MDS destinou R$ 26 milhões para compra de 139 mil cestas de alimentos (mais de 2.900 toneladas de alimentos).
- Foram 52 mil cestas adquiridas diretamente pelo MDS, 45 mil cestas a partir de crédito extraordinário descentralizado pelo MDS para a Conab e outras 42 mil cestas de alimentos estão sendo adquiridas pelo MDS.
- Também serão adquiridos arroz e feijão por meio do Programa de Aquisição de Alimentos para distribuição às cozinhas e famílias afetadas.
Acompanhe as informações sobre a Ação de Distribuição de Cestas divulgadas nos Canais de Comunicação oficiais do MDS e do governo federal como um todo.
Caso receba alguma notícia falsa ou suspeita, entre em contato com o MDS e denuncie, por meio da Ouvidoria: 121
Seja solidário: ajude-nos a garantir que a informação chegue com segurança a quem mais precisa de alimento neste momento.