Doações ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Para a realização de doação ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, o contribuinte/cidadão deverá seguir os seguintes passos:
- acessar a página da Secretaria do Tesouro Nacional;
- preencher os campos - Órgão Arrecadador: 55000; Unidade Gestora Arrecadadora: 550008 e Serviço (Obrigatório): 018235 - Doações ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
- clicar em avançar e preencher as informações (obrigatórias) com os dados de pagamento (nome, número de referência - a ser criado na hora/livre escolha e valor);
- o contribuinte/cidadão poderá iniciar o pagamento tendo como opções de pagamento: PIX, Cartão de Crédito e impressão de Boleto GRU.