As famílias incluídas na Averiguação Cadastral de Renda de 2023 apresentam divergência entre a renda declarada para o Cadastro Único e a renda registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse registro, uma ou mais pessoas da família possuem informação de remuneração do trabalho ou de benefício pago pelo INSS que não está constando no Cadastro Único ou que está registrado com valor menor. Quando é identificada uma inconsistência, a informação de renda do outro registro do governo federal é utilizada para recalcular a renda per capita da família.
No processo de Averiguação Cadastral de Renda 2023, além do critério do recálculo de renda per capita, os grupos foram divididos entre famílias beneficiárias do PBF, famílias beneficiárias do PBF e com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e famílias não beneficiárias do PBF.
Assim, as famílias foram classificadas da seguinte forma:
- Público 1 - Famílias beneficiárias do PBF com renda familiar mensal no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa, mas que, conforme o CNIS, têm renda familiar mensal calculada acima de ½ (meio) salário mínimo.
- Público 2 - Famílias beneficiárias do PBF e com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, com renda familiar mensal no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa, mas que, conforme o CNIS, têm renda familiar mensal calculada acima de ½ (meio) salário mínimo.
- Público 3 - Famílias não beneficiárias do PBF com renda familiar mensal no Cadastro Único até R$ 210 por pessoa, mas que, conforme o CNIS, têm renda familiar mensal calculada maior que R$ 210 por pessoa.
As famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE que estiverem no Público 1 vão sofrer cancelamento imediato dos benefícios em MARÇO de 2023, logo que a ação for lançada. As famílias do Público 2 sofrerão cancelamento do PBF e da TSEE em MAIO de 2023, não havendo bloqueio anterior. E as famílias do Público 3, como não são beneficiárias do PBF, sofrerão apenas exclusão lógica a partir de junho de 2024, caso não atualizem seus cadastros.