É possível fazer a atualização cadastral do requerente/beneficiário do BPC por meio de um Representante Legal - RL, que pode ser o curador, tutor ou guardião do requerente/beneficiário do BPC.
Se o requerente/beneficiário do BPC tem um RL, é necessária a apresentação do termo de curatela, tutela ou guarda.
Outra possibilidade é de que, se houver um laudo médico da invalidez ou incapacidade do RF, ele poderá ser substituído por outra pessoa da família com mais de 16 anos, que more no mesmo domicílio e que divida com ele renda e despesas.
Após a entrevista, a cópia do termo de curatela, tutela ou guarda ou do laudo médico deverá ser anexada junto ao formulário ou à folha resumo utilizada para coletar a assinatura do RL ou do novo RF.
Contudo, se o requerente/beneficiário do BPC é o RF, mas não tem RL nem pode ser substituído por outro componente da família mediante a apresentação de laudo médico, a gestão municipal poderá preencher o Formulário de Impossibilidade de Cadastramento ou Atualização Cadastral disponível no Cecad, no SIGPAB. Nesses casos, é importante que a gestão municipal informe à pessoa responsável pelo requerente/beneficiário do BPC incapacitado de atualizar o Cadastro Único que, em até 1 (um) ano, a contar da data do preenchimento do Formulário de Impossibilidade, deverá ser constituído RL para atualização no Cadastro Único.
Isso não impedirá repercussões no pagamento do Programa Bolsa Família e/ou BPC se a família for beneficiária e estiver nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023.