O que diferencia os grupos da Averiguação Cadastral de Renda de 2023 é a gravidade da inconsistência encontrada a partir da comparação dos dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como o fato de a família ser beneficiária do PBF ou não.
Para saber os prazos de cada grupo é preciso consultar a seção 6 da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023, edição de setembro.